A Constituição Federal do Brasil de 1988, em vigor, no seu Art. 5º, no seu Parágrafo 8, e em seus respectivos incisos: 8.1 - Inciso II - que consta:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”;
e 8.2 - Inciso XIII - “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”;
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