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CERTIFICADOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO ou de instituição sem CNPJ

Certificados no Idioma ESTRANGEIRO ou de INSTITUIÇÃO sem o CNPJ

1. Se você fez um curso na área de Terapias Naturais e recebeu o certificado no idioma estrangeiro, solicite da Instituição que ministrou o certificado no idioma Português do Brasil.

2. Se você tem um certificado de Terapias Naturais no idioma estrangeiro que não seja idioma Português do Brasil, terá que fazer a tradução juramentada em cartório, conforme:

a) A Lei no 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 do Código Civil Brasileiro em seu Artigo 224 diz: “Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País”.

b) A Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973 em seu Artigo148 diz: “Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.” E,

No Parágrafo único diz: “Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.”


3. O Certificado de curso de Terapia online é só para conhecimento da técnica = Não tem validade para atuar na área de Terapias.

4. O Certificado de curso de Terapia via Skype com pelo menos 01(um) encontro presencial = Pode atuar na área de Terapias.

Fonte:
Código Civil Brasileiro - Legislação
diretoria@sinaten.com.br http://www.sinaten.com.br

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