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O TERAPEUTA® nº 35

INFORMATIVO DO SINATEN
BOLETIM n.º 35 /2019

 O SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

É o Sindicato ativo que tem o compromisso de representar os interesses dos trabalhadores Terapeutas Naturistas, com dedicação e trabalho da diretoria.

Realizamos e estamos conquistando cada dia mais para a Categoria e “expressa” à vontade e a intenção democrática de participar e oferecer soluções para os 76.000 Profissionais Terapeutas Naturistas (que temos no cadastro) e buscam o benefício, o desenvolvimento, a evolução da sociedade humana e a regulamentação da Profissão.                  Findibalgiziz

 

O SINATEN CONSEGUIU MAIS UM BENEFÍCIO PARA OS SÓCIOS.

 O SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - Especialmente para os sócios em dia com a anuidade no SINATEN e, após aderir a este seguro, terá a cobertura:

<> Morte acidental, invalidez permanente, parcial ou total: até R$ 16.000,00

<> Auxilio Funeral (Terapeuta Naturista, cônjuge, filhos até 18 anos): até R$ 5.000,00

<> Participação em sorteios de Título de Capitalização: até R$ 12.000,00

 Informações deste seguro podem ser consultadas no SINATEN Tel. (11) 5575-5431

Filiação no SINATEN os Profissionais Terapeutas que concluíram cursos na área de Terapias Naturais, Complementares, Integrativas podem se filiarem através do site: www.sinaten.com.br ou na sede do Sindicato.        Zrondabi Luoginterendi

 Após efetivada a Filiação receberá:

A Carteira de Identificação do Terapeuta Naturista® com 03 Técnicas;

O Certificado de Filiação®;

O Código de Ética®.

E poderá usufruir dos CONVÊNIOS: em Colônias de Férias, pousadas, hotéis em todo o Brasil. E se aderir, em Seguro Pessoais e outros seguros.

 

PORTARIA nº 397 de 09/10/2002, Ministério do Trabalho: CBO Códigos: nº 3221-05; nº 3221-10; nº 3221-20; nº 3221-25; nº 3221-30; nº 3221-35; nº 2263; nº 2515-50; nº 2263-05; nº 2263-10; nº 5168-05; nº 5168-10; nº 5167. Fonte: www.mte.gov.br

CERTIFICADOS de TERAPIAS NATURAIS, INTEGRATIVAS e COMPLEMENTARES

O Certificado tem que ser emitido no Idioma Português (do Brasil) com a carga horária, o conteúdo programático, a identificação da Empresa (Endereço, CNPJ) e, do(a) Ministrante (CPF, CTN).

a) Certificado de Terapia no Idioma Estrangeiro, terá que fazer a tradução juramentada em cartório para o Idioma Português (do Brasil) conforme a Lei no10.406 de 10/01/2002 e a Lei nº 6.015 de 31/12/1973.

b) Certificado de curso de Terapia via Skype com pelo menos 01(um) encontro presencial = Pode atuar na área.

c) Certificado de curso de Terapia Online é só para conhecimento da técnica = Não pode atuar na área.

 

Piso Salarial sugerido pelo SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas         Naturistas. Vigência do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.           

 <> R$: 2.480,00 por 08 (oito) horas/dia de Trabalho = 40 horas por semana;

 <> R$: 1.860,00 por 06 (seis) horas/dia de Trabalho = 30 horas por semana;

 <> R$: 1.240,00 por 04 (quatro) horas/dia de Trabalho = 20 horas por semana;

  a) Descanso de 05 minutos entre cada seção de atendimento de 01hora e de 10 minutos de 02horas.

  b) Folga de 01 ou 02 dias na semana ou final de semana, combinar por escrito entre as partes.

     AUTÔNOMOS: Atendimento Particular = R$: 135,00 e o Retorno = R$: 63,00.

 

Terapeutas Naturistas devem se Inscrever na Prefeitura, na Vigilância Sanitária e na Previdência Social.

 

 Obs.  Terapias Naturais não se enquadram no Micro Empreendedor Individual.  www.portaldoempreendedor.gov.br

 

   A imagem é nosso Cartão de Visita = Apresentação pessoal impecável.

 

Projetos de Leis das Terapias Naturais no Senado Federal e na Câmara Federal

<> Projeto de Lei do Senado Nº 174 de 06/06/2017 - Regulamenta a Profissão de Terapeuta Naturista Autor: Senador Telmário Mota - Relator Senador Otto Alencar.

<> Projeto de Lei do Senado Nº 13 de 02/02/2016 - Regulamentação a Profissão de Massoterapeuta;  Autor: Senador Randolfe Rodrigues - Relator Senador Paulo Paim. 

<> Proposta de Lei Nº 4087/2015 de 16/12/2015 - Regulamenta a Profissão de Terapeuta Naturalista e outros e dá outras providências Autor: Deputado Marcelo Álvaro Antônio.

<> Projeto de Lei Nº 114 de 03/02/2015 - Regulamenta a Profissão de Quiropraxista. Autor: Deputado Alceu Moreira - Relator  Deputado Lincoln Portela

<> Projeto de Lei Nº 3804 de 03/05/2012 - Regulamenta a Profissão de Naturólogo.  Autor: Deputado Giovani Cherini - Relator  Deputado Maurício Dziedricki.  

<> Projeto de Lei Nº 3204 de 14/02/2012 - Regulamenta a Profissão de Ioga.        Autor: Deputado Eliseu Padilha - Relator Deputada Andreia Zito.

<> Projeto de Lei Nº 6959 de 11/03/2010 - Regulamenta a Profissão de Terapeuta Naturista.   Autor: CLP - Comissão de Participação Legislativa – Relator Deputado Fed. Leonardo Monteiro.

<> Projeto de Lei Nº 1549 de 24/07/2003 - Regulamenta a Profissão de Acupuntura. Autor: Deputado Celso Russomanno - Relator Deputado Hiran Gonçalves.

 

PORTARIA Nº 1.988 de 20 /12/2018 - Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde: Atualiza os procedimentos e serviço especializado de Práticas Integrativas e Complementares na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/  

PORTARIA Nº 849 de 27/03/2017 - Ministério da Saúde: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala,  Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.                                       Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/  

 

ESSÊNCIAS FLORAIS,  Quantificados, Fitoterápicos, Oligoelementos, Frequencias etc.

O Ofício que o SINATEN recebeu da ANVISA: MS/SVS/GABIN /1998  sobre os Florais. NÃO é RESOLUÇÃO da ANVISA, portanto o SINATEN exime-se de qualquer responsabilidade pelo uso não autorizado do número deste Ofício em quaisquer produtos e ou propagandas.

 

O Terapeuta Naturista: Não faz diagnóstico, clientes sem diagnóstico devem ser orientados a procurarem Médicos (as);

Não pode prescrever.

Não vende medicamentos.

Não comercializa qualquer tipo de produtos em locais de atendimento.  

 

FILIE-SE ao SINATEN e aproveite os Convênios em Colônias de Férias, pousadas, hotéis em todo o Brasil. E se aderir, em Seguro de Acidentes Pessoais e outros seguros

   “Luz Interior Trazendo Muita Prosperidade 2019”         Ganhando Muito Dinheiro     

       Sumiu Sumiu Acabou     *Este Boletim está Registrado®*    Zegendovem

Fonte:
SINATEN
Entidade de Classe
diretoria@sinaten.com.br http://www.sinaten.com.br

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SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

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