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A IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LEI N.º13.717, DE 08 DE JANEIRO DE 2004 - ( Projeto de Lei n.º140/01, do Vereador Celso Jatene ) “Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faz saber que a Câmara municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei;

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal incumbido da implantação das Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de São Paulo.

§ 1º - Entende-se como Terapias Naturais todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças que utilizem basicamente recursos naturais.

§ 2º - Dentre as Terapias Naturais destacam-se modalidades, tais como Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Ginástica Terapêutica, Iridologia e Terapias de Respiração.

Art.2º - Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as Terapias Naturais citadas no artigo 1º deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe existentes no Município, Estado ou País.

Art.3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pôr conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DE SÃO PAULO;
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos;
LUIZ CARLOS FERNANDO AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde;
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal.
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2004.

Fonte:
SINATEN

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