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LEI MUNICIPAL - Comemoração do Dia do Massoterapeuta

LEI N.º13.640 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.003

(Projeto de Lei 240/02), do Vereador ROGER LIN – Institui o DIA do MASSOTERAPEUTA, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com & 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído, no Município de São Paulo, O DIA DO MASSOTERAPEUTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Maio.

§ Único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementação se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de Setembro de 2.003.

O Presidente, Arselino Tatto - a Diretoria Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas

Fonte:
Diário Oficial do Município, 11/09/03 - Pág.63 - Col.03.

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