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O TERAPEUTA® Nº 22

BOLETIM N. º 22 /2010 O INFORMATIVO DO SINATEN - SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS NATURISTAS.

O SINATEN através dos Diretores marcou presença em BRASÍLIA – DF. na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, nos meses de Maio, Julho e Setembro de 2009, para dar seqüência aos temas que estão relacionados ao Reconhecimento e a Regulamentação da Profissão de Terapeuta Naturista;
<> No dia 05 de Janeiro de 2010 Diretores do SINATEN, participaram de reunião na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para tratar de assunto relacionado à normatização referente aos procedimentos de Assepsia e Biosegurança no atendimento com Acupuntura. - site: www.anvisa.gov.br
<> No dia 19 de Janeiro de 2010 Diretores do SINATEN, participaram de reunião no MEC - Ministério da Educação e Cultura para tratar de assunto relacionado aos Cursos: Técnicos, Tecnólogos e Superior na área de Terapias Naturais.

Os Cursos Técnicos de Massoterapia, Estética e Podológia, ministrados pelas Instituições autorizados pelas Secretarias de Educação dos Estados no Brasil, e são credenciadas no MEC; PORTARIA Nº 870, de 16/07/2008 - Aprova, em extrato, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.

OBS. <> Ver neste site em Legislação a RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (*) Dispõe sobre a instituição Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), em substituição ao Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio (CNCT), definido pela Resolução CNE/CEB Nº 4/99.
Informações da Instituição e dos Cursos que são credenciados, veja o site www.mec.gov.br no sitio http://www.sistec.Mec.Gov.Br/consultapublicaunidadeensino

<> Os Cursos Tecnólogos, Superior na área de Terapias Naturais ainda não foram autorizados no MEC.
Informações das Instituições Educ. Superior (IES) credenciadas, www.mec.gov.br no sítio http://www.educacaosuperior.inep.gov.br
$*$. NOSSOS TRABALHOS SÃO AMPARADOS POR DEUS, Falou Mil $*$.


ESTADO e MUNICÍPIOS que Aprovaram LEI para a Implantação das TERAPIAS NATURAIS

*** LEI Nº 5471, de 10/06/2009 - Estado do RIO de JANEIRO;
*** LEI Nº 9462 de 09/04/2009 - Município de FORTALEZA - CE;
*** LEI Nº 398/2008, de 13/06//2008 - Município de BURITIS - RO;
*** LEI Nº 2.411/2008, de 21/05//2008 - Município de VILHENA - RO;
*** LEI Nº 6.356/2008 de 19/03/2008 - Município de GUARULHOS-SP;
*** LEI Nº 1665 de 28/07/2008 - Município de JOÃO PESSOA - PB, (FENATE);
*** LEI Nº 2.495 de 20/11/2007 - Município de SANTOS – SP;
*** LEI Nº 371/2007 de 05/07/2007 - Município de DIAMANTE do SUL - PR;
*** LEI Nº 1. 333/2007 de 10/04/2007-Município PRESIDENTE MÉDICI - RO;
*** LEI Nº 3.993, de 26 /10/ 2006, - Município de ITAPIRA - SP;
*** LEI Nº 13.717, de 08/01/2004, - Município de SÃO PAULO - SP;
*** LEI Nº 1008 de 16/03/2001 - Município de PONTE ALTA – SC;
*** LEI Nº 988/2000, - Município de GRÃO PARÁ – S C;
*** LEI Nº 1.581/2000 - Município de BRAÇO do NORTE – SC;
*** LEI Nº 3105/98 - Município de ERECHIM -Rio Grande do Sul;

LEIS - PORTARIAS e OUTRAS

*** O CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRATAMENTO NATURAL do AMAPÁ - Inaugurado em 27/05/ 2004, pelo Governador Waldez Góes, O Centro de Referência em Tratamento Natural do Amapá, é parte integrante da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, atua na Assistência Especializada em Terapias Naturais, nos atendimentos e serviços ambulatoriais de: Acupuntura, Massoterapia, Geoterapia, Fitoterapia, Trofoterapia, Yôgaterapia, Homeopatia, Aurículoterapia. Proporcionando saúde e qualidade de vida aos amapaenses; Os avanços das Terapias Naturais no centro de referência em tratamento natural do Amapá, foram realizados 143.096 procedimentos;
*** PORTARIA NR 07/DGP, de 27/01/ 2009 - Aprova as Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército;
*** LEI Nº 14.903, de 06/02/2009 - (PL 482/05, Vereador Aurélio Nomura - PV/SP) Dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo e dá outras providências;
*** LEI Nº 14.074 de 31/07/2007 - Institui no ESTADO de SANTA CATARINA o DIA do MASSOTERAPEUTA no dia 25 de Maio;
*** PORTARIA Nº 971, de 03/05/2006 do MINISTÉRIO DA SAÚDE Gabinete do Ministro - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;
*** Ofício Nº. 479/98 da SVS/ ANVISA encaminhado para a Presidência do SINATEN, Informando-o: que foi “Liberado os FLORAIS, como essências vibracionais”;
*** LEI n.º13.701 de 2003, Decreto n. º44.540 de 30/03/2004 =Define no Município de São Paulo o Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de PESSOAS FÍSICAS: Código Nº 04596 e PESSOAS JURÍDICAS: Código Nº. 04588 - Terapias de qualquer espécie, destinada aos Tratamentos Físicos, Orgânicos Mentais, Inclusive Massoterapeuta;
*** PORTARIA Nº. 397 de 09/10/2.002 - Ministério do Trabalho e Emprego-MTE. Aprovou a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO Códigos: N. º 3221-05 Terapeuta Naturista, Naturalista, Fitoterapeuta, Técnico em Acupuntura, Acupunturista, Terapeuta oriental, Técnico corporal em Terapia tradicional chinesa; N. º 3221-10 = Podólogo Técnico em Podológia; N. º 3221-15 = Quiropraxista, Quiropata Quiroprático, Crâneo-sacral, Técnico em Alexandre, Terapeuta Manual, Mio-facial, Rolfista; N. º 5161-15 =Esteticistas Corporal, Facial, Auxiliar de Estética, Técnico em Estética; N. º 5161-35 = Massoterapeuta, Técnico em Massoterapia, Massagem, Massagista, Reabilitação com Habilitação Afim em Massagista, Auxiliar Massagista, Massagista de casas de banho, saunas, termas, Duchista, Massagista Esteticista;
*** A LEI Nº. 3.968 de 05/10/1961, Reconhece a Habilitação para o Exercício Profissional de MASSAGEM e PROFISSÕES SIMILARES.

PROJETOS EM TRAMITAÇÃO

• PL Nº 215/2006 CLP - do Deputado José Leonardo Costa Monteiro PT/MG Que visa Regulamentar o exercício das atividades de Terapias Naturais e cria os Conselhos: Federal e Regionais de Terapias Naturais. (Sugestão ATENAB);
• PL Nº 144 de 16/07/ 2009 – da Deputada Sandra Maria da Escóssia Rosado PSB/RN - Dispõe sobre o exercício profissional de Apicultor;
• PLS Nº. 64 de 04/03/2009 – do Senador Almeida Lima – Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades de Terapias, a criação do Conselho Federal de Terapeutas e dos Conselhos Regionais de Terapeutas, suas atribuições e responsabilidades, e dá outras providências. (Sugestão FENATE);
• PL Nº. 381/2008 -MT - do Deputado RIVA - Assegura o exercício das Terapias Naturais e Energéticas no Estado do Mato Grosso (Sugestão SINTER-MT);
• PL Nº 2245/2007 de 17/10/2007 - Deputado Reginaldo Lopes - PT/MG Regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá outras providências; $*$ Alonbegêni Zímbrid $*$
• PL Nº. 111/2007 de 11/ 05 /2007 - SC - Deputado Jailson Lima da Silva - PT/SC. Para a Implantação das Terapias Naturais para o atendimento da População do Estado de Santa Catarina. (Projeto do SINATEN);
• PL Nº. 14/2006 de 31/ 03 /2006 - CE - Para a criação do Programa de Terapias Naturais para o atendimento da População do Estado do Ceará. (Projeto do SINATEN);
• PL Nº. 639 de 15/09/2005 - SP - do Deputado João Carlos Caramez - PSDB/SP, a criação do Programa de Terapias Naturais para o atendimento da População (SINATEN);
• PL Nº.108, de 2005 - SP. - do Deputado Said Mourad, que autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Acupuntura nas unidades de saúde e hospitais mantidos ou vinculados ao poder público estadual;
• PL Nº. 6286 de 2005, do Deputado Vander Loubet (PT-MS), determina que o Dia do Esteticista ocorra anualmente em 20 de novembro; (Sugestão FEBRAPE);
• PL Nº. 959 de 2003 - Que regulamenta as profissões de Técnico (nível médio) e Tecnólogo (nível superior) de Estética; (Sugestão FEBRAPE).
• PLS Nº 480 de 19/11/2003 - Que regulamenta o exercício profissional de Acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, e dá outras providências;
• PL Nº 4.199, de 2001- do Deputado Alberto Fraga - inclusão do Quiroprático, No rol das profissões regulamentadas, como profissional de formação superior de saúde;
• PL Nº. 04827 de 2001 - do Deputado Luiz Gonzaga Patriota - (PSB/PE) - Que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Musicoterapeuta;
• PL Nº. 263 de 11/03/99 – do Deputado Aluísio Nunes Ferreira - PSDB /SP, Para a criação dos Conselhos Federal e Regional de Massoterapia. (Projeto do SINATEN)

Projetos do SINATEN o PROGRAMA de TERAPIAS NATURAIS ®

Estão em tramite nas Câmaras Municipais nos Municípios dos seguintes Estados: SANTA CATARINA - (170); SÃO PAULO - (12) = Araçoiaba da Serra, Baurú, Peruíbe, Itú, Cândido Mota, Carapicuíba, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Morungaba, Porto Feliz, Sorocaba, Suzano; PARÁ - (05) = Belém, Chaves, Castanhal, Ananindeua, Tailândia; PERNAMBUCO - (03) = Orocó, Itapetim, Brejinho; PARAIBA - (02) = Cabedelo, João Pessoa; PARANÁ - (02) = Guaraniaçú, Matinhos; RONDÔNIA - (02) = Ji-Paraná, Ariquemes; CEARÁ - (01) = Juazeiro do Norte; SERGIPE - (01) = Aracajú; MINAS GERAIS - (01) = São Sebastião Do Paraíso; MATO GROSSO do SUL - (01) = Tangará da Serra.
# O nosso Dever moral e Ético, é de informar a Categoria as Leis existentes, trabalhando regularizado, unidos pela causa possamos reivindicar nossos direitos de Trabalhadores #
*$ DEUS nos Deu Um Ano Dourado e a Janela Aberta Para A Felicidade em 2010 $*

$*$ FILIE-SE ao SINATEN através deste site ou Telefone/Fax: (11) 5575-5431 ou por E-mail:sinaten@sinaten.com.br e receberá: A CARTEIRA DO TERAPEUTA NATURISTA® O CERTIFICADO DE FILIAÇÃO® O CÓDIGO DE ÉTICA. ® Validados em todo o Território Nacional Brasileiro. $*$

Fonte:
SINATEN

sinaten@sinaten.com.br http://www.sinaten.com.br

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