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Projeto de Lei nº 9001 de 2017 Ozonioterapia

do Senador - Valdir Raupp

Autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar em todo o território nacional.


Art. 2º Poderão ser tratados com ozonioterapia todos os pacientes que optarem pelo procedimento e que tiverem indicação médica para se submeterem a ele, desde que observadas as seguintes condicionantes:

I – a ozonioterapia só pode ser aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

II – o médico responsável deve informar ao paciente que a ozonioterapia será prescrita como tratamento complementar.

Parágrafo único. A opção pelo tratamento com ozonioterapia não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.


Art. 3º Considera-se de relevância pública o procedimento médico da ozonioterapia nos termos desta Lei.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senado Federal, em 01 de 11 de 2017.

Senador Eunício Oliveira - Presidente do Senado Federal

 

CCJ aprova projeto que autoriza ozonioterapia como procedimento de caráter complementar no País

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta do Senado que autoriza a ozonioterapia como procedimento terapêutico de caráter complementar nas redes pública e privada de saúde em todo o País, desde que observadas algumas condições.

O Projeto de Lei 9001/17, do Senado, prevê que a ozonioterapia só poderá ser aplicada por profissional de saúde de nível superior inscrito em conselho profissional, que deverá informar ao paciente sobre o caráter complementar da terapia.

Além disso, o procedimento só poderá ocorrer com a utilização de equipamentos de produção de ozônio medicinal certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta foi relatada pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS), que recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família.

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que deverá retornar ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário da Câmara.

Recomendação
No Brasil, a ozonioterapia foi aprovada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) em 2015, enquanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) a reconhece apenas em experimentação clínica, sendo que a aplicação deve ocorrer somente em ambiente de estudos científicos.

Em 2018, o Ministério da Saúde incluiu a terapêutica entre as práticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), junto com a aromaterapia, constelação familiar e hipnoterapia, entre outras. Os defensores da ozonioterapia afirmam que ela auxilia no combate a dor crônica e aumenta a resposta do sistema imunológico a doenças infecciosas.

Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Reportagem - Janary Júnior Edição - Marcia Becker
camara@camara.leg.brhttps://www.camara.leg.br/

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