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Parecer CNE/CEB Nº 11/2008 da Câmara de Educação Básica

PARECER CNE/CEB Nº 11/2008

Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio

I – RELATÓRIO
Em 1º de novembro de 2007, o Senhor Ministro da Educação protocolou, no Conselho Nacional de Educação, o Oficio GM/MEC nº 203/2007, encaminhando, para apreciação da Câmara de Educação Básica, proposta de instituição de Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, nos seguintes termos:
A partir dos dados constantes do Cadastro Nacional dos Cursos Técnicos – CNCT verificou-se uma quantidade excessiva de nomenclaturas, aproximadamente 2.700 denominações distintas para os 7.940 cursos técnicos de nível médio em oferta em 2005, de acordo com o Censo Escolar MEC/INEP. Tal cenário revela uma dispersão de títulos, além de dificuldade na orientação e informação aos usuários e à sociedade, bem como para a formulação de políticas, planejamento e avaliação dessa modalidade de educação profissional. Além disso, observou-se, numa mesma área, uma multiplicação de títulos que não se justificam como cursos técnicos e sim como especializações ou qualificações intermediárias. Entendemos que a presença do técnico de nível médio torna-se cada vez mais necessária e relevante no mundo do trabalho, sobretudo em função do crescente aumento das inovações tecnológicas e dos novos modos de organização da produção. Desse modo, o Catálogo objetiva, ainda, induzir a oferta de cursos técnicos de nível médio em áreas insuficientemente atendidas.

Para promover o processo nacional de avaliação da educação profissional técnica previsto no artigo 15 da Resolução CNE/CEB nº 4/99, entendemos ser essencial a implementação do proposto Catálogo, organizado em função da estrutura sócio ocupacional e tecnológica, como determina o Decreto nº 5.154/2004. Este Catálogo proporcionará um adequado mapeamento da oferta da educação profissional técnica de nível médio, desde a implantação das diretrizes curriculares nacionais, e possibilitará a correção de distorções, bem como fornecerá importantes subsídios para a formulação de políticas públicas respectivas.

A partir da nova classificação em Eixos Tecnológicos para educação profissional de nível superior, conforme o Parecer CNE/CEB nº 277/2006, entendemos ser necessária a adoção dessa organização também para os cursos técnicos de nível médio frente aos cenários científicos de construção de competências similares, baseadas na significativa expansão da especialização profissional, no surgimento de novos sistemas produtivos, novos métodos e novas concepções educacionais. Propõe-se, assim, a organização da oferta da educação profissional técnica de nível médio em torno de doze eixos, com núcleo politécnico comum, o que torna o processo educativo mais sintonizado, quais sejam: Ambiente, saúde e segurança; Apoio escolar; Controle e processos industriais; Gestão e negócios; Hospitalidade e lazer; Informação e comunicação; Militar; Infraestrutura; Produção alimentícia; Produção cultural e design; Produção industrial e Recursos naturais.

O Catálogo ora proposto foi estruturado a partir desses eixos tecnológicos, que reorganizam o quadro de áreas profissionais em vigor, e compreende, no momento, 155 denominações de cursos técnicos de nível médio. Para cada curso há uma breve descrição contendo: atividades do perfil profissional; possibilidades de temas a serem abordados na formação; possibilidades de atuação; infraestrutura recomendada; além da indicação da carga horária mínima, de acordo com a anteriormente estabelecida para as áreas profissionais, curso a curso. As denominações apresentadas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos que deverão ser adotadas nacionalmente para cada perfil de formação – quando de sua vigência – não impedirão, entretanto, o atendimento às peculiaridades regionais, possibilitando currículos com diferentes linhas formativas. Quanto à adesão ao Catálogo vislumbramos, em princípio, três hipóteses:
1. Denominações e planos de curso encontram-se em conformidade, nesse caso, nenhuma providência será necessária por parte dos ofertantes ou órgãos supervisores de ensino.
2. Apenas as denominações dos cursos estão inadequadas, nesse caso, a instituição de ensino proporá a sua adequação para vigência a partir de 2009. Ao critério da instituição, mediante consulta documentada à comunidade escolar, essa alteração da denominação do curso poderá também ser adotada para as turmas em andamento.
3. Denominação e planos de cursos estão em desacordo com o Catálogo e até mesmo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e necessitam de readequações.
4. Nesse caso, a instituição de ensino deverá realizar todas as adequações necessárias e submetê-las à aprovação do respectivo Conselho de Educação, para vigência a partir de 2009. Ao critério de cada Conselho, essa adequação poderá ser introduzida pela instituição de ensino, sem necessidade de aprovação prévia, inclusive para os cursos em andamento, mediante consulta documentada à comunidade escolar. Eventuais distorções serão corrigidas pelo órgão próprio de supervisão. Normas específicas serão definidas pelos respectivos Conselhos Estaduais. Informamos que a versão preliminar desse Catálogo foi elaborada, ao longo do ano de 2007, em importante esforço de articulação entre especialistas de todo o país, além de representantes dos sistemas de supervisão de ensino, juntamente com outros órgãos e autarquias da administração pública federal (...). Finalmente, propomos institucionalização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos com atualização anual nos meses de agosto e setembro, a exemplo do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, além da substituição do quadro de áreas profissionais anexo à Resolução CNE/CEB nº 4/99, pelo quadro anexo, sem prejuízo da carga horária mínima anteriormente estabelecida para as áreas profissionais.

No aguardo de manifestações desse egrégio Conselho Nacional de Educação, especificamente da Câmara de Educação Básica, coloco a Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica deste Ministério à inteira disposição para informações complementares e esclarecimentos que se fizerem necessários.
Em anexo ao Ofício GM/MEC nº 203/2007, o Senhor Ministro da Educação encaminhou a descrição de doze eixos tecnológicos, destinados a substituir os quadros das áreas profissionais e respectivas caracterizações integrantes do Anexo da Resolução CNE/CEB nº 4/99. São os seguintes os eixos tecnológicos definidos e suas respectivas descrições, já incorporando as sugestões apresentadas no período de audiência pública nacional, por instituições de ensino técnico de nível médio e profissionais especializados em Educação Profissional:

1. AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA Compreende tecnologias associadas à melhoria da qualidade de vida, à preservação e utilização da natureza, desenvolvimento e inovação do aparato tecnológico de suporte e atenção à saúde. Abrange ações de proteção e preservação dos seres vivos e dos recursos ambientais, da segurança de pessoas e comunidades, do controle e avaliação de risco e programas de Educação Ambiental. Tais ações vinculam-se ao suporte de sistemas, processos e métodos utilizados na análise, diagnóstico e gestão, provendo apoio aos profissionais da saúde nas intervenções e no processo saúde-doença de indivíduos, bem como propondo e gerenciando soluções tecnológicas mitigadoras e de avaliação e controle da segurança e dos recursos naturais. Pesquisa e inovação tecnológica, constante atualização e capacitação, fundamentadas nas ciências da vida, nas tecnologias físicas e nos processos gerenciais são características comuns deste eixo. Ética, biossegurança, processos de trabalho em saúde, primeiros socorros, políticas públicas ambientais e de saúde, além da capacidade de compor equipes, com iniciativa, criatividade e sociabilidade, caracterizam a organização curricular destes cursos.

2. APOIO EDUCACIONAL Compreende atividades relacionadas ao planejamento, execução, controle e avaliação de funções de apoio pedagógico e administrativo em escolas públicas, privadas e demais instituições. Tradicionalmente, são funções que apoiam e complementam o desenvolvimento da ação educativa intra e extraescolar. Os serviços de apoio educacional são realizados em espaços como secretaria escolar, bibliotecas, manutenção de infraestrutura, cantinas, recreios, portarias, laboratórios, oficinas, instalações esportivas, almoxarifados, jardins, hortas, brinquedotecas e outros espaços requeridos pela educação formal e não formal. A organização curricular destes cursos contempla estudos sobre concepção de educação, administração democrática do ensino, organização da educação nacional, bem como ética, normas técnicas e de segurança, redação de documentos técnicos, raciocínio lógico, além da capacidade de trabalhar em equipes, com iniciativa, criatividade e sociabilidade.

3. CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS Compreende tecnologias associadas aos processos mecânicos, eletroeletrônicos e físicoquímicos. Abrange ações de instalação, operação, manutenção, controle e otimização em processos, contínuos ou discretos, localizados predominantemente no segmento industrial, contudo alcançando também, em seu campo de atuação, instituições de pesquisa, segmento ambiental e de serviços. A proposição, implantação, intervenção direta ou indireta em processos, além do controle e avaliação das múltiplas variáveis encontradas no segmento produtivo, identificam esse eixo. Traços marcantes desse eixo são a abordagem sistemática da gestão da qualidade e produtividade, das questões éticas e ambientais, de sustentabilidade e viabilidade técnicoeconômica, além de permanente atualização e investigação tecnológica, componentes fundamentais na formação de técnicos que atuam em equipes com raciocínio lógico, iniciativa, criatividade e sociabilidade.

4. GESTÃO E NEGÓCIOS Compreende tecnologias associadas aos instrumentos, técnicas e estratégias utilizadas na busca da qualidade, produtividade e competitividade das organizações. Abrange ações de planejamento, avaliação e gerenciamento de pessoas e processos referentes a negócios e serviços presentes em organizações públicas ou privadas de todos os portes e ramos de atuação. Este eixo caracteriza-se pelas tecnologias organizacionais, viabilidade econômica, técnicas de comercialização, ferramentas de informática, estratégias de marketing, logística, finanças, relações interpessoais, legislação e ética. Destacam-se na organização curricular destes cursos estudos sobre ética, empreendedorismo, normas técnicas e de segurança, redação de documentos técnicos, Educação Ambiental, além da capacidade de trabalhar em equipes com iniciativa, criatividade e sociabilidade.

5. HOSPITALIDADE E LAZER Compreende tecnologias relacionadas aos processos de recepção, viagens, eventos, serviços de alimentação, bebidas, entretenimento e interação. Abrange os processos tecnológicos de planejamento, organização, operação e avaliação de produtos e serviços inerentes ao turismo, à hospitalidade e ao lazer. As atividades compreendidas neste eixo referem-se ao lazer, relações sociais, turismo, eventos e gastronomia, integradas ao contexto das relações humanas em diferentes espaços geográficos e dimensões socioculturais, econômicas e ambientais. A pesquisa, disseminação e consolidação da cultura, ética, relações interpessoais, domínio de línguas estrangeiras, prospecção mercadológica, marketing e coordenação de equipes são elementos comuns deste eixo. São traços marcantes da organização curricular destes cursos: ética, Educação Ambiental, normas técnicas e de segurança, historicidade, empreendedorismo, redação técnica, além da capacidade de trabalhar em equipes, com iniciativa, criatividade e sociabilidade.

6. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Compreende tecnologias relacionadas à comunicação e processamento de dados e informações. Abrange ações de concepção, desenvolvimento, implantação, operação, avaliação e manutenção de sistemas e tecnologias relacionadas à informática e telecomunicações. Especificação de componentes ou equipamentos, suporte técnico, procedimentos de instalação e configuração, realização de testes e medições, utilização de protocolos e arquitetura de redes, identificação de meios físicos e padrões de comunicação e, sobremaneira, a necessidade de constante atualização tecnológica, constituem, de forma comum, as características desse eixo. O desenvolvimento de sistemas informatizados, desde a especificação de requisitos até os testes de implantação, bem como as tecnologias de comutação, transmissão, recepção de dados, podem constituir-se em especificidades desse eixo. Ressalte-se que a organização curricular destes cursos contempla estudos sobre ética, raciocínio lógico, empreendedorismo, normas técnicas e de segurança, redação de documentos técnicos, Educação Ambiental, formando profissionais que trabalhem em equipes com iniciativa, criatividade e sociabilidade.

7. INFRAESTRUTURA Compreende tecnologias relacionadas à construção civil e ao transporte. Contempla ações de planejamento, operação, manutenção, proposição e gerenciamento de soluções tecnológicas para infraestrutura. Abrange obras civis, topografia, transporte de pessoas e bens, mobilizando, de forma articulada, saberes e tecnologias relacionadas ao controle de trânsito e tráfego, ensaios laboratoriais, cálculo e leitura de diagramas e mapas, normas técnicas e legislação. Características comuns deste eixo são a abordagem sistemática da gestão da qualidade, ética, segurança, viabilidade técnico-econômica e sustentabilidade. Saliente-se que a organização curricular destes cursos contempla estudos sobre ética, empreendedorismo, normas técnicas e de segurança, redação de documentos técnicos, Educação Ambiental, raciocínio lógico, formando técnicos que trabalhem em equipes com iniciativa, criatividade e sociabilidade.

8. MILITAR Compreende tecnologias, infraestrutura e processos relacionados à formação do militar, como elemento integrante das Organizações Militares que contribuem para o cumprimento da missão constitucional das Forças Armadas: “(...) defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Envolve o domínio de tecnologias de interesse das Forças Naval e Aérea. Contempla atividades específicas de apoio, preparo e emprego das Forças Armadas. Abrange operações, logística, manutenção, suprimento, armazenamento, informações, controle do espaço aéreo, controle aéreo de operações navais e terrestres necessários à condução das atividades militares. A organização curricular dos cursos deste eixo caracteriza-se pelos saberes e tecnologias voltados à segurança e à defesa, contemplando, ainda, ética, civismo, raciocínio lógico, normas técnicas e de segurança e redação de documentos técnicos. O acesso aos cursos técnicos ministrados no âmbito das Forças Armadas requer o ingresso na carreira militar mediante concurso público.

9. PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA Compreende tecnologias relacionadas ao beneficiamento e industrialização de alimentos e bebidas. Abrange ações de planejamento, operação, implantação e gerenciamento, além da aplicação metodológica das normas de segurança e qualidade dos processos físicos, químicos e biológicos presentes nessa elaboração ou industrialização. Inclui atividades de aquisição e otimização de máquinas e implementos, análise sensorial, controle de insumos e produtos, controle fitossanitário, distribuição e comercialização relacionadas ao desenvolvimento permanente de soluções tecnológicas e produtos de origem vegetal e animal. São essenciais à organização curricular destes cursos: ética, desenvolvimento sustentável, cooperativismo, consciência ambiental, empreendedorismo, normas técnicas e de segurança, além da capacidade de compor equipes, atuando com iniciativa, criatividade e sociabilidade.

10. PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN Compreende tecnologias relacionadas com representações, linguagens, códigos e projetos de produtos, mobilizadas de forma articulada às diferentes propostas comunicativas aplicadas. Abrange atividades de criação, desenvolvimento, produção, edição, difusão, conservação e gerenciamento de bens culturais e materiais, ideias e entretenimento, podendo configurar-se em multimeios, objetos artísticos, rádio, televisão, cinema, teatro, ateliês, editoras, vídeo, fotografia, publicidade e nos projetos de produtos industriais. Tais atividades exigem criatividade e inovação com critérios sócio éticos, culturais e ambientais, otimizando os aspectos estético, formal, semântico e funcional, adequando-os aos conceitos de expressão, informação e comunicação, em sintonia com o mercado e as necessidades do usuário. Na organização curricular dos cursos desse eixo, ética, raciocínio lógico, raciocínio estético, empreendedorismo, normas técnicas e Educação Ambiental são componentes fundamentais na formação de técnicos que atuam em equipes com iniciativa, criatividade e sociabilidade.

11. PRODUÇÃO INDUSTRIAL Compreende tecnologias relacionadas aos processos de transformação de matéria-prima, substâncias puras ou compostas, integrantes de linhas de produção específicas. Abrange planejamento, instalação, operação, controle e gerenciamento dessas tecnologias no ambiente industrial. Contempla programação e controle da produção, operação do processo, gestão da qualidade, controle de insumos, métodos e rotinas. Característica deste eixo é a associação de competências da produção industrial relacionadas ao objeto da produção, na perspectiva de qualidade, produtividade, ética, meio ambiente e viabilidade técnico-econômica, além do permanente aprimoramento tecnológico. Ética, normas técnicas e de segurança, redação de documentos técnicos, raciocínio lógico, empreendedorismo, além da capacidade de compor equipes, com iniciativa, criatividade e sociabilidade caracterizam a organização curricular destes cursos.

12. RECURSOS NATURAIS Compreende tecnologias relacionadas à produção animal, vegetal, mineral, aquícola e pesqueira. Abrange ações de prospecção, avaliação técnica e econômica, planejamento, extração, cultivo e produção referente aos recursos naturais. Inclui, ainda, tecnologia de máquinas e implementos, estruturada e aplicada de forma sistemática para atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos envolvidos, visando à qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social. Integram a organização curricular destes cursos: ética, desenvolvimento sustentável, cooperativismo, consciência ambiental, empreendedorismo, normas técnicas e de segurança, além da capacidade de compor equipes, atuando com iniciativa, criatividade e sociabilidade.

Posteriormente, no mesmo mês de novembro de 2007, o referido Catálogo foi colocado em regime de Consulta Pública Nacional, no Portal do MEC, por um período de noventa dias, prorrogado depois por mais trinta dias, até o dia 12 de março do corrente ano, recebendo um total de 504 sugestões e contribuições de 168 proponentes, entre instituições educacionais e educadores da área de Educação Profissional, sendo 239 propostas de inclusão e 265 propostas de alteração. Todas essas proposições foram atentamente analisadas pela equipe técnica da SETEC – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, a qual contou com a inestimável colaboração de mais de uma centena de profissionais que atuam na área da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

A argumentação do Senhor Ministro da Educação para submeter o referido Catálogo à participação pública é a seguinte:

Este Catálogo configura-se como importante mecanismo de organização e orientação da oferta nacional dos cursos técnicos de nível médio. Cumpre também, subsidiariamente, uma função indutora ao destacar novas ofertas em nichos tecnológicos, culturais, ambientais e produtivos, propiciando uma formação técnica contextualizada com os arranjos sócio produtivos locais gerando novo significado para formação, em nível médio, do jovem brasileiro. Convencidos da importância estratégica da educação profissional e tecnológica para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do País, temos trabalhado arduamente em sua reconfiguração e expansão qualificada.

A expansão da rede federal, o fomento à articulação entre educação científica e educação profissional, por meio do ensino médio integrado ou do PROEJA, encontram no Catálogo uma poderosa ferramenta de orientação e indução que lista 155 possibilidades de formação para o trabalho.

A equação que buscamos solucionar envolve o fortalecimento da identidade dos cursos técnicos, sua sintonia com as vocações e peculiaridades regionais e a necessidade de ampliação de sua visibilidade. A combinação desses fatores objetiva ampliar sua oferta e propiciar, aos estudantes, um guia de escolha profissional e, ao setor produtivo, maior clareza entre oferta educativa e sua relação com os postos de trabalho.

Disponibilizamos à sociedade brasileira um instrumento que relaciona, para cada curso técnico, importantes informações, tais como: atividades principais desempenhadas pelo técnico, destaques em sua formação, possibilidades de locais de atuação, infraestrutura recomendada e carga horária mínima, subsídios fundamentais para o exercício da cidadania no acompanhamento dos cursos.

Produto de construção coletiva o Catálogo demandou articulação de diferentes e importantes atores sociais e culmina, agora, com audiência pública nacional, facultando a todos a possibilidade de inclusões e alterações nesta versão preliminar.
Àqueles que, com generosidade, somaram esforços ao MEC nessa importante iniciativa e a todos que participarão com suas contribuições, nosso agradecimento.

Como resultado dessa consulta pública, após cuidadosa análise por parte da equipe técnica do MEC, a qual contou com a assessoria de mais de uma centena de educadores da área da Educação Profissional, de todas as regiões do País, chegou-se a uma versão final da primeira edição do Catálogo de Cursos Técnicos de Nível Médio, para ser implantada no corrente ano letivo.

A versão final dessa primeira edição do referido Catálogo foi consolidada em uma reunião técnica realizada na cidade de Florianópolis, SC, a qual contou com a participação da Equipe Técnica da SETEC/MEC e de 60 técnicos especialistas convidados para a ocasião. A seguir, ainda na cidade de Florianópolis, o documento final e a proposta de Parecer a ser apreciada pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação foram apresentados e exaustivamente debatidos com representantes do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação.

Fundamentação técnica e apreciação As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio foram definidas pela Resolução CNE/CEB nº 4/99, com base no Parecer CNE/CEB nº 16/99. Com a edição do Decreto nº 5.154/2004, o conjunto dessas Diretrizes Curriculares Nacionais foi atualizado pelo Parecer CNE/CEB nº 39/2004, que deu origem à Resolução CNE/CEB nº 1/2005.

Essas Diretrizes organizavam a oferta da Educação Profissional por áreas profissionais, isto é, segundo a lógica de organização dos setores produtivos. O Ministério da Educação está propondo, nesta oportunidade, uma nova orientação para organizar a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, similar à orientação já seguida na definição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, objeto do Parecer CNE/CES nº 277/2006. O MEC está propondo uma nova organização por Eixos Tecnológicos, isto é, segundo a lógica do conhecimento e da inovação tecnológica.

Sobre a matéria, a pesquisadora mineira, Professora Lucília Machado, num documento em fase final de elaboração, intitulado “Contextualização da Educação Tecnológica e definições sobre eixo tecnológico”, define eixo tecnológico como sendo a “linha central de estruturação de um curso, definida por uma matriz tecnológica, que dá a direção para o seu projeto pedagógico e que perpassa transversamente a organização curricular do curso, dando-lhe identidade e sustentáculo”. Segundo a pesquisadora, o “eixo tecnológico curricular orienta a definição dos componentes essenciais e complementares do currículo, expressa a trajetória do itinerário formativo, direciona a ação educativa e estabelece as exigências pedagógicas”.

Em decorrência dessa orientação, segundo a lógica dos eixos tecnológicos, os anexos da Resolução CNE/CEB nº 4/99 deverão ser revogados, sendo substituídos pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, a ser instituído por Portaria Ministerial até, no máximo, trinta dias contados da homologação do presente Parecer pelo Senhor Ministro da Educação. O Catálogo, a ser instituído por força da Portaria Ministerial, contemplará as seguintes disposições por eixo tecnológico: nomes das habilitações profissionais ou cursos técnicos de nível médio e respectivos descritores e carga horária, possibilidades de temas a serem abordados, possibilidades de atuação profissional e infraestrutura recomendada.

O Catálogo de Cursos Técnicos de Nível Médio a ser instituído pelo MEC definirá a carga horária mínima para cada um dos cursos constantes do mesmo, seguindo a nova lógica adotada, dos eixos tecnológicos, ou seja, a lógica do conhecimento e da inovação tecnológica, acompanhando decisão similar à já adotada pelo Parecer CNE/CES nº 277/2006 em relação ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, no âmbito dos cursos de graduação. Segundo orientação do Decreto nº 5.154/2004, a articulação entre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, prevista neste Catálogo Nacional, e o Ensino Médio, como etapa da consolidação da Educação Básica, poderá ocorrer nas formas integrada, contando com matrícula única para cada aluno; concomitante, na qual a complementaridade entre a Educação Profissional e o Ensino Médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas; bem como na forma subsequente, oferecida somente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

As cargas horárias constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio devem ser calculadas tomando-se por base a hora de 60 minutos, conforme orientam os Pareceres CNE/CEB Nºs 5/97, 12/97 e 8/2004. Compete às próprias instituições de ensino a definição das horas-aula ou do efetivo trabalho escolar, respeitada a carga horária mínima total.

Exemplo: um curso de 1.200 horas pode prever em sua organização curricular horas-aula de 50 minutos, de 1h30m, ou contemplar “formas diversas de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar” (art. 23 da LDB). O cômputo total das horas de efetivo trabalho escolar, entretanto, deverá se orientar pelo mínimo de 1.200 horas. Os mínimos de carga horária definidos para os cursos técnicos de nível médio não incluem a carga horária destinada ao estágio profissional supervisionado, o qual deve ser orientado pelo Parecer CNE/CEB nº 35/2003 e pela Resolução CNE/CEB nº 1/2004, bem como pela legislação e pelas normas complementares específicas que regulam a matéria.

A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos termos do Decreto nº 5.154/2004, quando estruturada e organizada em etapas com terminalidade, poderá incluir saídas intermediárias que possibilitem a obtenção de certificados de qualificação profissional para o trabalho, após sua conclusão com aproveitamento, bem como cursos de especialização profissional técnica, de acordo com os itinerários formativos intencionalmente planejados pela instituição de ensino que atua com a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

As Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação pela Resolução CNE/CEB nº 4/99, com base no Parecer CNE/CEB nº 16/99, atualizadas pelo Parecer CNE/CEB nº 39/2004 e pela Resolução CNE/CEB nº 1/2005, permanecem plenamente válidas, mesmo após a edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, exceto no que se refere à organização da oferta desses cursos, segundo a lógica das áreas profissionais, o que implica na revogação dos Anexos da Resolução CNE/CEB nº 4/99, bem como na alteração do artigo 5º da referida Resolução, de acordo com o Anexo Projeto de Resolução, nos termos do instituído Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.

Uma vez editado o primeiro Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, cabe ao CNE, por proposta do MEC, proceder às alterações que se fizerem necessárias, no âmbito de quaisquer dos eixos tecnológicos definidos e respectivos cursos, de modo a atender às exigências da evolução do conhecimento científico e tecnológico, bem como contemplar a diversidade da oferta dos cursos técnicos de nível médio.

É oportuno que o MEC mantenha como calendário, para receber sugestões de alteração, exclusão ou inclusão no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, o mesmo já adotado para os necessários ajustes no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, isto é, anualmente, nos meses de agosto e setembro.

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação recomenda ao Ministério da Educação a criação de uma Comissão Executiva Nacional para acompanhar e avaliar a implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, a qual poderia contar com três representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; um da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação; cinco do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, sendo um representante de cada região administrativa (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul); um do CONSED – Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação, e cinco profissionais escolhidos pelo MEC, segundo critério de notório saber e comprovada experiência na área da Educação Profissional.

Quanto às providências a serem adotadas pelas instituições de Educação Profissional e Tecnológica e pelos respectivos sistemas de ensino, em decorrência da implantação do novo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, estão sendo propostas as seguintes medidas:
1. No caso de denominações e planos de curso estarem em conformidade com o estatuído no Catálogo, não haverá necessidade de nenhuma providência a ser adotada pelas instituições de ensino ofertantes ou pelos respectivos órgãos supervisores de ensino, no âmbito do correspondente sistema.
2. Caso as denominações dos cursos não sejam as que constam do Catálogo, mas o plano de curso seja coerente com a descrição constante do mesmo, basta que a instituição de ensino, no prazo de 60 (sessenta) dias, faça a devida adequação e comunique aos órgãos competentes, no âmbito de cada sistema de ensino, para vigência a partir do ano letivo de 2009. Ao critério da instituição de ensino, com manifestação prévia dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino, mediante consulta documentada à respectiva comunidade escolar, essa alteração de denominação do curso poderá ser adotada, também, para as turmas em andamento.
3. Quando as denominações e respectivos planos de curso estiverem em desacordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, a instituição de ensino tem 90 (noventa) dias para proceder às alterações que se fizerem necessárias e os órgãos próprios dos respectivos sistemas de ensino têm outros 90 (noventa) dias para proceder à devida aprovação dos novos planos de curso, de acordo com as suas normatizações, regularizando, assim, a oferta dos cursos técnicos de nível médio, para que a instituição de ensino possa ofertar novas turmas, ainda no ano de 2009.
4. Caso a instituição de Educação Profissional e Tecnológica decida manter o seu curso técnico de nível médio em desacordo com o Catálogo, mas em caráter experimental, nos termos do artigo 81 da LDB, essa decisão será possível, apenas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, devendo os órgãos superiores responsáveis por essa autorização dar ciência da mesma à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, até que volte a ser operado normalmente o Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, instituído por força do artigo 13 da Resolução CNE/CEB nº 4/1999.
5. Após esse prazo de 3 (três) anos, ou o curso ofertado em regime experimental é incorporado na nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio ou a instituição de ensino estará impedida de efetivar matrículas de novos alunos no curso em questão, garantindo-se, contudo, os direitos adquiridos pelos alunos dos cursos em andamento.
6. Ao critério de cada sistema de ensino, as adequações procedidas pela instituição de Educação Profissional e Tecnológica poderão ser implantadas no ano de 2009, mesmo antes da competente aprovação formal, mediante consulta documentada à comunidade escolar, devendo, neste caso, eventuais distorções serem corrigidas a posteriori pela respectiva instituição de ensino, segundo orientação dos órgãos próprios do respectivo sistema de ensino.
7. Obedecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais, definidas por esta Câmara de Educação Básica, os Conselhos Estaduais de Educação e o Conselho de Educação do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, definirão normas complementares para os respectivos sistemas de ensino em relação à implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.

II – VOTO DO RELATOR Nos termos deste Parecer, proponho à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação a aprovação do proposto Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio – CNCT, a ser instituído por Portaria do Ministério da Educação, nos termos do anexo Projeto de Resolução.
Brasília (DF), 12 de junho de 2008.
Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator. Sala das Sessões, em 12 de junho de 2008.
Conselheiro Cesar Callegari – Presidente
Conselheiro Mozart Neves Ramos – Vice-Presidente

Fonte:
Ministério da Educação -

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