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O TERAPEUTA® Nº 20

BOLETIM N. º 20 O INFORMATIVO DO SINATEN – SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS NATURISTAS.
Neste Chão Eu Ando Quinze - Do Lado de Cá Fica o Lado de Lá

A Diretoria do SINATEN em conjunto com os Associados está trabalhando para que a nossa Profissão tenha o seu reconhecimento pelo Governo, e participamos das Audiências Públicas que foram realizadas pela COMISSÃO de LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA CLP - CAMARA dos DEPUTADOS para discutir as SUGESTÕES nº 32/2007 da relatora Deputada Luiza Erundina e a de nº 215/2006 do relator Deputado José Leonardo Costa Monteiro - Que visa REGULAMENTAR O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE TERAPIAS NATURAIS E CRIA OS CONSELHOS: FEDERAL E REGIONAIS DE TERAPIAS NATURAIS, estas audiências foram realizadas nos dias: -16/08/ 2007- na CLP em Brasília-DF,
-11/08/ 2008 - na Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo e,
-05/12/ 2008 - na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná - Curitiba.

PARTICIPAMOS nos dias: - 11/ 04/ 2008 – Formatura de Alunos do Curso Técnico de Massoterapia Neuromuscular da NUTEF - Florianópolis – SC;
-07 /04/2008 – Reunião na Secretaria de Saúde de São Paulo - SP;
-23 e 24 /04/2008 – Reunião com Deputados, Senadores e em outros Órgãos para verificar o andamento dos Projetos do SINATEN e outros, Brasília - DF
-22 e 23/05/2008 – Reunião com Terapeutas Naturistas em Minas Gerais;
-27/09/2008 – Palestra para Terapeutas Naturistas na Cidade de Suzano – SP;
- 28/09/2008 – Evento de Terapias Naturais na Faculdade Montessori - SP-SP;
-20/11/2008 – Reunião com Vereadores eleitos na Cidade de Atibaia –SP.;
- 29 e 30/11/2008 – XIII Congresso Nacional de Acupuntura e Moxabustão &II Congresso do CEATA – SP.
Deus Nos Ajudará Em Nossos Objetivos em 2009

MUNICÍPIOS que APROVARAM o PROJETO do SINATEN para a IMPLANTAÇÃO das TERAPIAS NATURAIS®, e outras LEIS.

1. L E I nº 398/2008, de 13/06//2008 - Município de BURITIS - RO;
2. L E I nº 2.411/2008, de 21/05//2008 - Município de VILHENA - RO;
3. L E I nº 6.356/2008 de 19/03/2008- Município de GUARULHOS-SP;
4. L E I nº 371/2007 de 05/07/2007-Município de DIAMANTE do SUL- PR.
5. L E I nº 1.333/2007 de 10/04/2007-Município PRESIDENTE MÉDICI-RO
6. L E I nº 3.993, de 26 /10/ 2006, - Município de ITAPIRA - SP;
7. L E I nº 13.717, de 08/01/2004, - Município de SÃO PAULO - SP;
8.LEI nº 988/2000, - Município de GRÃO PARÁ – S C;
9. LEI nº 1.581/2000 - Município de BRAÇO do NORTE–SC;
10. LEI nº 3105/98 - Município de ERECHIM -Rio Grande do Sul;
11. LEI nº 14.074 de 31/07/2007 - Institui no ESTADO de SANTA CATARINA o DIA do MASSOTERAPEUTA no dia 25 de Maio;
12. LEI nº. 13.640 de 08/09/2003 - Institui no MUNICÍPIO de SÃO PAULO o DIA DO MASSOTERAPEUTA no dia 25 de Maio;
13. PORTARIA nº 971, de 03/05/2006 do MINISTÉRIO DA SAÚDE Gabinete do Ministro - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares (PNPIC) no SÚS;
14. OFÍCIO nº. 479/98 – da SVS/ ANVISA de 23/10/1. 998 para o SINATEN, “os Florais são Essências Vibracionais, e não são medicamentos”;
15. LEI n. º 13.701 de 2003 e Decreto n. º44.540 de 30/03/2004 = Define no Município de São Paulo o Recolhimento do ISS: Imposto Sobre Serviço PESSOAS FÍSICAS: Código nº 04596 e PESSOAS JURÍDICAS: Código nº. 04588 - Terapias de qualquer espécie, destinada aos Tratamentos Físicos, Orgânicos Mentais, Inclusive Massoterapeuta;
16. PORTARIA nº. 397 de 09/10/2.002 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Aprovou a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO Códigos: N. º 3221-05 - Terapeuta Naturista, Naturalista, Fitoterapeuta, Acupuntor, Técnico em Acupuntura, Acupunturista, Terapeuta oriental, Técnico corporal em Terapia tradicional chinesa; N. º 3221-10 = Podólogo Técnico em Podologia; N. º 3221-15 = Quiropraxista, Quiropráctico , Quiropata, Crâneo-sacral, Técnico em Alexandre, Terapeuta Manual, Mio-facial, Rolfista; N. º 5161-15 = Esteticistas Corporal, Facial, Auxiliar de Estética, Técnico em Estética; N. º 5161-35 = Massoterapeuta, Técnico em Massoterapia, Massagem, Massagista, Reabilitação com Habilitação Afim em Massagista, Auxiliar Massagista, Massagista de casas de banho, saunas, termas, Duchista, Massagista Esteticista;
17. PORTARIA nº. 95 DE 04/11/52; A LEI FEDERAL Nº 5.692/71 nos artigos: 16, 27, 28; Lei Fed. nº 9394 de 12 / 1.996; Decreto Federal nº 2208/97, Parecer do CNE /CEB 16/99; Resolução 4/99 de 05/10/1999 do CNE e homologado pelo Ministério da Educação em 11/2000, e as Deliberações dos Conselhos Estaduais de Educação, Aprovam os cursos Técnicos ministrados pelas Instituições = 63 ESCOLAS = 114 CURSOS TÉCNICOS RECONHECIDOS na Área de Saúde de Habilitação Profissional de Técnico: Massoterapia , Massagens e Afins nos Estados: SÃO PAULO = 28 Escolas = 47 cursos, SANTA CATARINA = 10 Escolas - 20 cursos, RIO G. do SUL = 05 Escolas-10 cursos, PARANÁ = 04 Escolas - 08 cursos, > RIO de JANEIRO = 04 Escola - 07 cursos, >BRASÍLIA - 03 Escolas - 10 cursos, >SERGIPE = 03 Escolas - 03 cursos, > BAHIA = 01 Escolas - 04 cursos, > GOIAS = 01 Escolas - 01 curso, ESPÍRITO SANTO = 01 Escola - 01curso, > MARANHÃO = 01 Escola - 01 curso, >MATO GROSSO = 01 Escola - 01 curso, > PARÁ = 01 Escola - 01 curso.
18. LEI nº. 8.345 de 10/12/1945 e LEI nº. 3.968 de 05/10/1961 - Reconhece a Habilitação para o Exercício Profissional de MASSAGEM e Profissões SIMILARES. Sufirímge Bendútez Pêmde Gíx

ÉTICA PROFISSIONAL

- A ÉTICA assume a Moral, e Moral é o sistema fechado de valores vigentes e de tradições comportamentais. Ela impõe exigências a fim de tornar a moradia humana mais honesta e saudável. Obriga-nos a constante renovação no sentido de garantir a habilidade da moradia humana: Pessoal, Social e Planetária. Confere-nos a ousadia de assumir, com responsabilidade, novas posturas, de projetar novos valores, não pôr modismo, mas como serviço à moradia humana. Não basta sermos morais, apegados a valores da tradição. Cumpre também sermos éticos, abertos a valores que ultrapassam aqueles do sistema tradicional ou de alguma cultura determinada. Abertos a valores que concernem a todos os humanos, com a preservação da casa comum, o nosso esplendoroso Planeta Azul - Branco. Valores do respeito à dignidade do Corpo, da Defesa da Vida, sob todas as suas formas, do Amor à Verdade. Valores que no tornam sensíveis ao novo que emerge, com responsabilidade, seriedade e sentido de contemporaneidade. Leonardo Boff.

- ÉTICA NA PROFISSÃO = É a atuação que o indivíduo tem no espaço de seu trabalho e da Atividade Profissional, e em sua relação com os seus colegas, é à busca de uma vida justa e elevada na direção de princípios e do exercício do Bem e da Beleza, é a perspectiva da construção e realização da felicidade, não sozinho mas em coletividade, é saber fazer o bem para os indivíduos e para a sociedade.

- TERAPEUTA NATURISTA: É o Profissional da área de Saúde que usa nos seus procedimentos Terapêuticos, instrumentos fornecidos pela Natureza, tais como: as Plantas, as Flores, a Argila, as Pedras, a Água, os Alimentos, entre outros, e Técnicas próprias da Natureza Humana, que as antigas tradicionais e sábias Civilizações legaram ao Homem contemporâneo, tais como as Técnicas de: Respiração, Exercícios Físicos, Meditação, Massagens os Estímulos Puncturais, entre outros.

- CÓDIGO de ÉTICA: Estabelecem Normas e Referências à Formação , Qualificação, aprimoramento e procedimentos Profissionais; Os padrões de conduta na sua relação com a sociedade, com outros Profissionais da área de Saúde, com os (as) nossos (as) colegas Terapeutas Naturistas; Observar as implicações Legais da Profissão os Direitos, os Deveres e as Obrigações; Como também apoiar e orientar os (as) Profissionais Terapeutas Naturistas no compromisso com o cliente.
Tão Fácil Te Querer 2009 e Vou Te Abraçar De Verdade 2009

CAROS (AS) COLEGAS TERAPEUTAS NATURISTAS

VENHA para o SINATEN e juntos iremos continuar trabalhando para Regulamentar a Profissão, que é de INTERESSE SOCIAL DA SAÚDE PÚBLICA, e NÃO POSSUE RESERVA DE MERCADO DAS PROFISSÕES DA ÁREA DE SAÚDE; e Interagem com a Medicina Oficial e com a equipe multidisciplinar de Saúde.

FILIANDO VOCÊ RECEBERÁ:
1 - *A CARTEIRA DO TERAPEUTA NATURISTA®* 2 - ** O CERTIFICADO DE FILIAÇÃO®** 3 - *** O CÓDIGO DE ÉTICA®.***
Com Validade em todo o Território Brasileiro.

COM seus DEPENDENTES USUFRUIRÁ os CONVÊNIOS:
- COLÔNIAS de FÉRIAS em todo o BRASIL - Convênio com CLUBE DE FÉRIAS, tudo que você imaginava está agora a seu alcance, com relação ao Lazer e Bem Estar Social. Onde os (as) Associados (as) do SINATEN e seus dependentes, poderão desfrutar de: Colônias de Férias, Hotéis, Posadas, Pacotes de Viagens em Apartamentos, Chalés mobiliados, com todo conforto, segurança e infra-estrutura, de Norte a Sul do País, com um Custo Especial que só o Associado tem direito.
- SEGUROS e PLANOS de SAÚDE – Em parceria com a PRIMORDIALE SEGUROS propiciando aos (às) Associados (as) do SINATEN, diversas modalidades em coberturas Securitárias e Serviços, como: Seguros de Vida c/ Diária de Incapacidade Temporária, Planos de Saúde de Diversas Operadoras, Seguros para Clínicas, Consultórios, Residências, Automóveis entre outros.
- AUXÍLIO INVALIDEZ ou MORTE - Em parceria com o CONBRAMASSO está disponibilizando para os (as) Associados (as).

FILE-SE ao SINATEN, solicite a FICHA DE INSCRIÇÃO neste site ou atrvés de Email ou Tel.Fax: (11) 5575-5431.

Neste Chão Eu Ando Quinze - Do Lado de Cá Fica o Lado de Lá.

Fonte:
DIRETORIA do SINATEN

sinaten@sinaten.com.br http://www.sinaten.com.br

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