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O TERAPEUTA® Nº 15

BOLETIM N.º 15/2007

CAROS COLEGA e AMIGOS... SAUDAÇÕES TERAPEUTICAS!

MAIS um MUNICÍPIO APROVOU o PROJETO do SINATEN das TERAPIAS NATURAIS

Através da Associada ao SINATEN Sra. Ivone Benedita de Souza Carpanelli foi apresentado para discussão e aprovação na Câmara Municipal de ITAPIRA-SP, o Projeto do SINATEN pelo Nobre Vereador Sr. SEBASTIÃO MANOEL o PL nº. 113/2006 e transformando em L E I Nº 3.993, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. “Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, incumbido da implantação das Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de Itapira.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido também, pela expedição do alvará para os profissionais qualificados (Terapeutas Naturistas) com habilitação fornecida por Escola ou professores Idôneos, legalizados.

§ 1º - Dentre as Terapias Naturais, destacam-se modalidades tais como: Massoterapia, Terapia Floral, Fitoterapia, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Ginástica Terapêutica, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Oligoterapia, Ortomolecular e Terapias de Respiração.

§ 2º - Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as Terapias Naturais citadas no parágrafo primeiro, deverão estar inscritos no CONBRAMASSO Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia -Órgão de Orientação, de Normatização, de Auto Regulamentação e de Ética da Profissão.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias, e em convênio com o SUS.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA-SP, 26 de outubro de 2006.
Eng.º ANTONIO HÉLIO NICOLAI - PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais na data supra.
ESTERCITA ROGATTO BELLUOMINI - Assistente Técnica Administrativa.

(2) O Associando do SINATEN seus Dependentes poderão usufruir as parcerias em Convênios e Benefícios, tais como:

- COLÔNIAS de FÉRIAS em todo o BRASIL, onde você e seus dependentes poderão desfrutar de: Hotéis, Pousadas, Pacotes de Viagens em Chalés mobiliados, Apartamentos, com todo conforto, segurança e infraestrutura, de Norte a Sul do País, e com um Custo Especial.

- SEGUROS e PLANOS de SAÚDE, várias modalidades em coberturas Securitárias e Serviços: Seguros de Vida, Planos de Saúde em Diversas Operadoras, Seguros para Terapeutas, Residências, Automóveis e outros.

- AUXÍLIO FUNERAL ou INVALIDEZ®, O SINATEN em parceria com o CONBRAMASSO está disponibilizando para os Associados este BENEFÍCIO; Ao fazer à adesão ao Benefício, o Terapeuta fará o pagamento uma única vez ao Ano, e terá a garantia no período de um Ano o valor Instituído pelo CONBRAMASSO, que será pago uma Única vez ao Terapeuta Naturista ou dependente (s), se ocorrer Óbito ou Invalidez permanente do Titular.

CAROS COLEGAS vão logo sem paredes ASSOCIAR-SE ao SINATEN e receberá:
A CARTEIRA®, o CERTIFICADO® e o CÓDIGO de ÉTICA®. E estará contribuindo para a Regulamentação das Terapias e a implantação do PROJETO das TERAPIAS NATURAIS® no Brasil;
Converse com os Vereadores, Prefeito, Secretário de Saúde, para a Implantação das Terapias Naturais no seu Município.

Entre em contato com a Secretaria do SINATEN

(3) O PROJETO DAS TERAPIAS NATURAIS DO SINATEN ESTÁ EM TRAMITAÇÃO NAS CÂMARAS MUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS de:

ARAÇOIABA DA SERRA - SP, CÂNDIDO MOTA - SP, FERRAZ DE VASCONCELOS - SP, GUARULHOS-SP, MORUNGABA-SP, PERUÍBE - SP, SOROCABA - SP, SUZANO-SP, SÃO JOSÉ-SC, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG, TANGARÁ DA SERRA - MS, JUAZEIRO DO NORTE -CE, CABEDELO - PB, JOÃO PESSOA - PB, BELÉM - PA, ANANINDEUA - PA, CASTANHAL - PA, OROCÓ - PE, CHAVES - PA, TAILÂNDIA - PA.

NAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS de SÃO PAULO e CEARÁ.

(4) CONQUISTAS REALIZADAS PARA A CATEGORIA

1. L E I Nº 3.993, de 26 de OUTUBRO DE 2006. – APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. No Município de ITAPIRA - SP;

2. L E I Nº 13.717, de 08/01/2004 – APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde de SÃO PAULO - SP;

3. LEI Nº 988/2000 – APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de GRÃO PARÁ – SC;

4. LEI Nº 1.581/2000 – APROVOU a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de BRAÇO do NORTE–SC;

5. LEI Nº 3105/98 – APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente de ERECHIM -Rio G. Sul;

6. Lei n. º13.640 de 08/09/2. 003 - Anualmente no Município de São Paulo Comemora-se O DIA DO MASSOTERAPEUTA no dia 25 de Maio;

7. PORTARIA N º 971, de 03/05/ de 2006 do MINISTÉRIO DA SAÚDE Gabinete do Ministro -: Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

8. OFÍCIO n. º 479/98 - SVS/ ANVISA de 23/10/1998- A Liberação dos FLORAIS.

9. Lei n. º 13.701 de 2003 e Decreto n. º44.540 de 30/03/2004 = Recolhimento Do ISS: Imposto Sobre Serviço no Município de São Paulo: a) PESSOAS FÍSICAS: com o Código N. º04596 - Terapias de qualquer espécie, destinada aos Tratamentos Físicos, Orgânicos Mentais, Inclusive Massoterapeuta; b) PESSOAS JURÍDICAS: Código N. º04588 - Terapias de qualquer espécie, destinada aos Tratamentos Físicos, Orgânicos Mentais, Inclusive Massoterapeuta;

10. PORTARIA N. º 397 de 09/10/2. 002- Ministério do Trabalho e Emprego / MTE, Que APROVOU a Classificação Brasileira de Ocupações = CBO com os Códigos:
N.º 3221-05 = Terapeuta Naturista, Naturalista, Fitoterapeuta, Acupuntor, Técnico em Acupuntura, Acupunturista, Terapeuta oriental, Técnico corporal em Terapia tradicional chinesa;
N.º 3221-10 = Podólogo, Técnico em Podologia; N.º 3221-15 = Quiropraxista, Quiropata, Quiropráctico, Crâneo-sacral, Técnico em Alexandre, Terapeuta Manual, Mio-facial, Rolfista;
N. º 5161-15 = Esteticista Corporal, Esteticista Facial, Auxiliar de Estética e Técnico em Estética;
N.º 5161-35 = Massoterapeuta, Técnico em Massoterapia, Massagem, Massagista, Reabilitação com Habilitação Afim em Massagista, Auxiliar Massagista, Massagista de casas de banho, saunas, termas, Duchista, Massagista Esteticista.

11. PORTARIA N.º 95 DE 04/11/52; e LEI FEDERAL Nº 5.692/71 em seus Artigos: 16; 27 e 28; a Lei Federal nº 9394/ 96; Decreto Federal nº 2208/97; Parecer do CNE / CEB 16/99; Resolução CNB / CEB 4/99 de 05/10/1999; e as Normas do Conselho Nacional de Educação e Deliberações dos Conselhos Estaduais de Educação, Regulamentam os cursos Técnicos ministrados pelas Escolas, e foram Aprovados em 62 ESCOLAS com 112 CURSOS TÉCNICOS RECONHECIDOS na Área de Saúde de Habilitação Profissional de Técnico em: Massoterapia / Massagens, Similares e Congêneres nos Estados de: SÃO PAULO - 27 Escolas = 45 cursos, SANTA CATARINA - 10 Escolas = 20 cursos, RIO GRANDE DO SUL - 05 Escolas = 10 cursos, PARANÁ - 04 Escolas = 08 cursos, RIO DE JANEIRO - 04 Escolas = 07 cursos, BRASÍLIA - 03 Escolas = 10 cursos, SERGIPE - 03 Escolas = 03 cursos, BAHIA - 01 Escolas = 04 cursos, PARÁ - 01 Escola = 01 curso, GOIAS - 01 Escolas = 01 curso, MARANHÃO - 01 Escola = 01 curso, ESPÍRITO SANTO-01 Escola = 01curso, MATO GROSSO - 01.Escola = 01 curso;

12. LEI N. º 8.345 de 10/12/1. 945 e LEI N. º 3.868 de 05/10/1961 - Reconhece a Habilitação para o Exercício Profissional de Massagem e Profissões Similares.

(5) INFORMAÇÃO IMPORTANTE! PARA A CATEGORIA DOS TRABALHADORES (AS) TERAPEUTAS NATURISTAS EM TODO O BRASIL...

*** FAÇAM O CADASTRO NA PREFEITURA DE SEU MUNICÍPIO.***

*SOMOS GUIADOS POR DEUS e ELE ESTÁ CONOSCO, estamos COM AS MÃOS NA FELICIDADE DE 2007*
*E DEUS NOS AJUDARÁ EM NOSSOS OBJETIVOS PARA a CATEGORIA AGORA, AMANHA E PRA SEMPRE*

Fonte:
SINATEN

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