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O TERAPEUTA® Nº 19

BOLETIM N.º 19/2008  O INFORMATIVO DO SINATEN - o SINDICATO QUE TEM o COMPROMISSO de REPRESENTAR OS INTERESSES dos TRABALHADORES TERAPEUTAS NATURISTAS;

Com Fé em Deus, Dedicação e Trabalho da Diretoria e de Associados, o PROJETO do SINATEN de IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS foi apresentado para Vereadores (as) em vários Municípios do Brasil, gerando a oportunidade de contratarem os Profissionais Terapeutas Naturistas para o atendimento a População.

E PARA PODERMOS CONTINUAR TRABALHANDO COM O PROJETO do SINATEN de IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS, PRECISAMOS DE SEU APÓIO E PARTICIPAÇÃO COMO UM FILIADO AO SINATEN, E JUNTOS PODEREMOS DESFRUTAR A SEGURANÇA E TRANQÜILIDADE DE SER AMPARADO POR UM SINDICATO ATIVO.

FILIANDO-SE AO SINATEN VOCÊ RECEBERÁ: 1 - A *CARTEIRA DO TERAPEUTA NATURISTA®* 2 - O ** CERTIFICADO DE FILIAÇÃO®** 3 - O *** CÓDIGO DE ÉTICA®.***

Com seus Dependentes poderá estar usufruindo os Benefícios e Convênios:

1 - COLÔNIA de FÉRIAS em todo o BRASIL, com um Custo Especial.

2 - SEGUROS e PLANOS de SAÚDE, várias modalidades.

3- AUXÍLIO FUNERAL ou INVALIDEZ PERMANENTE ®.

INFORMAÇÕES na Secretaria SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas. R: Dr.Neto de Araújo,397 A conj. 1A-V.Mariana - São Paulo - SP. CEP: 04111-001 Tel. /Fax: (011) 5575-5431 - E-mail: sinaten@sinaten.com.br

CONQUISTAS REALIZADAS PARA A CATEGORIA

1.L E I Nº2.411/2008, de 21/05//2008 do Município de VILHENA - RO APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

2.L E I Nº6.356/2008, de 19/03/2008, do Município de GUARULHOS – SP. APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

3.L E I Nº371/2007, de 05/07/2007, do Município de DIAMANTE DO SUL – PR. - APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

4.L E I Nº1.333/2007, de 10/04/2007, do Município de PRESIDENTE MÉDICI – RO, APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

5.L E I Nº 3.993, de 26 /10/ 2006, do Município de ITAPIRA - SP – APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

6.L E I Nº 13.717, de 08/01/2004, do Município de SÃO PAULO - SP APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

7.LEI Nº 988/2000, do Município de GRÃO PARÁ – S C, APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

8.LEI Nº 1.581/2000 – do Município de BRAÇO do NORTE–S C. APROVOU a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

9.LEI Nº 3105/98 – do Município de ERECHIM -Rio Grande do Sul APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;

10.LEI Nº 14.074 de 31/07/ 2007 - Institui no ESTADO de SANTA CATARINA o DIA do MASSOTERAPEUTA. A ser comemorado no dia 25 de Maio;

11.LEI N. º13.640 de 08/09/2. 003 - Institui no MUNICÍPIO de SÃO PAULO o DIA DO MASSOTERAPEUTA A ser comemorado no dia 25 de Maio;

12.PORTARIA N º 971, de 03/05/ de 2006 do MINISTÉRIO DA SAÚDE Gabinete do Ministro - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

13.Ofício N. º479/98 - SVS/ ANVISA de 23/10/1. 998 – A Liberação dos FLORAIS.

14.Lei n. º 13.701 de 2003 e Decreto n. º44.540 de 30/03/2004 = Recolhimento Do ISS: Imposto Sobre Serviço no Município de São Paulo: a) PESSOAS FÍSICAS: com o Código N. º04596 - Terapias de qualquer espécie, destinada aos Tratamentos Físicos, Orgânicos Mentais, Inclusive Massoterapeuta; b) PESSOAS JURÍDICAS: Código N.º04588 - IDEM (acima);

15.PORTARIA N. º 397 de 09/10/2. 002- Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Que APROVOU a Classificação Brasileira de Ocupações = CBO com os Códigos: N.º 3221-05 - Terapeuta Naturista, Naturalista, Fitoterapeuta, Acupuntor, Técnico em Acupuntura, Acupunturista, Terapeuta oriental, Técnico corporal em Terapia tradicional chinesa; N.º 3221-10 = Podólogo, Técnico em Podologia; N.º 3221-15 = Quiropraxista, Quiropata, Quiropráctico, Crâneo-sacral, Técnico em Alexandre, Terapeuta Manual, Mio-facial, Rolfista; N.º 5161-15 =Esteticistas Corporal, Facial, Auxiliar de Estética e Técnico em Estética; N.º 5161-35 = Massoterapeuta, Técnico em Massoterapia, Massagem, Massagista, Reabilitação com Habilitação Afim em Massagista, Auxiliar Massagista, Massagista de casas de banho, saunas, termas, Duchista, Massagista Esteticista.

16.PORTARIA N.º 95 DE 04/11/52; A LEI FEDERAL Nº 5.692/71 nos Artigos: 16; 27 e 28; a Lei Federal nº 9394/ 96; Decreto Federal nº 2208/97; Parecer do CNE / CEB 16/99; Resolução CNB / CEB 4/99 de 05/10/1999; e as Normas do Conselho Nacional de Educação e Deliberações dos Conselhos Estaduais de Educação, Regulamentam os cursos Técnicos ministrados pelas Escolas, e foram Aprovados em 62 ESCOLAS com 112 CURSOS TÉCNICOS RECONHECIDOS na Área de Saúde de Habilitação Profissional de Técnico em: Massoterapia / Massagens, Similares e Congêneres nos Estados de: SÃO PAULO - 27 Escolas = 45 cursos, SANTA CATARINA -10 Escolas = 20 cursos, RIO GRANDE DO SUL - 05 Escolas = 10 cursos, PARANÁ - 04 Escolas = 08 cursos, RIO DE JANEIRO - 04 Escolas = 07 cursos, BRASÍLIA - 03 Escolas = 10 cursos, SERGIPE - 03 Escolas = 03 cursos, BAHIA - 01 Escolas = 04 cursos, PARÁ - 01 Escola = 01 curso, GOIAS - 01 Escolas = 01 curso, MARANHÃO - 01 Escola = 01 curso, ESPÍRITO SANTO-01 Escola= 01curso, MATO GROSSO - 01.Escola = 01 curso;

17.A Lei N. º 8.345 de 10/12/1. 945 e Lei N. º 3.968 de 05/10/1961 - Reconhece a Habilitação para o Exercício Profissional de Massagem e Profissões Similares.

 

PROJETOS EM TRAMITAÇÃO

1.SUGESTÃO -215/2006 CLP de 16/05/2006 - Autor: ATENAB - Associação Terapeutas Naturalistas Alternativos na Saúde e Cultura do Brasil, e APRESENTADO na COMISSÃO de LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA pelo Nobre Deputado Federal Senhor JOSÉ LEONARDO COSTA MONTEIRO - Que visa Regulamentar o exercício das atividades de Terapias Naturais e cria os Conselhos: Federal e Regionais de Terapias Naturais;

2.Projeto de Lei N. º 2804/97 – Que visa à mudança da denominação de Massagem para Massoterapia;

3.Projeto de Lei N. º 263 de 11/03/99 - Para a criação dos Conselhos Federal e Regional de Massoterapia;

4.Projeto de Lei N. º 639 de 15/09/2005 – Na Assembléia do Estado de SÃO PAULO Legislativa a criação do Programa de Terapia Natural para o atendimento da População do Estado;

5.Projeto de Lei N. º 14/2006 de 31/ 03 /2006 – Na Assembléia Legislativa do Estado do CEARÁ a criação do Programa de Terapia Natural para o atendimento da População do;

6.Projeto de Lei N. º 111/2007 de 11/ 05 /2007 – Na Assembléia Legislativa Estado de SANTA CATARINA Implantação da Terapia Natural para o atendimento da População do Estado;

7.Projeto do SINATEN o PROGRAMA de TERAPIAS NATURAIS® estão em tramite nas Câmaras Municipais, para a implantação na Secretaria Municipal de Saúde nos Municípios dos seguintes Estados:

*SÃO PAULO - (12) = ARAÇOIABA DA SERRA, BAURÚ, PERUÍBE, ITÚ, CÂNDIDO MOTA, CARAPICUIBA, FERRAZ DE VASCONCELOS, GUARULHOS, MORUNGABA, PORTO FELIZ, SOROCABA, SUZANO;

*PARÁ - (05) = BELÉM, CHAVES, CASTANHAL, ANANINDEUA, TAILÂNDIA;

*PERNAMBUCO - (03) = OROCÓ, ITAPETIM, BREJINHO; PARAIBA - (02) = CABEDELO, JOÃO PESSOA;

*PARANÁ - (02) = GUARANIAÇÚ, MATINHOS;

*RONDÔNIA - (02) = JI-PARANÁ, ARIQUEMES;

*CEARÁ - (01) = JUAZEIRO DO NORTE;

*SERGIPE - (01) = ARACAJÚ;

*MINAS GERAIS - (01) = SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO;

*MATO GROSSO do SUL - (01) = TANGARÁ DA SERRA;

*SANTA CATARINA - (01) = SÃO JOSÉ;

Fonte:
DIRETORIA

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