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Lei Nº 3.993, de 26 de outubro de 2006, da Cidade de Itapira - SP

L E I Nº 3.993, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
(PL nº. 113/2006, do Vereador SEBASTIÃO MANOEL).

“Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, incumbido da implantação das Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de Itapira.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido também, pela expedição do alvará para os profissionais qualificados (Terapeutas Naturistas) com habilitação fornecida por Escola ou Professor Idôneos, legalizados.

§ 1º - Dentre as Terapias Naturais, destacam-se modalidades tais como: Massoterapia, Terapia Floral, Fitoterapia, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Ginástica Terapêutica, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Oligoterapia, Ortomolecular e Terapias de Respiração.

§ 2º - Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as Terapias Naturais citadas no parágrafo primeiro, deverão estar inscritos no CONBRAMASSO - Conselho Brasileiro de Auto-regulamentação da Massoterapia - Órgão de Orientação, de Normatização, de Auto-Regulamentaão e de Ética da Profissão.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias, e em convênio com o SUS.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, 26 de outubro de 2006.

Engº ANTONIO HÉLIO NICOLAI PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais na data supra.
ESTERCITA ROGATTO BELLUOMINI

Fonte:
SINATEN -
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