Índice

O TERAPEUTA® nº 32

PISO SALARIAL 2016  sugerido pelo SINATEN

Os(As) Trabalhadores TERAPEUTAS NATURISTAS: Massoterapeuta, Massagista, Esteticista, Naturologista, Naturopatas, Acupunturista, Podologista, Quiropraxista e outras Técnicas da área receberá a remuneração pelos serviços profissionais e o Piso Salarial sugerido pelo SINATEN. Faz Faz e Traz

<> R$: 2.163,00 por 08 (oito) horas/dia de Trabalho = 40 horas por semana;

<> R$: 1.625,00 por 06 (seis) horas/dia de Trabalho = 30 horas por semana;

<> R$: 1.071,00 por 04 (quatro) horas/dia de Trabalho. = 20 horas por semana;

*Com o intervalo de 05 a 10 minutos de descanso entre cada seção de atendimento.


No exercício da Profissão, deve orientar-se: Nas normas do CÓDIGO DE ÉTICA® DO(A) PROFISSIONAL TERAPEUTA NATURISTA® e Nas Leis Vigentes.


ELEIÇÕES SINDICAIS de 2016. Informamos a Categoria dos Trabalhadores os(as) Profissionais Terapeutas Naturistas e Associados(as) do SINATEN<>Conforme prevê as Normas do Estatuto Social em vigor e, de acordo com o Edital de Convocação publicado dia 01/03/2016 no Diário Oficial da União (D.O.U) nº51-Seção 3 pág.129, no Jornal O Estado de São Paulo pág. 12 A, no Boletim O TERAPEUTA nº 31/2016, nas Circulares nº 01 e nº 02, e enviadas aos Associados (as), Afixado na sede do Sindicato; Foram realizadas as ELEIÇÕES nos dias 15 e 16 de Abril de 2016 das 09h às17h na Rua Dr. Neto de Araújo, 397A-Conjunto 1A Vila Mariana - São Paulo-SP; Com a presença da Comissão Eleitoral, que após a apuração dos votos, declarou Eleitos e Empossados para o mandato de 04 (quatro) anos de 17/04/2016 a 16/04/2020 no SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas os membros relacionados em seus respectivos Cargos para as suas funções e atribuições na DIRETORIA EFETIVOS: PRESIDENTE - Milton Alves dos Santos, VICE – Presidente - Ailson Ribeiro Gasparotti, SECRETÁRIO - Carlos Enrique Maggio, TESOUREIRO - Moriel Sophia, DIRETOR SOCIAL - José Francisco Barbosa; SUPLENTES DA DIRETORIA: 1º) Jean Alves Cabral, 2º) Walter Fratel dos Santos, 3º) Walter Wanderlei Florêncio, 4º) Luiz Carlos Crozera) Shirley Aparecida Ribeiro; Cargos no CONSELHO FISCAL - EFETIVOS: Antônio Maria Cardoso Acosta, Cecília Dolores Pereira Farias, Maria Helena Rodriguez Pacini; SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: 1º) Divino Mariano, 2º) Rômulo França, 3º) Cristiane Marcela de Lima Manoel; e os DELEGADOS REPRESENTANTES FEDERAÇÃO e CONFEDERAÇÃO: Milton Alves dos Santos e Adailton Fernando Menezes. Os trabalhos de votação e apuração transcorreram na mais perfeita ordem e não foram apresentados protestos ou recursos, com a participação de 72% de associados em dia com o Sindicato e aptos a votar, agradecemos a todos (as) que participarem e votaram nestas Eleições. CÍCULAR N.º 03/2012. Esta Eleição foi registrada conforme as Leis vigentes no Brasil.

Vida Belíssima 2016 e Mágico e Maravilhoso 2016

Do alto da montanha vermelha até onde meus sonhos alcançam, A beleza da dona do tempo me ilumina e me diz que estou pronto.



A IRIDOLOGIA: Terapia fundamentada na observação, descrição e comprovação de sinais encontrados na íris. (uma das mais complicadas estruturas do corpo humano - "o olho"), Avaliação por meio da análise da íris, normalmente registrada por fotografia ou por computador. Conhecer num dado momento, a constituição geral e parcial do indivíduo, bem como os estágios evolutivos, agudo, sub agudo, crônico e degenerativo das alterações que acometem um ou mais órgãos, ou o organismo como um todo, que são expressos e refletidos na Íris, através de uma topografia, onde cada órgão encontra-se representado em um ou mais mapas iridológicos, permitindo uma abordagem tanto física, mental, psíquica, como espiritual do ser vivente. Na antiga Grécia já utilizavam o exame nos olhos para avaliar a saúde das pessoas. Em (resumo) - Na antiga Grécia já utilizavam o exame nos olhos para avaliar a saúde das pessoas. Em 1665 surgiu a primeira descrição sobre a Iridologia, obra publicada na Chiromatica Medica por Philippus Meyeus (Philip Meyen Von Coburg). Em 1695 Cristian Haertls publicou o livro "Os olhos e seus sinais". No século XX Felke descreveu novos sinais iridológicos, e fundou o Instituto Felke, Bernard Jensen - Estados Unidos popularizou a prática e dava aulas sobre Iridologia, P. Johannes Thiel, Eduard Lahn, Denny Johnson (Escola Rayid), Adrian Vander - Barcelona; Daniele Lo Rito - Italia; Jonh Andrews - Inglaterra; No Brasil Celso Batello, Tércio Lapetina Antônio Evangelista Bueno (em memória), entre outros. A análise da Iris não substitui os exames subsidiários, tais como, laboratoriais, de imagens e outros, muito pelo contrário dá subsídios, para o médico, como bom detetive, elucidar o caso. Fonte: Arquivo do SINATEN

CURSOS e ATENDIMENTOS > Tel: (11) 4992-2343, 4990-9868 Site: www.battello.med.br
ATMAM - Tel: (11) 5572-2660 - E-mail: fale@atmam.com - Site: www.atmam.com

A PSICANÁLISE: Método terapêutico criado e desenvolvido pelo médico austríaco Sigmund Freud, (Neuropsiquiatra austríaco nascido em Freiberg, na Morávia, hoje Príbor, na República Tcheca, fundador da psicanálise na década de 1890), que consiste na interpretação dos processos mentais e conteúdos inconscientes de palavras, ações e produções imaginárias de uma pessoa, baseada nas associações livres e na transferência. O método básico da psicanálise é o manejo da transferência e da resistência em análise. O analisado, numa postura relaxada, é solicitado a dizer tudo o que lhe vem à mente (método de associação livre).
Suas aspirações, angústias, sonhos e fantasias são de especial interesse na escuta, como também todas as experiências vividas são trabalhadas em análise. Escutando o analisado, o analista tenta manter uma atitude empática de neutralidade. Uma postura de não-julgamento, visando a criar um ambiente seguro. A Psicanálise é uma abordagem terapêutica baseada na observação de que os indivíduos, geralmente, não têm consciência dos inúmeros fatores que determinam suas emoções e comportamentos. Fonte: Arquivo do SINATEN.

CURSOS e ATENDIMENTOS >SBPI - Tel (11) 2129-6922 sbpi@sbpi.org.br www.sbpi.org.br

IPHI - Tel (11) 2533-0194 contato@iphi.psc.br www.iphi.psc.br

Dialogo Aberto - Tel (11) 3481-2609


ESSÊNCIAS FLORAIS = COMERCIALIZAÇÃO

A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA ANVISA-IN Nº9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 -
Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Fica aprovada a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias, nos termos da legislação vigente. §1º O disposto nesta Resolução se aplica às farmácias e drogarias em todo território nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes. §2º Os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica ficam sujeitos às disposições contidas em legislação específica.

CAPÍTULO II - DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PERMITIDOS

Seção I - Dos Produtos e Correlatos (...)

Art. 4º Além do disposto nos artigos anteriores, fica permitida a comercialização dos seguintes produtos em farmácias e drogarias: (...)

IV - essências florais, empregadas na floralterapia. (...)

§2º A comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, somente é permitida em farmácias.(...)


O “Ofício” que o SINATEN recebeu da ANVISA em 1998 informando sobre os Florais. NÃO é Resolução” e nem ¨Instrução Normativa¨. Somente a ANVISA pode emitir, Resolução e ou Autorização para as empresas fabricarem e comercializarem produtos para a Saúde. <> O SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas exime-se de qualquer responsabilidadepelo uso não autorizado, do número deste ‘‘Ofício” na fabricação, na produção, nas embalagens, na comercialização e na divulgação de quaisquer produtos: Florais, Fitoterápicos, Ortomoleculares, Vitaminas, Sais minerais, Quânticos, Dinamizados e outros;

* O Terapeuta Naturista: Não faz diagnostico, clientes sem diagnóstico devem ser orientados a procurarem Médicos (as); Não trata de doenças, mas cuida das pessoas dentro de sua abordagem naturais e tradicionais, como complementares aos tratamentos dos profissionais da Medicina, Fisioterapia, Psicologia, Nutrição ou de outros profissionais da área de saúde; Não pode prescrever e nem vender medicamentos, não comercializa qualquer tipo de produtos em locais de atendimento.

* O Terapeuta Naturista: Não rivaliza ou concorre com qualquer profissão da área da saúde e não pode ser denominado “doutor ou médico”, porque não existe no Brasil a profissão de “médico” naturista, naturalista, naturopata, naturólogo, holístico. No Brasil, na área de Terapias Naturais existem Cursos Livres e Técnicos, Cursos de Graduação e de Pós Graduação.

O SINATEN® não apóia e nem endossa qualquer filiação e iniciativa que escape ou viole estes parâmetros.

Trabalhamos para os interesses da Categoria de Terapeutas Naturistas <> Projeto para a Regulamentação das Terapias Naturais, Massoterapia na Câmara Federal no Senado e no Governo Federal.


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 13 de 02/02/2016 - Senador Randolfe Rodrigues - REDE-AP ¨Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Massoterapeuta e dá outras providências”. Iniciativa ASTMEAP.


Choveu na Minha Horta Minha Turma *O Conteúdo deste Boletim está Registrado® Todos os direitos reservados*


FILIE-SE ao SINATEN através do site: www.sinaten.com.br ou na Sede.

Mude Agora Mude

Fonte:
SINATEN
CATEGORIA PROFISSIONA
diretoria@sinaten.com.br http://www.sinaten.com.br

Índice

Fale Conosco! Por favor, preencha todos os campos.
 
 

SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana - CEP 04020-020 - São Paulo - SP - Fone: (11) 5575 5431
WhatsApp (11) 99473-0570 - E-mail: sinaten@sinaten.com.br