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Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, de 1988

A Constituição Federal do Brasil de 1988, em vigor, no seu Art. 5º, no seu Parágrafo 8, e em seus respectivos incisos: 8.1 - Inciso II - que consta:

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”;

e 8.2 - Inciso XIII - “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”;

Fonte:
SINATEN -
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