Índice

O TERAPEUTA® Nº 21

BOLETIM N. º 21 /2009 INFORMATIVO DO SINATEN – SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS NATURISTAS.

ATUAÇÃO DA DIRETORIA DO SINATEN

DIRETORES DO SINATEN estiveram nos dias 19 e 20 de Maio 2009, em BRASÍLIA - DF na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para dar sequência aos temas que estão relacionados ao Reconhecimento e a Regulamentação da Profissão de Terapeuta Naturista, a SUGESTÃO - 215/2006 da ATENAB - Associação Terapeutas Naturalistas Alternativos na Saúde e Cultura do Brasil, que visa Regulamentar o exercício das atividades de Terapias Naturais e cria os Conselhos: Federal e Regionais; Apresentado na CLP - COMISSÃO de LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA pelo Nobre Deputado Federal Sr. JOSÉ LEONARDO COSTA MONTEIRO - PT/MG;
O qual pela sensibilidade e sabedoria que orquestra este movimento em prol das Terapias Naturais na Câmara Federal, realizou AUDIÊNCIAS PÚBLICAS e SEMINÁRIOS para melhores esclarecimentos as autoridades, principalmente do poder executivo e pelo grande interesse que o tema despertou, solicitamos, e foram aprovadas na CLP da Câmara, audiências públicas no Espírito Santo e no Paraná, com o intuito de dinamizar, esclarecer e acolher da opinião pública os motivos porque o Brasil precisa regulamentar esta Profissão, pois somos Profissionais Terapeutas naturistas que existimos de fato, mas ainda não existe de direito, e o SINATEN esteve presente oficialmente nestes acontecimentos importantes.

- ACUPUNTURA - Na Câmara dos Deputados o PL 1549/03 Autor: Deputado - CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO (PP/SP) - Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências. Indexação: Regulamentação, profissão, Acupuntura, competência, registro profissional, exigência, curso superior, criação, Conselho Federal. Encontra-se na (C.S.S. F) Comissão de Seguridade Social e Família permanece com a relatora Deputada ALINE CORRÊA (PP/SP) aguardando a chegada do projeto do Senado.

- No Senado Federal o PLS 480/03 de 19/11/2003, Autor: Senadora - FÁTIMA CLEIDE (PT/RO) Ementa: Regulamenta o exercício profissional de acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, e dá outras providências Indexação: Regulamentação, Exercício Profissional, Acupuntura, Exigência, Profissional, Médico, Técnico, Titular, Diploma, Autorização, Registro, Conselho Federal de Acupuntura, Conselho de Fiscalização Profissional, Inclusão, Profissão, Quadro de Atividades e Profissões, (CLT).
Está na Comissão de Assuntos Sociais com a relatoria do Senador FLAVIO ARNS (PT/PR), e encontra-se em fase final para apresentar o relatório para a Comissão. Pasmem os interessados, que o senador com sua experiência e sabedoria percebeu que alguns alopáticos estão cedendo, pois já entenderam que Regulamentando a Profissão de ACUPUNTURISTA de forma independente terá controle social e segurança para a comunidade. A novidade que se apresentou foi o “descontentamento” de alguns profissionais da saúde que tem a “acupuntura” na sua profissão de origem como “especialidade” e “agem” no sentido de tentar impedir uma profissão independente. Vejam! Esqueceram a causa maior e se voltaram contra o escopo maior que temos nos Terapeutas Naturistas como objetivo, que é a mudança do paradigma da saúde, para melhor; sendo norteados pelas luzes de entendimento da Energia Vital, explicada pela verdadeira e original fonte da Terapia Tradicional Chinesa.
Felizmente o Senador Paranaense compreendeu o movimento dos Terapeutas Naturistas, Acupunturistas, em breve estaremos informando a data da votação na C.A.S. para o nosso tradicional empenho com os outros Senadores da Comissão.

- O PLS 7703/06 - Projeto chamado de "Ato Médico". Originário do PLS - 25/2002 do Senador GERALDO ALTHOFF (PFL/SC e PLS-268/2002 do Senador BENÍCIO SAMPAIO (PPB/PI); Tem por objetivo definir o campo de atuação do médico e as atividades privativas desse profissional e regulamentar a atividade médica.

- “Dispõe sobre o exercício da Medicina”, Define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de Médico resguardadas as competências próprias das diversas profissões ligadas à área de saúde; Indexação: Exercício, Medicina, atuação, Médico, prevenção, diagnóstico, tratamento médico, doença, promoção, saúde, competência privativa, direção, chefia, serviço médico, coordenação, perícia, ensino, curso de graduação, curso de pós-graduação, programa, residência médica, competência, Conselho Federal, edição, normas, direitos, deveres, Conselho Regional, fiscalização, exercício profissional.

- No senado foi aprovado, sem ir à plenária; E na Câmara é que foi aprovado na CTASP (Comissão de trabalho, Administração e Serviço Público) Requerimento - 102/2007 do qual o Deputado EDINHO BEZ (PMDB-SC) relator do projeto, é um notável profissional contabilista em sua região Catarinense e, portanto. Ele tem sido abordado pelos interessados em manter a hegemonia médica sobre os outros profissionais, através da submissão escrita em lei; dizendo com palavras suaves que na prática “não querem perseguir ou controlar ninguém”. E os mesmos têm recebido a seguinte resposta: “Se não querem verdadeiramente, então vamos deixar por escrito”. E por escrito, o SINATEN conseguiu inserir no relatório, que o profissional MASSAGISTA / MASSOTERAPEUTA, não será afetado pela subordinação, dentro dos preceitos que a Lei 3.968 de 1.961 estabelece. Vitória dos profissionais da Massagem / Massoterapia.

"AO CIDADÃO É PERMITIDO FAZER O QUE A LEI NÃO PROÍBE, E AO ESTADO É PROIBIDO FAZER O QUE A LEI NÃO AUTORIZA”; O ESTADO DEVE AGIR DE FORMA CONTIDA, OU ESTARÁ INDO ALÉM DE SEU PAPEL E DE SUAS PRERROGATIVAS.

NOTÍCIA IMPORTANTE PARA A CATEGORIA

O RIO DE JANEIRO É O PRIMEIRO ESTADO BRASILEIRO A INSTITUIR NA REDE ESTADUAL O PROGRAMA DE TERAPIAS NATURAIS.

Trabalho realizado pela Terapeuta ALICIA e a Diretoria da RIOFLOR, Entidade que vêm realizando ótimos trabalhos com dedicação para a Profissão de Terapeuta Naturista em especial pela Terapia Floral, a proposta do Projeto foi encaminhada a Nobre Deputada Estadual MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA – PT/RJ, que o apresentou na Assembléia Legislativa no dia 10/10/2007 o PROJETO DE LEI nº 972/2007, foi Aprovada em plenária e Sancionada pelo Governador;

A LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.

Artigo 2º Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:
I – a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais.
II – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades, tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.
III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;
IV – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.

Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.

Art. 4º Para o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL – Governador Publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro em 16/06/2009.

A Diretoria do SINATEN Agradece a colega Alicia, a toda a Diretoria da RIOFLOR, a Nobre Deputada Estadual MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA, aos membros e Relatores nas Comissões da ALERJ, ao Governador SERGIO CABRAL, pelo empenho neste em benefício da População do Estado do Rio de Janeiro.

TERAPEUTAS NATURISTAS, venham para o SINATEN e juntos iremos continuar trabalhando para Regulamentar a Profissão, que é de INTERESSE SOCIAL DA SAÚDE PÚBLICA, e NÃO POSSUE RESERVA DE MERCADO DAS PROFISSÕES DA ÁREA DE SAÚDE; e Interagem com a Medicina Oficial e com a equipe multidisciplinar de Saúde.

Solicite a FICHA DE INSCRIÇÃO através do site, e-mail ou telefone, e se filiado você receberá:

1 - * A CARTEIRA DO TERAPEUTA NATURISTA®*
2 - ** O CERTIFICADO DE FILIAÇÃO®**
3 - *** O CÓDIGO DE ÉTICA.® ***
Com Validade em todo o Território Brasileiro.

COM seus DEPENDENTES USUFRUIRÁ os CONVÊNIOS:

- COLÔNIAS de FÉRIAS em todo o BRASIL;
- SEGUROS e PLANOS de SAÚDE;
- AUXÍLIO INVALIDEZ, ou FUNERAL - Em parceria com o CONBRAMASSO está disponibilizando para os (as) Associados (as).

**SOMOS GUIADOS POR DEUS e ELE ESTÁ ENTRE NÓS**
***E DEUS NOS AJUDARÁ EM NOSSOS OBJETIVOS***

Fonte:
SINATEN

sinaten@sinaten.com.br

Índice

Fale Conosco! Por favor, preencha todos os campos.
 
 

SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana - CEP 04020-020 - São Paulo - SP - Fone: (11) 5575 5431
WhatsApp (11) 99473-0570 - E-mail: sinaten@sinaten.com.br