Índice

O TERAPEUTA® nº 36

BOLETIM nº 36 / 2020

 O INFORMATIVO do SINATEN - SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS NATURISTAS.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÂO ELEIÇÕES SINDICAIS

 

O Presidente do Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas - SINATEN CNPJ: 01.267.220/0001-49 no uso das atribuições legais e no Estatuto Social em vigor convoca a Categoria dos Trabalhadores os Profissionais Terapeutas Naturistas e os Associados deste Sindicato, a participarem das ELEIÇÕES nos dias 15 e 16 de Abril de 2020 das 09h às 17h na Rua Dr. Neto de Araújo, 397A,conj.1A, Vila Mariana - São Paulo - SP; Para a composição: da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos respectivos Suplentes e dos Delegados representantes na Federação e Confederação, para o mandato de 04 (quatro) anos de 17/04/2020 a 16/04/2024; O prazo para registro de Chapas é de 10 (dez) dias da publicação deste Edital; O prazo para Impugnação de Candidatos é de 05 (cinco) dias da publicação da relação das Chapas; A Secretaria funcionará de 2ª a 6ª feiras das 09h às 17h; Não atingindo o Quórum na 1ª votação será realizada a 2ª votação no dia 16 de Maio de 2020 na sede das 09h às 17h, que será válida com qualquer número de eleitores presente. Este Edital de convocação das Eleições Publicado no Jornal: Diário Oficial da União, no Jornal Estado de São Paulo no Boletim O Terapeuta nº 36 e afixado na sede do Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas - SINATEN. São Paulo - Brasil, 2 de Março de 2020  Milton Alves dos Santos

Publicado no Diário Oficial da União - Edição:42, Seção:3, Pág. 169 e no Jornal Estado de São Paulo, B8 Economia dia 03/03/2020.

 

Conforme Consta No Estatuto Social em vigor:

No Artigo 6º São Direitos dos Associados: Participar das Assembleias Gerais, podendo fazer uso da palavra, votar e ser votado para os cargos eletivos do Sindicato bem como das representações da categoria profissional;

No Artigo 7º São Deveres dos Associados: Itens: a) Respeitar as normas deste Estatuto Social, o Código de Ética e o Regimento Eleitoral e acatar as decisões da Diretoria e das Assembleias Gerais; comparecer às Assembleias Gerais e às Reuniões para a qual for convocado. d) Votar nas eleições Sindicais e ser votado, desde que cumpridas os demais deveres de sócio. e) E não Votar nas Eleições poderá ter multa de até 20% do valor da anuidade. 

No Artigo 41ºQualquer pessoa integrante da Categoria representada pelo Sindicato, que esteja quite com suas contribuições sociais do Sindicato, e cumpra os requisitos exigidos por estas normas, poderá formar e registrar chapa própria para concorrer ao pleito eleitoral.

a) - Cada Chapa deverá conter o total de candidatos e mencionando os cargos que poderão ocupar para: Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados e Suplentes;

b) - O Registro da Chapa será requerido ao Presidente do Sindicato, por qualquer candidato integrante da Chapa e será instruído com os seguintes documentos: 1- Ficha de Qualificação, modelo aprovado pela Diretoria do Sinaten; 2 - Prova do Associado contar com mais de 1 (um) ano de exercícios da profissão, mais de 06 (seis) meses como Associado do Sindicato e ser maior de 18 (dezoito) anos; 3 - Estar o Candidato quite com os cofres do Sindicato e no gozo dos Direitos Políticos e Sociais, bem como não estar sendo condenado na Justiça Criminal;

c) - Não será aceita ficha de qualificação que não esteja preenchida com todos os dados especificados, excluindo-se da chapa o requerido candidato.

d) - ORequerimento de registro de chapa será indeferido, se não vier acompanhado dos respectivos documentos especificados neste artigo.

e) - O requerente, juntará ao requerimento duas cópias desta documentação que o acompanha.

f). O Presidente do Sindicato entregará ao requerente, o recibo comprovando a entrega dos requerimentos e documentos.

No Artigo 42º O registro das Chapas será feito na Secretária do Sindicato, em expediente normal, de 8 (oito) horas nos dias úteis, e no prazo previsto no Edital de Convocação.

a) Será Negado o Registro da Chapa que: 1- Não cumprir o disposto nos parágrafos do Artigo anterior; e não estiver acompanhada da documentação necessária. 2- For apresentada fora do prazo previsto no Edital de Convocações das Eleições.

 Contamos com a colaboração do (a) estimado (a) Colega, a tua participação nesta Eleição é importante para podermos continuar trabalhando para a Profissão de Terapeuta Naturista.

Dia 03 de março de 2020 - Atenciosamente,  Milton Alves dos Santos - Presidente.

 

Atividades da Diretoria do SINATEN

 

Estamos acompanhando com dedicação para a regulamentação da Profissão de Terapeuta Naturista, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em Brasília /DF os andamentos destes Projetos de Lei:

 

PROJETOS DE LEIS NO SENADO FEDERAL > PLS nº 101 de 2018 - Regulamenta a profissão de Psicanalista. Autor: Senador Telmário Mota;

PLS nº 00174 de 2017 - Regulamenta o exercício da profissão de Terapeuta Naturista.  Autor: Senador Telmário Mota;

PLS nº 00013 de 2016 - Regulamenta o exercício da profissão de Massoterapeuta.  Autor: Senador Randolfe Rodrigues.   

 

PROJETOS DE LEIS NA CÂMARA FEDERAL > PL-03804/2012 - Regulamenta a profissão de Naturólogo.  Autor: Deputado Giovani Cherini;  

PL-01549/2003 - Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências. Autor: Deputado Celso Russomanno;

PL-06959/2010 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Naturista. Autor: CLP - Comissão de Participação Legislativa;  

PL-04282/2016 - Regulamenta o exercício da atividade de Ioga.   Autor: Deputado Carlos Bezerra; 

Projeto de Lei Nº 4087/2015 - Regulamenta a Profissão de Terapeuta Naturalista e outros e dá outras providências Autor: Deputado Marcelo Álvaro Antônio;  

Projeto de Lei Nº 114 de 2015 - Regulamenta a Profissão de Quiropraxista. Autor: Deputado Alceu Moreira; 

 

AO ASSOCIAR-SE NO SINATEN, VOCÊ RECEBERÁ:

 

I – A CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO do TERAPEUTA®;

II – O CERTIFICADO de FILIAÇÃO® com as especialidades/ Técnicas

III – O CÓDIGO de ÉTICA, ® com Validade em todo o BRASIL.

E-mail: sinaten@sinaten.com.br   Site: www.sinaten.com.br  

 

 

         

SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas.

Rua: Dr. Neto de Araújo, 397 A conj. 1A–Vila Mariana –São Paulo –SP.

CEP: 04111-001– Tel/Fax: (011) 5575-5431 -  CNPJ:01.267.220/0001-49

E-mail: sinaten@sinaten.com.br     Site: www.sinaten.com.br  

 

 

*O Conteúdo deste Boletim está Registrado® Todos os direitos reservados*

Fonte:
SINATEN
Entidade Sindical de Classe
diretoria@sinaten.com.br http://www.sinaten.com.br

Índice

Fale Conosco! Por favor, preencha todos os campos.
 
 

SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana - CEP 04020-020 - São Paulo - SP - Fone: (11) 5575 5431
WhatsApp (11) 99473-0570 - E-mail: sinaten@sinaten.com.br