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Todos os Profissionais Terapeutas Naturistas devem trabalhar regularizados, de acordo com as exigências da Lei.

Para tanto, é necessário que se faça a Inscrição na Prefeitura do Município onde exerce sua Atividade de Terapeuta Naturista e no INSS. Isso poderá lhe ser útil futuramente, ao requerer sua aposentadoria.

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Índice

Dia do Massoterapeuta dia 25 de Maio. *** Parabéns a todos Profissionais Massoterapeutas ***

I) Como surgiu o Dia do Massoterapeuta 25 de Maio

No dia 25 de Maio de 2003 Diretores do CONBRAMASSO e Diretores do SINATENestiveram Câmara Municipal de São Paulo no Gabinete do nobre Vereador Dr. Roger Lin, Médico e lhe apresentaram o modelo de Projeto para a criação do dia do Massoterapeuta no Município de São Paulo e iniciou o PROJETO DE LEI 240/02, após os tramites legais nas comissões resultando na LEI 13.640 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003. Que Institui o Dia do Massoterapeuta, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de setembro de 2003. O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de setembro de 2003. A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas.


II) - No ano de 2007 o Diretor do CONBRAMASSO Senhor Évito Gomes esteve na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina no Gabinete do nobre do Deputado Estadual Dr. Jailson Lima da Silva, Médico e lhe apresentou o modelo de Projeto para a criação do dia do Massoterapeuta no Estado de Santa Catarina e iniciou o PROJETO DE LEI nº 0163.8/2007, após os tramites legais nas comissões resultando na LEI Nº 14.074, de 31 de julho de 2007 que INSTITUI O DIA DO MASSOTERAPEUTA no ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no DIA 25 de Maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,31 de julho de 2007. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA - Governador do Estado.

III) - Como surgiu o termo Massoterapeuta <> Com o aumento da procura e a formação de Profissionais de Massagem, cada vez mais qualificados, houve a necessidade de aperfeiçoamento do Massagista. Quando o estudioso e profissional de Massagem Professor Wilson Correa de Moura, que então militava no Distrito Federal, decidiu abraçar a bandeira da promoção, defesa, valorização e dignificação dos verdadeiros profissionais de massagem no Brasil e, depois de vários contatos com colegas da área, médicos e autoridades da área de saúde, decidiu adaptar o termo Masoterapia da língua Espanhola, traduzindo para a língua Portuguesa com a palavra Massoterapia.

MASSOTERAPIA: (em grego, Masso: amassar e Therapeia: terapia = Tratament) - É o ato de Massagear o corpo ou parte dele com fins terapêuticos, que levam o bem estar e qualidade de vida às pessoas.; Massageia os tecidos macios do corpo: incluindo músculos, tecidos conectivos, tendões, ligamentos e articulações para estimular a circulação, a mobilidade e a elasticidade, aliviar stress psicológico, controlar a dor, melhorar a circulação, traumas físicos, aliviar tensão; É a transmissão aos tecidos orgânicos de movimentos oscilantes de frequência determinada, englobando Técnicas da Massoterapia: Shiatsu, Anma, Reflexologia, Do-In, Yoga, Shantala, Rolfing, Quiropraxia, Seitai, Tui-Ná, Reiki, Terapia Pranica, e outras Técnicas.

Com a progressão dos estudos e, em especial, com o desenvolvimento dos conceitos da Medicina Tradicional Chinesa, essa atuação técnica vai além dos efeitos fisiológicos, e passam a permitir a investigação e o real tratamento de desconfortos e dores, preferencialmente já diagnosticados por um médico, permitindo uma ação preventiva, tanto na descoberta dos desequilíbrios, quanto na escolha técnica do Massoterapeuta.

O MASSOTERAPEUTA: é o Profissional que atua com o conhecimento destas Técnicas Corporais, com o novo termo Massoterapia o Professor Wilson Correa de Moura fez uma verdadeira cruzada nacional até que em 1981, introduziu no SESC/SENAC de São José dos Campos - SP, o primeiro serviço de Massoterapia no Brasil, contando com o apoio de Associação Paulista de Medicina, do Instituto Nacional de Previdência Social (INAMPS), da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP. Organizou e realizou no SESC/SENAC em 1983, a Primeira Jornada de Massoterapia do Vale do Paraíba, reunindo expositores das áreas de: Massagem, Fisioterapia, Medicina e Psicologia, iniciativa inédita que mereceu destaque na mídia impressa, televisada e falada nacional.

Em 1984 as unidades do SENAC, de São José do Rio Preto e de São José dos Campos, respectivamente, promoveram Encontros de Massagistas, com o objetivo de dar mais visibilidade à atividade profissional do Massagista, ao mesmo tempo em que promovia o tema entre as populações.

Em 1985 A partir desse evento buscamos a consolidação da nova denominação com a introdução do termo MASSOTERAPIA na Enciclopédia Britânica e Barsa e, inserido nos verbetes dos dicionários elevando à promoção em nível nacional; com êxito pleno o trabalho abraçado há quatro anos por Wilson e colaboradores, e o conseguimos resgatar o bom conceito dos profissionais e abrir um novo mercado de trabalho no País para servir à sociedade com carinho e respeito a que faz jus.

Com esta definição do termo MASSOTERAPIA no Brasil e em outros países começamos a estruturar nossa Categoria Profissional, diferenciada e expressiva, um corpo de Profissionais que utiliza seus conhecimentos da Técnica aplicada como recurso e instrumento de Trabalho as MÃOS como extensão do CORAÇÃO e como princípio o “CUIDAR” (que vem do Latim “cura”, antigamente escrita = coera), a qual expressa a atitude de dedicação disponibilidade e contêm em si responsabilidade respeito, consciência, atenção, preocupação e ética, sendo a base para a compreensão do ser humano, trabalhando com liberdade e promovendo a saúde com amor.

Em 2000 foi criado o CONBRAMASSO – Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia® e o CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL MASSOTERAPEUTA® Com objetivo de congregar todos os Profissionais, Escolas, Clínicas, Associações e Sindicatos da área de Terapias Corporais e Similares. Diretoria composta por Profissionais Massoterapeutas e Terapeutas Naturistas; Colegiado composto de Diretores indicados das Associações, Escolas e Sindicatos da área e juntos estamos trabalhando no Congresso e Governo Federal para a Regulamentação da Profissão de Massoterapia que é de Interesse Social da Saúde Pública, Não Possui Reserva de Mercado das Outras Profissões da Área da Saúde. “Com Certeza

Em 2003 uma marca do desenvolvimento do estudo sério e consistente da atividade do profissional de Massagem: a aprovação da dissertação de Mestrado do Prof. Armando Austregésilo, na Universidade Cidade de São Paulo, com o título de “Uma Investigação Interdisciplinar da Formação do Massoterapeuta”.
Em 2013 o curso técnico do SENAC de São Paulo adotou o livro brasileiro “Caminhos de Energia. Atlas dos meridianos e pontos para massoterapia e acupuntura” Ed. Roca/Gen do prof. Sidney Donatelli.

O TERAPEUTA (Grego “Terapeuten”) significa aquele que cuida de si mesmo antes de tudo, e assim como cuidamos do pequeno Ser que nasce e merece crescer saudável, através das MÃOS que canalizam a energia universal da Vida, e o toque da Massagem no cliente lhe proporciona a segurança, o bem estar e o alívio das dores.                          Ser MASSOTERAPEUTA de seu Corpo constituído pôr nós Profissionais, com nossas Especialidades Técnicas, nossas ideias, nossos sentimentos e nossa expressão que consiste em nossa ação na comunidade; E assim podermos crescer saudáveis no momento em que estamos vivendo, com os avanços tecnológicos e científicos na área da saúde visando o bem estar das pessoas. A Profissão de MASSOTERAPEUTA integrar-se perfeitamente na equipe multidisciplinar da Saúde, que pelo cuidar re-humaniza a relação no ato terapêutico. Agradecemos o Professor Wilson e Colaboradores pela dedicação nesta nobre e justa causa tendo organizado e sistematizado a MASSOTERAPIA e a Profissão de MASSOTERAPEUTA em nosso BRASIL.

IV – O CONBRAMASSO – Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia tem a responsabilidade diante da sociedade no Brasil de informar o correto da nossa valorosa Profissão de Massoterapia;

<> Enfrentamos dificuldades no meio político para a regulamentação e pela falta de informação sobre a real importância da Massoterapia e, os “cursos online de massagem”, sem o treinamento qualificado do profissional e dizendo ser Massoterapia, podendo colocar em risco a saúde do cliente.

<> A Massoterapiase aprende na Pratica através do toque Terapêutico. Existe várias escolas serias que ministram a formação do Massoterapeuta presencial que é o correto e orientam os alunos que querem beneficiar correta e seriamente seus pacientes com a Massoterapia além de seguir as Normas do CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL MASSOTERAPEUTA® É o 2º elaborado há 22 anos no BRASIL. pelo CONBRAMASSO.

<> Hoje temos vários Municípios com Lei sancionada para a implantação das Terapias Naturais e outros Municípios com o nosso Modelo de Projeto® estão em andamento.

<> Aguardamos a decisão favorável do Governo Federal do Brasil para a Regulamentação da Massoterapia. Com Certeza

Abraços Terapêuticos®

Protecti Zonbilanumiri

Milton Alves, Massoterapeuta Registro no CBM/SP nº 00002

*Se quiser reproduzi-lo ou copiar é preciso mencionar a fonte: CONBRAMASSO®* , Conforme a Lei Federal nº 9.610 de 19/02/1998.


Data:25 de Maio
Horário: 00:00h de 25 de Maio as 24:00h 25 de Maio

Informações: Fonte: Diretoria do CONBRAMASSO
diretoria@sinaten.com.br - http://www.sinaten.com.br
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