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O TERAPEUTA® nº 34

INFORMATIVO DO SINATEN     BOLETIM nº 34 /2018

O SINATEN é o Sindicato ativo que tem o compromisso de representar os interesses dos trabalhadores Terapeutas Naturistas, com dedicação e trabalho da diretoria contra alguns obstáculos ao nosso trabalho.

Realizamos e estamos conquistando cada dia mais para a Categoria e “expressa” à vontade e a intenção democrática de participar e oferecer soluções para os 76.000 Profissionais Terapeutas Naturistas (que temos no cadastro) e buscam o benefício, o desenvolvimento e a evolução da sociedade humana; E como instrumento de ação institucional, “Construindo Políticas Públicas” em prol das Terapias Naturais, Massoterapia e Profissões da área, com dedicação e trabalho dos Diretores, Delegados Sindicais, Associados e Parceiros, estão buscando transitar, conversar e colaborar com os mais diversos setores: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Casa Civil, Presidência da República, Ministérios da Educação, do Trabalho, da Saúde, ANVISA e outros setores, para dar sequência a Projetos que estão diretamente relacionados aos Profissionais Terapeutas Naturistas no Brasil.                                    Zangolbireve

 

A Filiação ao SINATEN é voluntária e espontânea aos Profissionais Terapeutas que concluíram Cursos Presenciais na área, com Certificado no Idioma Português (do Brasil), contendo a carga horária, o conteúdo programático, a identificação do (a) Ministrante e da Empresa (Endereço, CNPJ).e pode ser feita no site: www.sinaten.com.br ou na sede.                   imginor Labunzendi

Nota: a) Certificado de curso de Terapia Online é só para conhecimento da técnica = Não pode atuar na área de Terapias Naturais.
b) Certificado de curso de Terapia via Skype com pelo menos 1(um)encontro presencial = Pode atuar na área de Terapias Naturais.
c) Certificado de Terapias Naturais no Idioma Estrangeiro, terá que fazer a tradução juramentada em cartório para o Idioma Português (do Brasil) conforme a Lei no10.406 de 10/01/2002 e a Lei nº 6.015 de 31/12/1973.

 

Após efetivada a Filiação receberá: A Carteira de Identificação do Terapeuta Naturista®; O Certificado de Filiação®; O Código de Ética ®. E poderá usufruirdos Convênios nas Colônias de Férias em vários lugares no Brasil.
As luzes iluminaram as montanhas da felicidade e os amigos de mãos dadas percorreram nossa cidade
Lanternas poderosas com sua luz indicaram o caminho” *Este Boletim está Registrado®* Pág. 01

Atividades da Diretoria do SINATEN.

I. Dia 22 de Maio/2018 Sr. MiltonAlves-TRT2 Tribunal Regional do Trabalho de São -Solenidade de entrega dos 145 veículos doados pelo TST/MPT ao Ministério do Trabalho <> Dr. Eduardo Anastasi.

II. Dia 11 de Maio/2018 Sr. Milton Alves e Sr. Ailson Gasparotti - Câmara Municipal de Riversul /SP. Palestra Terapias Naturais no SUS <> Realização da Vereadora Regiane Marcela Secco.

III. Dia 26 a 28 de Janeiro/2018 Sr. Milton Alves - Boa Vista/RR. Apresentação à Prefeita Sra. Maria Surita o Projeto do SINATEN para a implantação das Terapias Naturais no Município de Boa Vista <> Realização da Terapeuta Naturista e Massoterapeuta Irma Raspini.

IV. Dia 25 e 26 de Novembro/2017 Sr. Milton Alves - São Paulo /SP no II CIFSQ - Congresso Internacional Fronteiras da Saúde Quântica, QuantumBio <> Convidado pelo Sr. Yoshida da Vittalitat.

V. Dia 30 de Maio/2017 Sr. Rogério Fagundes Filho - Brasília /DF na Câmara dos Deputados - Comissão de Legislação Participativa - Seminário de Terapias Naturais do PL nº 3804/2012 - Regulamenta a profissão de Naturólogo.

VI. Dia 30 de Agosto/2017 Sr. Rogério Fagundes Filho - Brasília /DF na Câmara dos Deputados <> Audiência Pública do PL nº 1549/2003 Que dispõe sobre o exercício profissional de Acupuntura. Voto do Deputado Ronaldo Fonseca pela aprovação.


VII. Dias 29 e 30 de Julho/2017 Sr. Milton Alves - São Paulo /SP no 1º Congresso de Regressão e Hipnose <> Realização da SBPI - Sociedade Brasileira de Psicanálise Integrativa - Fátima Mora Tel.: (11) 98369-3894 E-mail: comercial@sbpi.com.br  Site: www.sbpi.org.br 


VII. Dia 18 de Junho/2017 Sr. Milton Alves - Guaratinguetá /SP no Instituto Azul na formação do 1º módulo de Naturopatia <> Realização Sr. Celso Zymon, Naturopata Tel.: (12) 3126-4917, 98215-6224 E-mail: celsozymon@gmail.com                         Site: www.celsozymon.com.br

 

 

Piso Salarial do Terapeuta Naturista

Vigência de 01/06/2018 até 31/05/2019.

    Os (As) Trabalhadores Terapeutas Naturistas: Massoterapeutas, Massagistas, Quiropraxistas, Naturologistas, Naturopatas, Acupunturistas, Podologistas, Esteticistas, e outras Técnicas da área de Terapias Naturais receberá a remuneração pelos serviços profissionais, respeitando o valor mínimo por atendimento; Os Trabalhadores em regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: Constará na Carteira de Trabalho a Técnica com o valor da remuneração sugerida pelo SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas.

       <> R$: 2.337,00 por 08 (oito) horas/dia de Trabalho = 40 horas por semana;

       <> R$: 1.752,00 por 06 (seis) horas/dia de Trabalho = 30 horas por semana;

       <> R$: 1.168,00 por 04 (quatro) horas/dia de Trabalho = 20 horas por semana;

a). Com o intervalo de 05 a 10 minutos de descanso entre cada seção de atendimento.

b). Descanso: Além do intervalo de 10 minutos entre cada seção temos um intervalo  de 01 hora.

c). Folga: A folga, Descanso na semana ou final de semana, combinar por escrito entre as partes.

 

AUTÔNOMOS: Atendimento Particular = R$: 125,00 e o Retorno = R$: 53,00.

 

Projetos de Leis para as Terapias Naturais no Senado e Câmara Federal

 > Projeto de Lei do Senado Nº 174, de 2017 - Regulamenta a Profissão de Terapeuta Naturista.   Autor: Senador Telmário Mota - Relator Senador Randolfe Rodrigues.

 > Projeto de Lei do Senado Nº 13, de 02/02/2016 - Regulamentação a Profissão de Massoterapeuta.  Autor: Senador Randolfe Rodrigues - Relator Senador Paulo Paim. 

 > Proposta de Lei Nº 4087 de 16/12/2015 - Regulamenta a Profissão de Terapeuta Naturalista e outros e dá outras providências.    Autor: Deputado Marcelo Álvaro Antônio.

 > Projeto de Lei Nº 114 de 03/02/2015 - Regulamenta a Profissão de Quiropraxista.  Autor: Deputado Alceu Moreira.

 > Projeto de Lei Nº 3804 de 03/05/2012 - Regulamenta a Profissão de Naturólogo.   Autor: Deputado Giovani Cherini.

 > Projeto de Lei Nº 3204 de 14/02/2012 - Regulamenta a Profissão de Ioga. Autor: Deputado Eliseu Padilha - Relator Deputada Andreia Zito.

 > Projeto de Lei Nº 1549 de 24/07/2003 - Regulamenta a Profissão de Acupuntura.  Autor: Deputado Celso Russomanno - Relator Deputado Hiran Gonçalves.

 > Projeto de Lei Nº 795 de 22/04/2003 - Regulamentação da atividade profissional de Psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade  Autor: Deputado Leonardo Picciani.

 

PORTARIA Nº 849 de 27/03/2017 - do Ministério da Saúde: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.    Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/  

 

    O Terapeuta Naturista: Não faz diagnóstico, clientes sem diagnóstico devem ser orientados a procurarem Médicos (as); Não pode prescrever, Não vende medicamentos e Não comercializa qualquer tipo de produtos em locais de atendimento.  

 

O SINATEN - exime-se de qualquer responsabilidade pelo uso, não autorizado em quaisquer produtos do número do “Ofício” que recebeu da ANVISA em 1998 sobre os Florais. NÃO é “Resolução”.

 

* Os textos aqui publicados neste Boletim está Registrado ® para o SINATEN ® * * Todos os direitos reservados *

*Se quiser reproduzi-lo ou copiar é preciso mencionar a fonte:SINATEN ®*, conforme a Lei Federal nº 9.610 de 19/02/1998.        Siplodaze          

Fonte:
SINATEN
Sindicato
diretoria@sinaten.com.br http://www.sinaten.com.br

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SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

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