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A Regulamentação da Profissão de Terapeuta Naturista

O Projeto de Lei que visa a Regulamentação da Profissão de TERAPEUTA NATURISTA que foi apresentado na CLP - COMISSÃO de LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA pelo Nobre Deputado Federal Sr. JOSÉ LEONARDO COSTA MONTEIRO - PT/MG, e no dia 12/4/2010 está na CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAL na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); Designado o Relator Deputado MAURO NAZIF (PSB-RO)

PROJETO DE LEI N.º 6.959, DE 2010

Dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TERAPEUTA NATURISTA.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei visa regulamentar a profissão de Terapeuta Naturista.
Art. 2º Terapeuta Naturista é o profissional da área de saúde, que se utiliza dos recursos primordiais da natureza e do fluxo de energia vital que permeia e anima o ser humano com a finalidade de manter ou restabelecer a saúde do indivíduo.
Art. 3º A profissão de Terapeuta Naturista será exercida:
I - por profissionais devidamente qualificados em cursos de Terapias Naturais, em nível médio ou de graduação, reconhecidos por órgãos competentes;
II – por profissionais portadores de certificados ou diplomas de curso congêneres por instituições estrangeiras, revalidados na forma da legislação brasileira em vigor;
III - por profissionais que comprovarem o exercício efetivo da atividade de Terapeuta Naturista por mais de três anos, na data da publicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de de 2010.
Deputado PAULO PIMENTA - Presidente

ACUPUNTURA na CAMARA dos DEPUTADOS

Relatório das atividades em Brasília 2010

Acupunturistas que se fizeram presentes na defesa da causa:

ROGÉRIO FAGUNDES FILHO (SINATEN) e EDUARDO BRASIL (SATOSP)

1) CÂMARA DOS DEPUTADOS: O PLC 1549/2003 do Deputado Sr. Celso Russomanno- que "disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências".
(relatoria da Deputada Aline Correa - PP/SP) que estava pautado para ser votado no dia 14/04 não teve quórum para votação.

ENCERRADA na COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA dia 5/5/2010 s 9h30
PL 1549/2003 - (Apensados: PL 2284/2003 e PL 2626/2003) RELATORA: Deputada ALINE CORRÊA. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2003 da CSSF, da Emenda 2/2003 da CSSF, da Emenda 1/2007 da CSSF, da Emenda 2/2007 da CSSF, da Emenda 3/2007 da CSSF, do PL 2284/2003, e do PL 2626/2003, apensados.
RESULTADO: 05/05/2010. Vista ao Deputado Darcísio Perondi.

13/5/2010 -COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Parecer recebido para publicação.

13/5/2010 -Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP, com as proposições PL-2284/2003, PL-2626/2003 apensadas.

18/5/2010 -COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família publicado no DCD de 19/05/10, Letra A.

18/5/2010 -Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Edgar Moury (PMDB-PE)

21/5/2010 -Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 24/05/2010)

13/05/2010 15:53 Comissão define que acupuntura não é privativa de médicos.

Proposta aprovada permite que a acupuntura seja praticada por qualquer profissional de nível superior em área da saúde, desde que tenha especialização em acupuntura. Também autoriza a prática por técnicos que estudaram em instituições reconhecidas e por profissionais que exercem a profissão por cinco anos.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (12), a regulamentação da profissão de acupunturista.
A proposta permite o exercício da acupuntura por profissionais de nível superior em qualquer área da saúde, desde que tenha especialização em acupuntura reconhecida pelos conselhos federais.
Também autoriza a prática por técnicos em acupuntura que estudaram em instituições reconhecidas e por profissionais que já vinham exercendo a profissão por no mínimo cinco anos.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Aline Corrêa (PP-SP) ao Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), e outras propostas apensadas.

O projeto original criava e exigia curso de graduação em acupuntura, mas Aline Corrêa optou por flexibilizar as exigências.

Segundo a deputada, a proposta não pôde ser votada por conta da pressão da área médica, que defendem que a acupuntura seja reservada aos médicos, odontólogos e veterinários.
Porém, para Aline Corrêa, a acupuntura não pode ser limitada a uma área médica, por ser uma prática da medicina tradicional chinesa.

“Declarar a acupuntura exclusivamente uma especialidade médica seria, a nosso ver, uma medida incorreta, que inviabilizaria o exercício de milhares de profissionais que vêm exercendo há anos a acupuntura com dedicação e competência, desde antes de o Conselho Federal de Medicina reconhecer a validade terapêutica do método e torná-lo especialidade”, argumenta a deputada.

Ela argumenta ainda que acupuntura é oferecida pelo Sistema Único de Saúde de forma multiprofissional.
Em 2008, segundo o relatório, mais de 216 mil sessões de acupuntura foram realizadas pelo SUS.

Para o diretor do Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas, Wu Tou Kwang, a proposta é um avanço. “É uma grande vitória ver essa proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que tem vários médicos deputados”, comentou. Kwang disse que é alvo de diversas ações no Conselho Regional de Medicina por defender o caráter multiprofissional da profissão.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Acupuntura, Rui César Cordeiro, também critica a reserva médica. “Eu sou médico, mas eu reconheço que é uma reivindicação equivocada porque a acupuntura é muito maior do que a clínica médica”.

Médico critica - Já o presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Dirceu Sales, chamou a iniciativa de “irresponsável”. Segundo ele, a proposta só foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social porque os médicos foram informados de que ela não seria votada neste ano e, assim, não se mobilizaram. “Agora, vamos Comissão de Trabalho informar os deputados da gravidade dessa proposta”.

O médico argumenta que a proposta pode colocar em risco a saúde do paciente. “Extrapola os limites da responsabilidade permitir que um técnico possa manipular agulhas”.

Segundo Dirceu, o Conselho Federal de Medicina analisou todas as leis que regulamentam as profissões da saúde e verificou que apenas os médicos, os odontólogos e os veterinários são autorizados a realizar o diagnóstico, o prognóstico e fazer procedimentos invasivos.
“Como tratar uma doença sem diagnosticá-la? Uma dor de cabeça pode ser um tumor, um aneurisma, hipertensão, uma encefalite e isso tem de ser verificado por um médico”, explica.
Ele alerta que a acupuntura mal-administrada pode trazer vários prejuízos saúde. Há vários casos, informou, de pessoas que têm órgãos vitais perfurados por agulhas.

Tramitação: A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira - Edição - Patricia Roedel

Última Ação: Data - 13/5/2010 - -Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - Recebimento pela CTASP, com as proposições PL-2284/2003, PL-2626/2003 apensadas.

2) ACUPUNTURA no SENADO FEDERAL

O Projeto de Lei do Senado Federal - PL nº 480/2003 (relatoria do Senador Flávio Arns – PSDB/PR) Foi lido o relatório, levou uma hora e meia para os senadores virem aparecendo para assinar a lista de presença e foi obtido finalmente o quorum regimental, e na hora do voto, pasmem os colegas;
O Senador Renato Casagrande (PSB/E Santo) que segundo informou, pedido da autora do projeto, Senadora Fátima Cleide; pediu “vistas ao projeto”.
É um recurso protelatório que ganha mais uma semana de prazo.

Dia 21/04 (quarta-feira) coincidiu com o feriado e assim segue o Brasil, ficando para a outra semana. A possibilidade de votação será marcada se a pauta for aprovada, se tiver quorum de senadores e que se disponham a votar.

Diante da surpresa, pós trauma; informamos:

A) Relatório do Senador Flavio Arns é de aprovar a TÉCNICA DE ACUPUNTURA (não a profissão).
Contempla tão somente o Direito Adquirido dos que já são acupunturista, e existe consenso com os adversários.
Inclusive a atual gestão do ministério da Saúde se posicionou favorável.

B) Relatório do Senador Renato Casagrande é de aprovar o PROFISSIONAL ACUPUNTURISTA (profissão independente).
É a ideal para nós, mas cabe indagar: Será que passa? Faz mais de duas décadas que acompanho e luto por isso, e ainda estamos na indefinição legislativa, sem aprovação definitiva.

Rogamos sua atenção de contatar senadores e deputados e principalmente se fazerem presentes no Congresso Nacional em Brasília. A apresentação em corpo físico é bem mais eficaz.

“ALLIA JACTA EST” ( “A sorte está lançada”; falou Cezar, diante da grande batalha contra os gregos no desfiladeiro das Termópilas)

Eu estarei presente. Contem comigo. ROGERIO FAGUNDES FILHO Terapeuta Naturista, Acupunturista, Escritor e Jornalista.

INTEGRA do PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480 de 2003 -Acupuntura

Regulamenta a prática da acupuntura.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É livre o exercício da acupuntura em todo o território nacional, observado o disposto nesta Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, acupuntura consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano, mediante o uso de agulhas ou de instrumentos não invasivos, a partir de diagnóstico energético-funcional realizado dentro dos marcos da medicina tradicional chinesa, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio energético-funcional do organismo.

Art. 3º São considerados habilitados para o exercício profissional da acupuntura:
I – os profissionais de saúde de nível superior portadores de diploma de curso de pós-graduação em acupuntura em nível de especialização com um mínimo de um mil e quinhentas horas-aula, reconhecido pelo órgão competente;
II – os profissionais portadores de diploma de curso técnico ou superior em acupuntura expedido por estabelecimento de ensino reconhecido, que tenham concluído o curso até a data de publicação desta Lei ou que o estavam cursando naquela data;
III – os profissionais que, tendo concluído o ensino médio, venham exercendo a acupuntura por um período mínimo de cinco anos, data de publicação desta Lei.

Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso III terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação desta Lei, para comprovar o efetivo exercício da acupuntura, na forma do regulamento.

Art. 4º A prática da acupuntura requer:
I – dos profissionais de saúde que atendam as condições especificadas no inciso I do art. 3º, o registro como especialista em acupuntura no respectivo conselho profissional;
II – dos profissionais que atendam as condições especificadas nos incisos II e III do art. 3º, o registro como acupunturista no órgão competente, de acordo com o regulamento.

Art. 5º Os profissionais que causarem dano ao paciente ou que infringirem normas éticas da profissão, no exercício da acupuntura, estarão sujeitos s penalidades previstas pelos respectivos conselhos profissionais e na legislação vigente, sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,
, Presidente -- , Relator

ANDAMENTO do PLS, Nº 480 de 2003 - Acupuntura

18/05/2010 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação: Encaminhado ao Plenário.

18/05/2010 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO
Ação: Aprovado o Requerimento nº 410, de 2010.
A matéria vai Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, nos termos do art. 49, I, do Regimento Interno, Comissão de Assuntos Sociais.
À CCJ. ***Retificado em 26/05/2010 ****
Aprovado o Requerimento nº 410, de 2010, apreciado na Ordem do Dia da presente sessão, extrapauta, com aquiescência do Plenário.
A matéria vai Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, nos termos do art. 49, I, do Regimento Interno, Comissão de Assuntos Sociais.
À CCJ. Publicação em 19/05/2010 no DSF Página(s): 21797 - 21798 ( Ver Diário )

20/05/2010 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação: Recebido nesta comissão. Matéria aguardando designação de relator.

27/05/2010 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação: Distribuído ao Senador Renato Casagrande (PSB-ES) , para emitir relatório.

http://www2.camara.gov.br www.senado.gov.br

Fonte:
Câmara Federal e Senado Federal

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