Índice

Projeto de Lei Nº 7.703/2006 - Projeto chamado de "ATO MÉDICO"

O PLS 7703/06 - Projeto chamado de "Ato Médico". Originário do PLS - 25/2002 do Senador GERALDO ALTHOFF (PFL/SC e PLS-268/2002 do Senador BENÍCIO SAMPAIO (PPB/PI); Tem por objetivo definir o campo de atuação do médico e as atividades privativas desse profissional e regulamentar a atividade médica.

REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 7.703-C DE 2006 DO SENADO FEDERAL (PLS Nº 268/2002 na Casa de origem)
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 7.703-B de 2006 do Senado Federal (PLS nº 268/2002 na Casa de origem), que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Dê-se ao projeto a seguinte redação: Dispõe sobre o exercício da Medicina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º - O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção saúde para:

  1. a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
  2. a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
  3. a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3º - O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 4º - São atividades privativas do médico:

  1. formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
  2. indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
  3. indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
  4. intubação traqueal;
  5. coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
  6. execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
  7. emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos;
  8. emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
  9. indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
  10. prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
  11. determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
  12. indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção saúde;
  13. realização de perícia médica e exames médicolegais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
  14. atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
  15. atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

§ 1º - Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

  1. agente etiológico reconhecido;
  2. grupo identificável de sinais ou sintomas;
  3. alterações anatômicas ou psicopatológicas.

§ 2º - Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora.
§ 3º - As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados Saúde.
§ 4º - Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

  1. invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
  2. invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
  3. invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

§ 5º - Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

  1. aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
  2. cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
  3. aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
  4. punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
  5. realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
  6. atendimento pessoa sob risco de morte iminente;
  7. a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
  8. a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
  9. os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

§ 6º - O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação. § 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.
§ 8º - Punção, para os fins desta Lei, refere-se aos procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos.
Art. 5º - São privativos de médico:

  1. direção e chefia de serviços médicos;
  2. perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, s atividades privativas de médico;
  3. ensino de disciplinas especificamente médicas;
  4. coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Parágrafo único - A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
Art. 6º - A denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
Art. 7º - Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.
Parágrafo único - A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes, em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.

Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2009.

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S

Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA - Relator

Acabou saindo da Câmara, vai para o Senado. Teoricamente os senadores precisam optar entre o PL 7703 que saiu do Senado, e o PL 7703 modificado que voltou da Câmara. Temos que mandar e-mails para os senadores protestando contra o Ato Medico, que quebra a harmonia e a cooperação entre os profissionais de saúde e os médicos.

Estes e-mails servem mais para preparar terreno na fase presidencial. Lula pode vetar artigos ou pode vetar todo o PL 7703. Podem até mandar já e-mails para o Presidente Lula.

O PL 7703 ainda não chegou ao Senado, deve chegar esta semana. Entretanto, o lobby dos médicos já está ativo. No Senado, está uma bagunça, cada assessor passa uma informação. Aí a gente começa a entender a razão de haver tantas maracutaias e gambiarras. Tudo pode acontecer.

Tudo depende do Sarney, ele pode decidir o que quiser passar só por CCJC, ou por varias comissões. Os senadores podem discutir cada modificação separadamente, ou todo o PL7703 em conjunto. Normalmente, se rejeitarem o PL7703 alterado, fica aquele PL7703 que saiu do Senado. Pode até decidir agora rejeitar ambos... Ainda não sabemos qual é melhor dos dois.

ASSIM, TUDO DEPENDE DO SARNEY. CONTINUEM ENVIANDO EMAIL OU TELEFONAR PARA OS SENADORES, PROTESTANDO CONTRA O ATO MEDICO, SEM DIZER NADA SOBRE QUAL O PROJETO A SER REJEITADO. TEMOS QUE AGUARDAR O SARNEY!
OU MELHOR, JÁ MANDAR EMAILS PARA SARNEY PROTESTANDO CONTRA O ATO MEDICO. 28/10/2009 - Dr. Wu Kwang.

Podem usar o 0800 do senado – 0800 612 211

COM MANDATO ATÉ 2011
delcidio.amaral@senador.gov.br cristovam@senador.gov.br cesarborges@senador.gov.br augusto.botelho@senador.gov.br arthur.virgilio@senador.gov.br antval@senador.gov.br acmjr@senador.gov.br mercadante@senador.gov.br almeida.lima@senador.gov.br adelmir.santana@senador.gov.br gilvamborges@senador.gov.br demostenes.torres@senador.gov.br eduardoazeredo@senador.gov.br efraim.morais@senador.gov.br fatima.cleide@senadora.gov.br flavioarns@senador.gov.br flaviotorres@senador.gov.br flexaribeiro@senador.gov.br garibaldi.alves@senador.gov.br geraldo.mesquita@senador.gov.br gilberto.goellner@senador.gov.br gecamata@senador.gov.br josenery@senador.gov.br gilvamborges@senador.gov.br heraclito.fortes@senador.gov.br ideli.salvatti@senadora.gov.br jefferson.praia@senador.gov.br joaoribeiro@senador.gov.br jtenorio@senador.gov.br jose.agripino@senador.gov.br lobaofilho@senador.gov.br maosanta@senador.gov.br crivella@senador.gov.br marco.maciel@senador.gov.br marinasi@senado.gov.br webmaster.secs@senado.gov.br neutodeconto@senador.gov.br osmardias@senador.gov.br gab.papaleopaes@senado.gov.br paulo.duque@senador.gov.br paulopaim@senador.gov.br renan.calheiros@senador.gov.br robertocavalcanti@senador.gov.br romero.juca@senador.gov.br romeu.tuma@senador.gov.br sadicassol@senador.gov.br sergio.guerra@senador.gov.br zambiasi@senador.gov.br serys@senadora.gov.br tasso.jereissati@senador.gov.br valdir.raupp@senador.gov.br valterpereira@senador.gov.br wellington.salgado@senador.gov.br

COM MANDATO ATÉ 2015

alvarodias@senador.gov.br cicero.lucena@senador.gov.br eduardo.suplicy@senador.gov.br eliseuresende@senador.gov.br ecafeteira@senador.gov.br expedito.junior@senador.gov.br fernando.collor@senador.gov.br francisco.dornelles@senador.gov.br gim.argello@senador.gov.br inacioarruda@senador.gov.br jarbas.vasconcelos@senador.gov.br joaodurval@senador.gov.br joaopedro@senador.gov.br j.v.claudino@senador.gov.br sarney@senador.gov.br katia.abreu@senadora.gov.br marconi.perillo@senador.gov.br maria.carmo@senadora.gov.br mario.couto@senador.gov.br marisa.serrano@senadora.gov.br mozarildo@senador.gov.br osvaldo.sobrinho@senador.gov.br simon@senador.gov.br raimundocolombo@senador.gov.br renatoc@senador.gov.br rosalba.ciarlini@senadora.gov.br tiao.viana@senador.gov.br

SENADORES QUE NOS AJUDARAM EM ALGUM MOMENTO Álvaro Dias Antonio Carlos Valadares Aloisio Mercadante Cristovam Buarque Eduardo Azeredo Eduardo Suplicy Flávio Arns (PSDB-PR) Fátima Cleide (PT-RO) Flexa Ribeiro Geraldo Mesquita Jr Ideli Salvatti (PT-SC) José Maranhão Leonel Pavan Luiz Pontes Maria do Carmo Alves Osmar Dias (PDT-PR) Patrícia Saboya Paulo Paim Pedro Simon Romero Jucá Wellington Salgado Senadores de PSOL, PV, PCdoB

Tião Viana (PT-AC), embora seja médico, votou em 2000 a favor da Acupuntura.

Companheiros

Infelizmente não conseguimos êxito, e o PL 7703/06 foi aprovado com lacunas no texto que podem ensejar interpretações errôneas sobre a prática da Acupuntura. Prática da Acupuntura e Diagnóstico Nosológico.
Os médicos afirmam que não pretendem a prática exclusiva da Acupuntura. Durante a votação do PL no plenário da Câmara, o Deputado Darcísio Perondi, médico, afirmou que os médicos concordam com a posição do Ministério da Saúde de que a Acupuntura é prática multiprofissional, mas isto não está claro no corpo do PL. Com esta fala, conseguiu que Deputados que haviam se comprometido com a nossa defesa votassem pela aprovação do Ato Médico.
O problema é que a palavra dele não vai valer nada se o Conselho Federal de Medicina entrar na Justiça para obter a exclusividade da Acupuntura. Sinceramente não tenho medo desta batalha judicial, se vier a acontecer, pois já a ganhamos uma vez e mudar o que já foi decidido pela Justiça, seria caçar direitos adquiridos. Então porque batalhamos tanto pela modificação do PL?
Porque além do tempo e do dinheiro que serão necessários caso haja a disputa na Justiça, existe o problema da insegurança gerada em nossa categoria e nos estudantes de Acupuntura, gerada por notícias estrategicamente plantadas neste intuito.
De forma geral, sinto que o texto deste PL é um retrocesso e por isto trabalhamos tanto para modificá-lo.
Na questão do diagnóstico nosológico, o texto do PL é o seguinte: Art. 4o São atividades privativas do médico:
I - Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;

É também importante mostrar o Parágrafo 2o do Artigo 4o que diz o seguinte:
II – Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e percepto-cognitiva.

Sendo assim, fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, nutricionistas e terapeutas ocupacionais terão mantidas suas prerrogativas de diagnosticar.

Mas isto mantém a tensão entre os demais profissionais da saúde acupunturista, além daqueles que tem formação técnica, pois sem poder diagnosticar e (principalmente) prescrever, necessitarão que outros profissionais (no caso os médicos) indiquem o procedimento para que possamos atuar.
Serão então “escravos profissionais”, que para trabalhar, deverão pagar porcentagem aos médicos, a exemplo do que ocorre com as clínicas que prestam serviços de fisioterapia para uma grande cooperativa médica.
Os médicos argumentam que nada mudará em relação s demais profissões (e também neste caso para os Acupunturistas pós-graduados), pois estas estão protegidas pelo Parágrafo 7o do Artigo 4o (que trata das atividades privativas dos médicos), que diz:
O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo em radiologia.

O problema está na expressão “competências próprias”, pois para alguns, “competências próprias” seria somente aquilo que está definido na Lei que regulamenta as profissões, ou seja, como algumas profissões foram regulamentadas muito tempo atrás, somente aquilo que está definido em Lei seria competência própria.

Particularmente acho esta interpretação bastante limitada, pois tem sido de praxe em nosso país que os Conselhos Profissionais estabeleçam o que cada profissional pode ou não fazer, como forma de atualizar as técnicas e procedimentos, que mudam de forma bastante rápida hoje em dia.

Um bom exemplo desta questão é que o Artigo 7o do PL do Ato Médico dá ao CFM a prerrogativa de editar normas do que seja permitido e proibido aos médicos, sendo que pelos princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade, todos os demais Conselhos também obterão esta prerrogativa e assim todos os profissionais da saúde estarão protegidos e os técnicos já formados, estarão protegidos pelo Direito Adquirido.

Existe um dito popular de que da Justiça pode-se esperar qualquer tipo de veredicto, mas a verdade é que a Justiça brasileira tem nos dados repetidas provas de que respeita nosso direito ao trabalho.

Conclusão

No curto prazo a aprovação do PL do Ato Médico não mudará nada em relação Acupuntura ou s profissões da saúde, mas teria sido muito bom se nós tivéssemos modificado o texto para que futuros problemas pudessem ser evitados.

Mas fica a possibilidade de derrubarmos o texto deste PL no Senado ou de defendermos (como já fizemos com sucesso) nosso direito ao trabalho na Justiça.

Devemos combater ao máximo este PL no Senado, mas caso este seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, vamos conseguir junto a ULTIMA FORNTEIRA DA DEMOCRACIA, que é o Poder Judiciário, o que já é nosso: o sagrado direito ao trabalho.

Aquela votação no Plenário da noite de 21 de outubro foi teatro.
A verdadeira votação ocorreu nos bastidores entre as lideranças partidárias, somente os grandes partidos.

Os pequenos partidos nem tiveram oportunidade de manifestar.

E as lideranças fizeram as troca-trocas, sacrificar os profissionais de saúde no PL do Ato Médico para ganhar nos 4 PLs do Pré-Sal da próximas semana.

Viram, estamos ficando importantes, a nossa campanha de emails e telefonemas está valendo Bilhões de Reais, serviu de moeda de troca entre os grandes partidos (PMDB, PT, DEM e PSDB)!

Conseguimos colocar 60 profissionais de saude no Plenario, e vieram tambem 60 medicos (segundo Tatiana Miranda de Goiania) no dia da votação.

O médico Eleuses Paiva (ex-presidente da Assoc. Med. Brasileira), pelo art 180 do Regimento Interno da Câmara, nem deveria estar como relator do CSSF.
Entretanto, neste Brasil, neste Congresso, tudo pode acontecer: Mensalão, Bilhetes Aereos, Nepotismo de Sarney... Ele queria na ultima hora dá o grande golpe, arrancar este trecho já que o PL é sobre Ato Medico, não precisa falar das outras profissões:
§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. Celso Russomano (PP-SP), acionado por Eduardo Brasil, teve que assumir a liderança do PP por 1 dia para poder participar das negociações e a muito custo, conseguiu preservar o § 7º.

Os Fonoaudiólogos foram traídos pelos médicos, deram apoio ao CFM na condição de manter suas atividades.

Entretanto, Eleuses Paiva recolocou Diagnóstico Cinesiofuncional e Funcional como exclusividade médica.

O deputado Pedro Wilson (PT-GO) tentou salvar Fono com Emenda de Plenário, mas foi rejeitada.

O deputado José Genoíno (PT-SP) entrou com Emenda de Plenário para salvaguardar as futuras profissões de saúde.

Não sei o que aconteceu, mas foi acatada. Acho que os médicos dormiram no ponto. Eleuses Paiva deu uma bobeada.

A luta não pode parar. 24/10/2008 – Rogério Fagundes Filho

Câmara aprova projeto que define atividades privativas dos médicos; Regis de Oliveira é contrário proposta ---

22/10/09 - A Câmara aprovou o Projeto de Lei que define as atividades privativas de médico e que podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. O projeto, conhecido como Ato Médico, lista as atividades privativas do médico. Entre elas, está a emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem.
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) é contrário proposta; segundo o parlamentar, os médicos não precisam de uma legislação para definir o que eles podem ou não fazer.
O texto define como não privativos de médicos os diagnósticos realizados por outros profissionais, tais como diagnósticos psicológicos, nutricionais e de avaliações comportamental e das capacidades mentais.
Na avaliação de Regis de Oliveira, essas definições não precisam de um projeto de lei. Na área de ensino, as disciplinas especificamente médicas são garantidas a esses profissionais, assim como a coordenação dos cursos de graduação, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Notícias - 21/10/2009 - 22h58
Câmara aprova ato médico, com dúvidas sobre acupuntura. Rodolfo Torres e Fábio Góis
A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 7703/06, que regulamenta e estabelece as atividades privativas do profissional de medicina (o chamado “ato médico”).

A matéria voltará a ser analisada no Senado.
Contudo, o texto aprovado deixa dúvidas em relação competência para a prática da acupuntura (milenar técnica oriental que consiste em inserir agulhas finíssimas em determinados pontos do corpo para aliviar dores e até mesmo curar doenças).
Conforme antecipou o Congresso em Foco, o tema provoca polêmica no Congresso.
Deputados divergem sobre projeto que regulamenta a profissão de médico - Para Eduardo Ravagne, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, apesar de não restringir textualmente a atividade, a proposta destaca que as práticas invasivas são de competência exclusiva dos profissionais da medicina. “Não há clareza em relação a esse ponto”,
explica. “No meu entendimento não limita a prática da acupuntura. Mas há dúvidas. A questão está aberta”, afirma a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), farmacêutica por formação.
“Isso vai dar uma baita confusão”, resume o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). Formado em Educação Física, o pernambucano concorda com a colega amazonense no tocante não exclusividade médica para a acupuntura, contudo avalia que o ato médico acaba fazendo de conta que a divergência não existe. “Eles poderiam citar a acupuntura nominalmente para evitar problemas”, declara.

De acordo com a Associação Brasileira de Acupuntura, apenas cerca de 6 mil (20%) dos 30 mil profissionais da saúde que exercem atualmente a técnica no país são médicos.

Contudo, o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), afirma que o ato médico não trata da acupuntura. “O que nós estamos regulamentando é a profissão médica.
A acupuntura virá amanhã, com outro projeto, vai ser regulamentada como tantas outras profissões”, afirmou o parlamentar goiano ao Congresso em Foco, médico por formação, acrescentando que não há matéria que regulamente a atividade tramitando na Casa.

“A acupuntura tem toda uma didática própria, e isso será colocado em forma de projeto de lei, que depois será regulamentado na Casa.”

Caiado explica qual prática “invasiva” pode vir a ser exclusiva dos médicos: “É quando você entra num orifício e chega a um outro órgão diferente. Ou seja, você fazer uma análise da garganta, tudo bem. Agora, você fazer uma endoscopia e chegar lá no pulmão, aí é outra coisa. Se tem uma lesão naquele pulmão, um sangramento, quem é que vai resolver? É o médico, não é? Quer dizer, nas complicações, chama-se o médico”.
O oposicionista destaca que não serão privativas dos médicos as seguintes atividades: aplicação de injeção subcutânea, cateterização, aspiração nasofaringeana, punção venosa, arterial, periférica.

Pela proposta, são atividades não privativas dos médicos “os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora”.

Atividades privativas - A Casa manteve como atividade privativa dos médicos “o diagnóstico citopatológico” (que pode detectar uma doença pela forma da célula). Um exemplo desse tipo de exame é o papanicolau (exame ginecológico realizado para prevenir o câncer do colo do útero).

O texto aprova também considera como práticas privativas dos médicos, entre outras, a prescrição de medicamentos; diagnósticos; atestados; cirurgias; indicação de internação e alta médica.

Consolidada - 21/10/2009 22h54 - Câmara aprova projeto que define atividades privativas dos médicos

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que define as atividades privativas de médico e as podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. Conhecido como Ato Médico, o projeto volta ao Senado por ter sido alterado na Câmara.

Aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto lista as atividades privativas do médico. Entre elas estão: emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem (ecografia, por exemplo); prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; e realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular.

O texto foi aprovado com as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. Saiba por que o projeto é polêmico.

Procedimentos invasivos - Atividades privativas mais óbvias também são explicitadas pelo texto, como indicação e execução de cirurgias; bloqueios anestésicos e anestesia geral; e execução de procedimentos invasivos, sejam da pele (com uso de produtos químicos ou abrasivos) ou do tecido abaixo da pele (como drenagem, enxerto ou sucção), assim como em orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Para o deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), relator pela Comissão de Seguridade, a aprovação do projeto significa um momento histórico para a profissão. "Esse é um momento histórico porque estamos regulamentando uma das mais antigas profissões, cuja prática, no Brasil, está no nível das melhores medicinas internacionais", afirmou.

Outras profissões - O substitutivo define como não privativos de médicos os diagnósticos realizados por outros profissionais, tais como os diagnósticos: psicológico, nutricional, de avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e psicomotora.

Segundo o texto, todos os procedimentos definidos como privativos de médico não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

Competência resguardada - As competências específicas de várias profissões regulamentadas também são resguardadas. Incluem-se nesse caso as de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas também têm suas competências específicas resguardadas pelo texto.

Na opinião do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), relator do projeto pela Comissão de Educação e Cultura, o texto aprovado provoca uma tutela dos médicos sobre outras profissões da área de saúde. Ele citou como exemplo o destaque rejeitado que pretendia retirar do texto a atividade de emissão de diagnósticos citopatológicos da lista das privativas de médico.

"Somos contrários ao corporativismo que pretende tutelar outros profissionais, como na área laboratorial. Queremos regulamentar a profissão de médico, mas não a tutela que proíbe a assinatura de laudos que somente esses outros profissionais de saúde têm competência para emitir", disse.

Injeções - Atividades mais simples, normalmente feitas por outros profissionais ligados ao setor da saúde, são explicitamente citadas como não privativas de médico.

Entre elas podem ser citadas: aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou intravenosas; coleta de material biológico para análise laboratorial; realização de exames citopatológicos (análise de amostras de células) e seus laudos; e realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz, por exemplo). Será necessária, entretanto, a indicação médica para o procedimento.

Também está excluído das ações privativas de médicos o atendimento pessoa sob risco de morte iminente. Administração e ensino- O PL 7703/06 torna privativos de médicos outros trabalhos, como a direção e a chefia de serviços médicos; a perícia e a auditoria médicas e a coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, s atividades privativas da carreira.

Na área de ensino, as disciplinas especificamente médicas são garantidas a esses profissionais, assim como a coordenação dos cursos de graduação, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Está de fora, entretanto, da condição de privativa a direção administrativa de serviços de saúde. Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Regina Céli Assumpção Agência Câmara - Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br

----- Original Message ----- From: WuKwang To: ephra@hotmail.com Sent: Friday, October 16, 2009 8:58 AM Subject: Fw: Piada Bomba ! Momento de Humor! Ato Médico?

Precisam divulgar isto para todos os deputados, para todos os seus amigos, para todas as comunidades, para a imprensa, rádio e TV !

Usem a sua imaginação para se divertir um pouco, afinal, merecemos um instante de humor e comédia! Temos apenas 4 dias para fazer uma campanha na mídia. A votacao final está marcada na proxima 3a feira11h no 2o. expediente no Plenário da Câmara será o Substitutivo do Lobbe Neto contra o Substitutivo do Edinho Bez (preferido pelos medicos). Por isso precisam mandar mensagens para todos os deputados solicitando aprovacao do Substitutivo do Lobbe Neto.

Feliz ou infelizmente, por pressão dos médicos em impor Regime de Urgéncia, no dia 20 ocorrerá a batalha final do PL do Ato Médico, no Plenário da Câmara.

Os deputados terão apenas 2 opções, o texto do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), apoiado pelos profissionais de saúde e o texto do Edinho Bez (PMDB-SC), emendado na CSSF pelo médico Eleuses Paiva (DEM-SP) e referendado na CCJC por Aleluia (DEM-BA), com o apoio total da classe médica.

A diferença maior agora está no inciso III do Parágrafo 4o. do Artigo 4o.

Texto do Edinho Bez contém: "Invasão dos ORIFÍCIOS NATURAIS do corpo, atingindo órgãos internos, constitui procedimento invasivo, seja diagnóstico, terapêutico ou estético, é uma atividade privativa do médico."

Texto do Lobbe Neto suprimiu tal artigo absurdo, que põe em risco a reprodução humana e o prazer sexual no Brasil.

RACIOCINEM: Limpar ouvido com cotonete é terapêutico? Meter o dedo na narina é diagnóstico e terapêutico? Explorar do Ponto G, é diagnóstico ou terapêutico? Relação sexual melhora imunidade, alivia depressão, diminui resfriados, aumenta serotonina, é terapêutico? É Ato Médico? Sexo anal cutuca próstata, será que é terapêutico? Sexo vaginal cutuca bexiga e útero, é diagnóstico, é terapêutico? Como se classifica sexo oral? Defloração de mulheres virgens, é estético? É terapêutico?

Imaginem a repercussão deste item, interpretado ao pé da letra, por algum delegado de polícia, por juiz de 1a. Instância, pelo Ministério Público ou por algum sacerdote religioso!

Pensem nas consequencias deste item em alguma região com pouco médico, ou a população vai diminuindo até a extinção, ou então os poucos médicos existentes terão que trabalhar muito nos tais Orifícios Naturais...

AS RAZÕES PARA PRESERVAR ACUPUNTURA MULTIPROFISSIONAL NO PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO

Os chineses utilizam da Acupuntura com sucesso há 3 mil anos sem conhecer a parafernália da Medicina Química Tecnológica, que existe há apenas 100 anos. Fazem diagnósticos energéticos que têm sido suficientes para cuidar da saúde das pessoas.

Os vários dossiês sobre complicações e da Acupuntura divulgados pelos médicos acupunturistas da SMBA desde 1996 escondem dados: 1) o número de complicações da Acupuntura é milhares de vezes inferior s complicações da Medicina Química Tecnológica; 2) a gravidade das complicações da Acupuntura é muitas vezes inferior s iatrogenias; 3) a maior parte da complicações relatadas no dossiê foram praticadas por médicos acupunturistas.

A Acupuntura existe no Brasil há 100 anos e os acupunturistas tiveram tanto sucesso terapêutico que os médicos tiveram que aderir Acupuntura 30 anos atrás.

Na década de 70 e 80, os médicos tiveram que aprender Acupuntura com os profissionais acupunturistas. A partir dos anos 90, já julgando ter dominado a técnica, os médicos acupunturistas cuspiram no prato em que comeram!

Os médicos acupunturistas praticam a Acupuntura Médica das agulhas profundas, visam as doenças. Os acupunturistas trabalham com Acupuntura Energética, utilizando agulhas superficiais e estímulos não invasivos, buscam o bem-estar físico, mental e espiritual para os pacientes.

Acupuntura tem múltiplas indicações, algumas fora do campo de atuação dos médicos. Na sessão de fisioterapia, estimulando alguns pontos, diminui a dor e aumenta amplitude dos movimentos; em psicologia, facilita a lembrança e a recuperação dos traumas antigos; na fonoaudiologia, restaura mais rápido a fala nas seqüelas neurológicas; na educação física, melhora a biomecânica, previne lesões e melhora perfomance esportiva...

Se Acupuntura for exclusividade médica, os pacientes teriam que pagar ao médico para inserir agulhas e ao profissional de saúde pela sessão terapêutica. Não é factível, tanto no SUS, nos convênios, como em clínica particular, pagar duas vezes em cada sessão terapêutica para utilizar dos benefícios da Acupuntura!

Como administrador, acho que é um desperdício o médico ficar inserindo agulhas ou aplicar injeções. A formação de um médico é caríssima e longa. É um profissional gabaritado para dirigir equipes e instituições. O médico deve comandar equipes multiprofissionais nos atendimentos de Acupuntura no SUS, ou trabalhar com equipe no seu consultório particular, com certeza, atenderá a mais pacientes, com melhor rendimento terapêutico e monetário!

Cada macaco no seu galho! As várias profissões da saúde podem e devem aplicar Acupuntura dentro de suas competências. Todos trabalhando juntos com harmonia para formar equipes multiprofissionais no SUS para beneficiar o povo.

A Emenda 29, tão defendido pela Frente Parlamentar da Saúde, não será suficiente para melhorar o atendimento médico para o povo. Nos EUA, a saúde já consome 16% do PIB, e tende para 25% em poucos anos, por causa dos custos crescentes dos medicamentos e exames. Obama não conseguirá reverter o quadro com sua polêmica reforma da saúde. Os seguros e convênios médicos estão falindo no mundo. No Brasil, a última vítima Unimed Paulistana entrou para rol do acompanhamento governamental.

A única forma de salvar o atendimento terapêutico neste 3º. Milênio é utilizar a Acupuntura e Terapias Naturais na manutenção da saúde, e aplicar a Medicina Química Tecnológica no tratamento das doenças.

O PIB da China cresce de forma assustadora porque economiza no atendimento terapêutico público, utilizando como base a Medicina Tradicional Chinesa.

A MTC envolve Fitoterapia, Dietoterapia, Exercícios Terapêuticos (Tai Chi, Qi Gong, Liangong), massagens Tuiná, Quiroprática, Acupuntura e Moxabustão, um conjunto eficiente e econômico.
O médico tradicional da China têm formação especializada, cuja atuação corresponde aos profissionais acupunturistas do Ocidente, não é simplesmente um médico ocidental com pós-graduação em Acupuntura!

No Ocidente, este modelo vem sendo adotado em Cuba. No Brasil, o único lugar que conseguiu implantar foi Amapá, através da Lei Estadual No. 1068/07, com 200 mil atendimentos anuais, tendo grande sucesso de público e redução das despesas hospitalares.

Nos Estados das regiões Norte e Nordeste, onde há falta de médicos, implantar Acupuntura somente com médicos é inviável!

SALVEM O BRASIL, ADOTEM ACUPUNTURA MULTIPROFISSIONAL PARA O POVO!

Wu Tou Kwang Cirurgião Vascular, Administrador Hospitalar e Acupunturista

Projeto do Ato Médico contraria outras áreas da saúde Estudantes de biomedicina e fisioterapia protestam contra o Ato Médico na Câmara dos Deputados (MS, 13/10/2009, s 12:33:08)

O Congresso Nacional discute desde 2002, por iniciativa do ex-senador pelo Piauí Benício Sampaio (era suplente de Freitas Neto), a regulamentação do exercício da medicina, também conhecida como Ato Médico. A matéria tem sido combatida por outros profissionais da área de saúde. Até mesmo estudantes, como de fisioterapia e biomedicina, passaram a pressionar os deputados para aprovarem um substitutivo que exclua itens como atividades privativas do médico.

Na semana passada, o Projeto de Lei nº 7.703/06 (no Senado, PLS nº 268/02) foi discutido nas Comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família e, finalmente, na de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi aprovado na forma dos substitutivos dos deputados Edinho Bez (PMDB-SC) e Lobbe Neto (PSDB-SP), que procuraram atender a alguns protestos dos profissionais e estudantes que fazem o lobby pela rejeição do Ato Médico “corporativista”.

Lobbe Neto no relatório apresentado Comissão de Educação e Cultura propôs a supressão de um dispositivo do projeto que tornaria restritivo ao médico “a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos” com o argumento de que a coleta de material biológico “é condição primordial para a realização dos exames laboratoriais”. Esclareceu o relator: “Na maioria dos procedimentos, os profissionais da área de saúde como biomédicos, farmacêuticos e médicos necessitam invadir orifícios naturais do corpo para obtenção do material a ser analisado. Alguns exemplos comuns e rotineiros são a invasão do conduto auditivo; do orifício nasal e nasotraqueal; e da boca para obtenção de material da orofaringe, orotraqueia e da mucosa bucal.”

Outra sugestão dada pelo deputado Lobbe Neto que restringe a quantidade de atividades privativas do médico previstas no projeto de lei é de retirada da necessidade de prescrição médica para aplicação de vacinas nas campanhas oficiais e no Programa Nacional de Imunizações. A respeito de direções e chefias em hospitais, o relator estabeleceu como privativo de médico apenas aquelas relacionadas a serviços “de” médicos (no texto original não consta a expressão “de”), “permitindo para as outras categorias da área de saúde não só a direção administrativa de serviços de saúde, como também a possibilidade da ação efetiva na área técnica”.

Os substitutivos discutidos na Câmara dos Deputados também acrescentaram ao projeto do Ato Médico a garantia de que serão resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo de radiologia e “das demais profissões da área de saúde que vierem a ser regulamentadas.”

O projeto foi aprovado na última quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) com parecer do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) pela aceitação das emendas apresentadas nas demais comissões. A matéria retornará ao Senado Federal por ter sofrido alterações. O entendimento no Congresso Nacional tem sido de que há atividades que devem ser privativas do médico mas ele sempre atuará em colaboração com os demais profissionais de saúde. (leia mais: Rejeição ao optometrista)

A semana - 05/10/2009 13h03 Seguridade discute projeto que disciplina atividade médica A Comissão de Seguridade Social e Família realiza audiência pública nesta quarta-feira (7) para discutir o projeto do Ato Médico (PL 7703/06, do Senado). O debate foi proposto pelo deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).

O projeto, que define as atividades privativas dos médicos, é polêmico porque envolve todas as profissões paramédicas (fisioterapia, optometria, enfermagem, algumas áreas da estética, entre outras).

A reunião será realizada s 9h30 no plenário 7. Notícias relacionadas: Educação adia votação do projeto do Ato Médico

Da Redação/WS (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara') Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br

Proposição: PL-7703/2006

Autor: Senado Federal - Benício Sampaio - PPB /PI

Data de Apresentação: 21/12/2006 Apreciação: Proposição Sujeita Apreciação do Plenário Regime de tramitação: Urgência art. 155 RICD Proposição Originária: PLS-268/2002 Situação: CEC: Aguardando Deliberação; CCJC: Aguardando Parecer; CSSF: Aguardando Parecer; PLEN: Pronta para Pauta.

Ementa: Dispõe sobre o exercício da medicina.

Explicação da Ementa: Define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de Médico resguardadas as competências próprias das diversas profissões ligadas área de saúde.Projeto chamado de "Ato Médico".

Indexação: Exercício, Medicina, atuação, Médico, prevenção, diagnóstico, tratamento médico, doença, promoção, saúde, competência privativa, direção, chefia, serviço médico, coordenação, perícia, ensino, curso de graduação, curso de pós-graduação, programa, residência médica, competência, Conselho Federal, edição, normas, direitos, deveres, Conselho Regional, fiscalização, exercício profissional.

Despacho: 27/1/2009 - (Novo Despacho: CTASP, CEC, CSSF, CCJC (RICD, art. 54) – Apreciação: proposição sujeita apreciação conclusiva das Comissões – (RICD, art. 24, II) - Regime de Tramitação: prioridade].

Emendas - CEC (EDUCAÇÃO E CULTURA) EMC 1/2009 CEC (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 2/2009 CEC (Emenda Apresentada na Comissão) - Wilson Picler EMC 3/2009 CEC (Emenda Apresentada na Comissão) - Wilson Picler EMC 4/2009 CEC (Emenda Apresentada na Comissão) - Paulo Rubem Santiago EMC 5/2009 CEC (Emenda Apresentada na Comissão) - Alex Canziani

EMR 1 CEC (Emenda de Relator) - Lobbe Neto EMR 2 CEC (Emenda de Relator) - Lobbe Neto EMR 3 CEC (Emenda de Relator) - Lobbe Neto EMR 4 CEC (Emenda de Relator) - Lobbe Neto EMR 5 CEC (Emenda de Relator) - Lobbe Neto EMR 6 CEC (Emenda de Relator) - Lobbe Neto EMR 7 CEC (Emenda de Relator) - Lobbe Neto EMR 8 CEC (Emenda de Relator) - Lobbe Neto

- CTASP (TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO) EMC 1/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 2/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 3/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 4/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 5/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 6/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 7/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 8/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 9/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 10/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 11/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 12/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 13/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 14/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 15/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 16/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 17/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 18/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 19/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 20/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Gorete Pereira EMC 21/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Vicentinho EMC 22/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Edgar Moury EMC 23/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Edgar Moury EMC 24/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Edgar Moury EMC 25/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Vicentinho EMC 26/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Vicentinho EMC 27/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Elcione Barbalho EMC 28/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Marco Maia EMC 29/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Marco Maia EMC 30/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Alice Portugal EMC 31/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Alice Portugal EMC 32/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Alice Portugal EMC 33/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Alice Portugal EMC 34/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Alice Portugal EMC 35/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Edgar Moury EMC 36/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 37/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 38/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 39/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 40/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 41/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 42/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 43/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 44/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 45/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 46/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 47/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Indio da Costa EMC 48/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Duarte Nogueira EMC 49/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Duarte Nogueira EMC 50/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Duarte Nogueira EMC 51/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Lobbe Neto EMC 52/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Lobbe Neto EMC 53/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Lobbe Neto EMC 54/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Lobbe Neto EMC 55/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Vanessa Grazziotin EMC 56/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Vanessa Grazziotin EMC 57/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Vanessa Grazziotin EMC 58/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Vanessa Grazziotin EMC 59/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - Vanessa Grazziotin EMC 60/2007 CTASP (Emenda Apresentada na Comissão) - William Woo

Pareceres, Votos e Redação Final - CEC (EDUCAÇÃO E CULTURA) PRL 1 CEC (Parecer do Relator) - Lobbe Neto

- CTASP (TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO) PAR 1 CTASP (Parecer de Comissão) PRL 1 CTASP (Parecer do Relator) - Edinho Bez PRL 2 CTASP (Parecer do Relator) - Edinho Bez PRR 1 CTASP (Parecer Reformulado) - Edinho Bez VTS 1 CTASP (Voto em Separado) - Gorete Pereira VTS 2 CTASP (Voto em Separado) - Vanessa Grazziotin VTS 3 CTASP (Voto em Separado) - Manuela D'ávila

Substitutivos - CTASP (TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO) SBT 1 CTASP (Substitutivo) - Edinho Bez ESB 1 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Thelma de Oliveira ESB 2 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Thelma de Oliveira ESB 3 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Thelma de Oliveira ESB 4 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Thelma de Oliveira ESB 5 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Thelma de Oliveira ESB 6 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Alice Portugal ESB 7 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Gorete Pereira ESB 8 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Gorete Pereira ESB 9 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Gorete Pereira ESB 10 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Gorete Pereira ESB 11 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Nelson Pellegrino ESB 12 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Marco Maia ESB 13 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Alice Portugal ESB 14 CTASP (Emenda ao Substitutivo) - Roberto Santiago

Requerimentos, Recursos e Ofícios - PLEN (PLEN ) REQ 252/2007 (Requerimento de Apensação) - Rafael Guerra REQ 662/2007 (Requerimento de Apensação) - Júlio Redecker REQ 3747/2008 (Requerimento de Redistribuição) - Lobbe Neto REQ 3786/2008 (Requerimento de Redistribuição) - Comissão de Educação e Cultura REQ 4968/2009 (Requerimento de Redistribuição) - Edinho Bez REQ 4977/2009 (Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual) - Edinho Bez REQ 5333/2009 (Requerimento de Redistribuição) - Ronaldo Caiado REQ 5374/2009 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)) - Ronaldo Caiado

- CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA) REQ 298/2009 CSSF (Requerimento) - Nazareno Fonteles REQ 316/2009 CSSF (Requerimento) - Eleuses Paiva REQ 320/2009 CSSF (Requerimento) - Geraldo Resende - CTASP (TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO) REQ 102/2007 CTASP (Requerimento) - Edinho Bez

Última Ação: 16/9/2009 - PLENÁRIO (PLEN) - Aprovado requerimento do Sr. Ronaldo Caiado que requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.703, de 2006

23/9/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Designado Relator, Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA)

30/9/2009 - Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Aprovado requerimento do Sr. Geraldo Resende que

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Andamento: 21/12/2006 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do PL 7703/2006, do Senado Federal - Benício Sampaio, que "dispõe sobre o exercício da medicina."

21/12/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recebido o Ofício nº 2179, de 2006, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2002.

29/12/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apense a este o PL-92/1999. Em razão desta apensação, o PL 7703/06 estará sujeito apreciação do Plenário e sob o regime de Urgência (Art. 155 - RICD) Proposição Sujeita Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD

29/12/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se a este o PL-92/1999.

29/12/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição CCP para publicação.

4/1/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Não encaminhado CSSF em virtude de o PL 92/99, apensado, já ter parecer daquela comissão, pela aprovação, com emendas, nos termos do parecer do relator, Deputado Roberto Gouveia.

8/1/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Recebimento pela CTASP, com a proposição PL-92/1999 apensada.

9/1/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-92/1999 apensada.

1/2/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/02/07 PÁG 2001 COL 02.

13/2/2007 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento 252, de 2007, pelo Deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), que solicita a desapensação do PL 7703/06 do PL 92/99.

15/2/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. João Paulo Cunha (PT-SP)

27/2/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Designado Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC)

2/3/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Deferido o Requerimento de Desapensação, REQ 252/07, conforme despacho exarado do seguinte teor: "Em razão de o PL 92/99 tratar especificamente de matéria relacionada organização e ao funcionamento dos Conselhos de Medicina; e o PL 7.703/06 tratar sobre o exercício da medicina e a atuação do médico, DEFIRO a desapensação das referidas proposições, dando ao PL 92/99 o seguinte despacho: CTASP, CSSF e CCJC (art.54). Regime de tramitação: urgência (art. 155 do RICD). Mantenho o despacho de distribuição dado ao PL 7.703/06, apenas retificando que passará a tramitar pelo rito da competência conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD), e sob o regime de prioridade (art. 151, inciso II, alínea "a", do RICD). Oficie-se e, após, publique-se." DCD de 03 03 07 PÁG 7982 COL 01.

2/3/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Proposição Sujeita Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade

2/3/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição CCP para publicação.

5/3/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) À CCJC o Memorando nº 14/06 - CCP solicitando a devolução deste e CTASP o Memorando nº 15/06 - CCP encaminhando etiqueta com novo despacho aposto a este.

7/3/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 08/03/2007)

15/3/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 60 emendas.

3/4/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do Requerimento 662, DE 2007, pelo Deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 1549/03 e 7703/06

3/4/2007 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento pelo Deputado Júlio Redecker (PSDB-RS).

23/4/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indeferido o Requerimento de Apensação, Req. 662/07, conforme despacho exarado do seguinte teor: " Indefiro a apensação, por não restar comprovada a conexão entre as matérias (art. 142 do RICD). Oficie-se e, após, publique-se." DCD 24 04 07 PAG 18495 COL 01.

13/9/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do REQ 102/2007 CTASP, pelo Dep. Edinho Bez, que "solicita realização de Simpósio no Auditório Nereu Ramos, a ser realizado dia 14 de novembro, com o objetivo de discutir o Projeto de Lei nº 7.703/2006, convidando a participar do debate as categorias de profissionais da área da saúde, a sociedade civil e os demais interessados e envolvidos no ATO MÉDICO."

7/11/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pelo Dep. Edinho Bez

7/11/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer do Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela aprovação deste, com substitutivo e das emendas 5, 34, e 54; e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 4; 6 a 33, da 35 a 53 e 55 a 60, todas apresentadas na Comissão.

10/11/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 11/11/2008)

27/11/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Foram apresentadas 14 emendas ao substitutivo.

28/11/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Devolvido ao Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), para manifestar-se sobre as emendas apresentadas ao Substitutivo.

9/12/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Retirado de pauta a pedido da Deputada Manuela D'Ávila, contra os votos dos Deputados Edinho Bez e Mauro Nazif.

9/12/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento n. 3747/2008, pelo Deputado Lobbe Neto, que Requer a inclusão de Comissão de Educação e Cultura no despacho da tramitação do Projeto de Lei n.º 7.703, de 2006.

10/12/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer do Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela aprovação deste e das emendas 5, 34 e 54, com Substitutivo; pela rejeição das emendas de nºs 1 a 4, 6 a 33, 35 a 53 e 55 a 60, todas apresentadas ao projeto; e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 14, apresentadas ao Substitutivo.

16/12/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 3786/2008, pela Comissão de Educação e Cultura, que "Requer a revisão do despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei nº 7.703, de 2006".

17/12/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Vista conjunta aos Deputados Gorete Pereira, Manuela D'ávila, Mauro Nazif, Nelson Marquezelli e Roberto Santiago.

27/1/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Deferido o Req. 3747/08, conforme o seguinte teor de despacho: "Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, a solicitação de redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 7703/06, para incluir a Comissão de Educação e Cultura, que deverá pronunciar-se antes da Comissão de Seguridade Social e Família. Publique-se. Oficie-se. [Novo Despacho: CTASP, CEC, CSSF, CCJC (RICD, art. 54) - Apreciação: proposição sujeita apreciação conclusiva das Comissões - (RICD, art. 24, II) - Regime de Tramitação: prioridade].

27/1/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) (Novo Despacho: CTASP, CEC, CSSF, CCJC (RICD, art. 54) – Apreciação: proposição sujeita apreciação conclusiva das Comissões – (RICD, art. 24, II) - Regime de Tramitação: prioridade].

2/2/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Memorando n.º 008/09 CTASP, solicitando afixação de etiqueta com novo despacho neste.

2/2/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) À CEC o Ofício n.º 71/09/SGM/P, de 27/01/09, comunicando a prejudicialidade do Requerimento n.º 3786/08.

4/2/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Prazo de Vista Encerrado

9/6/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento 4968/2009 pelo Deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que requer o envio de proposição Comissão de Educação e Cultura.

9/6/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do Requerimento nº 4977/2009, pelo Deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que requer a retirada do Requerimento nº 4968/2009.

17/6/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Deferido o REQ 4977/09, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a retirada do Requerimento n. 4968/09. Oficie-se. Publique-se." DCD de 18/06/09 PÁG 30383 COL 02.

30/6/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do REQ 298/2009 CSSF, pelo Dep. Nazareno Fonteles, que "solicita a realização de um seminário sobre profissões de saúde, visando a regulamentação de profissionais na área de saúde, em especial o PL nº. 7703/2006 , de autoria do Senador Benício Sampaio."

15/7/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CTASP, pela Dep. Gorete Pereira

18/8/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Voto em Separado, VTS 2 CTASP, pela Dep. Vanessa Grazziotin

19/8/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Voto em Separado, VTS 3 CTASP, pela Dep. Manuela D'ávila

19/8/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Parecer Reformulado, PRR 1 CTASP, pelo Dep. Edinho Bez

19/8/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer Reformulado, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela aprovação deste e das emendas 5, 34 e 54, com Substitutivo; pela rejeição das emendas de nºs 1 a 4, 6 a 33, 35 a 53 e 55 a 60, todas apresentadas ao projeto; e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 14, apresentadas ao Substitutivo.

19/8/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Aprovado o Parecer Reformulado contra o voto do Deputado Lobbe Neto, apresentaram votos em separado as Deputadas Gorete Pereira, Vanessa Grazziotin e Manuela D'ávila.

19/8/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 5333/2009, pelo Deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que requer a revisão do despacho de distribuição do PL Nº 7.703, de 2006, para que o mesmo não seja encaminhado Comissão de Educação e Cultura.

25/8/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação da REQ 5374/2009, pelo Dep. Ronaldo Caiado e outros, que "requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.703, de 2006"

26/8/2009 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Recebimento pela CEC.

26/8/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Parecer recebido para publicação.

26/8/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indeferido o REQ 5333/09, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do Art. 141 do RICD. A Comissão de Educação e Cultura foi incluída no despacho inicial da proposição em face do deferimento do Requerimento n. 3.747, de 2008. Verificou-se que os incisos III e IV do art. 5º do PL n. 7.703, de 2006, possuem matérias que se inserem no campo temático da Comissão de Educação e Cultura. Ressalte-se, também, que a própria Comissão de Educação e Cultura solicitou, por intermédio do Requerimento n. 3.786, de 2008, sua inclusão no despacho inicial aposto ao PL n. 7.703, de 2006. O pedido foi considerado prejudicado em razão do citado deferimento do Requerimento n. 3.747, de 2008, que já havia incluído a referida Comissão. Oficie-se. Publique-se".

27/8/2009 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Designado Relator, Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)

28/8/2009 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 31/08/2009)

1/9/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 02/09/09, Letra A.

9/9/2009 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 5 emendas.

16/9/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhado CCJC.

16/9/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhado CSSF.

16/9/2009 PLENÁRIO (PLEN) Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação da REQ 5374/2009 => PL 7703/2006.

16/9/2009 PLENÁRIO (PLEN) Aprovado requerimento do Sr. Ronaldo Caiado que requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.703, de 2006

17/9/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Recebimento pela CSSF.

17/9/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC.

18/9/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Designado Relator, Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP)

23/9/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do REQ 316/2009 CSSF, pelo Dep. Eleuses Paiva, que "requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 7.703/2006, que trata sobre o "Ato Médico"."

23/9/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Aprovado requerimento do Sr. Eleuses Paiva que

23/9/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA)

25/9/2009 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CEC, pelo Dep. Lobbe Neto

25/9/2009 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Parecer do Relator, Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP), pela aprovação deste e do Substitutivo adotado pela CTASP, com emendas; pela aprovação da Emenda 2/2009 da CEC e da Emenda 4/2009 da CEC, com Subemenda; e pela rejeição da Emenda 1/2009 da CEC, da Emenda 3/2009 da CEC e da Emenda 5/2009 da CEC.

30/9/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do REQ 320/2009 CSSF, pelo Dep. Geraldo Resende, que "requer a inclusão do nome da Srª Maria Helena Machado, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, entre os convidados para fazer parte da mesa na Audiência Pública destinada a debater o PL 7703/2006, que dispõe sobre o exercício da medicina (Ato Médico)."

6/10/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. José Carlos Aleluia

6/10/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

7/10/2009 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Professora Raquel Teixeira, Lelo Coimbra, Chico Abreu e Charles Lucena. Foram apresentados 08 (oito) Destaques, os quais foram rejeitados.

13/10/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Eleuses Paiva

13/10/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Parecer do Relator, Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP), pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com emendas.

14/10/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CSSF, pelo Dep. Eleuses Paiva

14/10/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP), pela aprovação deste, e do Substitutivo 1 da CTASP.

14/10/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto.

19/10/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada publicação. Parecer das CEC e CSSF. Publicado no DCD de 20/10/09, Letra B. Pendente de parecer da CCJC.

21/10/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) À republicação - avulso letra B, em virtude de correção nos pareceres da CEC e CSSF.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Discussão em turno único (Sessão Extraordinária - 19:12).

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Retirado pelo autor, Dep. Sandro Mabel, Líder do PR, o Requerimento que solicita a retirada de pauta deste projeto.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Designado Relator, Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Discutiram a Matéria: Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP), Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP), Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), Dep. Manato (PDT-ES), Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP), Dep. Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Dep. Gorete Pereira (PR-CE).

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Retirados pelo autor, Dep. Sandro Mabel Líder do PR, os Requerimentos que solicitam o adiamento da discussão por 1 e por 2 sessões.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Encaminharam a Votação: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP).

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Aprovado o requerimento.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Encerrada a discussão.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) O projeto foi emendado. Foram apresentadas 2 Emendas de Plenário.

21/10/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer s Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Darcísio Perondi (PMDB-RS), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em substituição ao Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 e 2.

21/10/2009 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Parecer s Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP), pela Comissão de Educação e Cultura, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2.

21/10/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Parecer s Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1 e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2.

21/10/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer s Emendas de Plenário proferido pelo Relator, José Carlos Aleluia (DEM-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e pela constitucionalidade, juridicidade e falta de técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 2.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Votação em turno único.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Retirados pelo autor, Dep. Sandro Mabel, Líder do PR, os Requerimentos que solicitam o adiamento da votação por 1 e por 2 sessões.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Prejudicados a proposição inicial e as emendas apresentadas, ressalvadas as emendas ao substitutivo e os destaques.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Rejeitadas as Emendas adotadas pela Comissão de Educação e Cultura.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Rejeitada a Submenda adotada pela Comissão de Educação e Cultura.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Aprovadas as Emendas adotadas pela Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Rejeitadas as Emendas de Plenário nºs 1 e 2, com pareceres divergentes, ressalvados os destaques.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Retirados os destaques da bancada do PP para votação em separado das Emendas adotadas pela Comissão de Educação e Cultura de nºs 1 e 2.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Votação da Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Educação e Cultura, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PV.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Encaminhou a Votação o Dep. Edson Duarte (PV-BA).

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Rejeitada a Emenda.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Votação da expressão "citopatológicos", constante do inciso VIII do artigo 4º do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Encaminharam a Votação: Dep. Ronaldo Caiado (DEM-GO), Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP) e Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Mantida a expressão. Sim: 269; não: 92; abstenção: 6; total: 367.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Prejudicado o destaque da bancada do Bloco PSB/PCdoB/PMN/PRB, para votação em separado da expressão "citopatológicos", constante do inciso VIII do artigo 4º do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Votação do inciso III, § 4º, artigo 4º do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Encaminhou a Votação o Dep. Manoel Junior (PSB-PB).

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Mantido o inciso.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Votação da Emenda nº 5 adotada pela Comissão de Educação e Cultura, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PT.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Encaminhou a Votação a Dep. Cida Diogo (PT-RJ).

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Rejeitada a Emenda.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Votação da Redação Final.

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA).

21/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) A matéria retorna ao Senado Federal (PL 7.703-C/06).

22/10/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Autos Seção de Autógrafos.

29/10/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 1.192/09/PS-GSE.

Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2009 Notícias 14/10/2009 - 13h14 | Atualizada em 14/10/2009 - 14h02

Ato médico é aprovado e segue para o plenário

A caminho do plenário, ato médico ainda divide categorias da área da saúde

Renata Camargo

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que regulamenta e estabelece as atividades privativas do profissional de medicina. O relatório do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP) ao projeto denominado “ato médico” foi aprovado por unanimidade, após a retirada de dois destaques que modificavam pontos polêmicos da proposta.

O relatório foi aprovado sob forte comemoração de médicos presentes na reunião. Farmacêuticos, fisioterapeutas, enfermeiros e outros profissionais da área de saúde também comemoraram em parte o texto aprovado, mas prometeram manter no plenário a pressão para que sejam feitas outras mudanças no projeto.

Entre as alterações na Comissão de Seguridade, o relator incluiu entre as atividades não privativas dos médicos “os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora”.

O relator manteve a possibilidade de que outros profissionais da área de saúde exerçam a atividade de acupuntura. A mudança já havia sido feita pelo relator do ato médico na Comissão de Educação e Cultura, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que acolheu uma emenda que retira das atividades privativas dos médicos “o estímulo cutâneo em tonificação ou sedação”.

Polêmica

Entre as mudanças ainda sem consenso, está a alteração sugerida pelo deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), farmacêutico-bioquímico de formação. Serafim afirma que, em plenário, tentará retirar do projeto o item que classifica como privativo dos médicos “o diagnóstico citopatológico”.

O texto aprovado na comissão anterior já retirava da lista de prerrogativas dos médicos a realização de exames citopatológicos (como o papanicolau) e seus laudos, mas mantinha esse tipo de diagnóstico como privativo dos médicos.

“Já entendemos que o projeto explicita que o laudo do exame citopatológico pode ser realizado pelos outros profissionais da saúde. Nossa preocupação é que, mantido o termo ‘diagnóstico citopatológico’ como privativo dos médicos, isso gere lá na frente a possibilidade de dizer que a realização do exame também é privativo dos médicos, no entendimento de que o exame é diagnóstico. A gente já queria deixar isso resolvido”, explica o autor do destaque retirado.

O destaque do parlamentar amazonense foi retirado após entendimento com o relator da matéria. Eleuses Paiva se comprometeu a levar a discussão para o Ministério de Saúde, para que não seja desrespeitada a regulamentação de outros profissionais da área.

“Não se pode passar por cima da regulamentação de outras profissões. Se não tiver esse trabalho por parte de outros profissionais, não vai ter gente suficiente para fazer a leitura das lâminas com a pressa fundamental para a saúde”, argumentou Serafim.

Sem consenso

Outro impasse que será levado para o plenário é a retirada do rol de atividades privativas dos médicos os “procedimentos invasivos que impliquem a penetração em orifícios naturais do corpo, que atingem órgãos internos”. Um exemplo desse tipo de procedimento é a coleta de material da orofaringe. Para realizar essa coleta, é necessária a realização de um procedimento invasivo na boca.

Segundo o autor do destaque retirado sobre o assunto, deputado Lobbe Neto, “a coleta de material biológico é condição primordial para a realização dos exames laboratoriais” e “na maioria dos procedimentos, os profissionais da área de saúde necessitam invadir orifícios naturais do corpo para obtenção do material a ser analisado”.

Também deve ir para plenário a discussão sobre o papel do médico em campanhas de saúde, como o Programa Nacional de Vacinação. Parlamentares argumentam que não estão claras quais funções serão privativas dos médicos nesses programas. “Não entendemos como ficou. Se, por exemplo, em uma campanha de vacinação, a vacina precisará de prescrição médica. Isso precisa ser mais bem esclarecido”, questionou a deputada Rita Camata (PSDB-ES).

Tramitação

A proposta agora segue para votação em plenário. A intenção é apreciar o projeto na próxima terça-feira (20), quando será realizada na Casa uma sessão solene em homenagem ao Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro.

“A proposta foi aprovada por unanimidade [na Comissão de Seguridade] e, inclusive, foram retirados os destaques. Se esse acordo for mantido, está resolvido”, considerou o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG). Guerra, que na semana passada afirmou que a classe médica não deveria fazer mais concessões aos outros profissionais de saúde, considerou satisfatório o relatório aprovado nesta manhã.

O projeto do ato médico tramita no Congresso há sete anos. A proposta chegou Câmara em dezembro de 2006, após ser apreciada no Senado. Na Câmara, já passou pelas comissões de Trabalho, de Constituição e Justiça (CCJ), de Educação e Cultura e agora de Seguridade Social e Família. A proposta tramita em caráter de urgência.

PL 7703/2006, do Senado - que disciplina as atividades dos médicos (Ato Médico).

Hoje - 07/10/2009 08h29
Seguridade discute projeto que disciplina atividade médica
A Comissão de Seguridade Social e Família realiza audiência pública hoje para discutir o projeto do Ato Médico (PL 7703/06, do Senado). O debate foi proposto pelo deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).

O projeto, que define as atividades privativas dos médicos, é polêmico porque envolve todas as profissões paramédicas (fisioterapia, optometria, enfermagem, algumas áreas da estética, entre outras).

A reunião será realizada s 9h30 no plenário 7.

Tempo real - 07/10/2009 11h08

Presidente da AMB defende aprovação do projeto do Ato Médico

O presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), José Luiz Gomes do Amaral, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que disciplina as atividades dos médicos (Ato Médico).

Segundo ele, a Medicina é a única profissão da área de saúde que não foi regulamentada. Para ele, a regulamentação dará transparência ao papel do médico.

Amaral participa de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre o projeto.

Direito adquirido - O conselheiro do Conselho Federal de Biomedicina Marco Antonio Abrahão disse que sua entidade não é contrária regulamentação, mas não pode admitir que se mexa no direito adquirido de outros profissionais da área de saúde.

O conselheiro do Conselho Federal de Farmácia Carlos Eduardo de Queiroz Lima disse que os diagnósticos citopatológicos (realizados por meio do exame microscópico e da avaliação de amostras de células) não devem ser exclusivos dos médicos.

Ele argumentou que esse diagnóstico não é definitivo, e que o definitivo é dado pelo médico. Esse entendimento, segundo ele, já foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Eduardo Ravagne, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional, afirmou que o projeto, da forma como está, vai exigir que a acupuntura seja praticada apenas por médicos, por se tratar de um procedimento invasivo. Ele criticou essa proposta, afirmando que o Ministério do Trabalho define a acupuntura como uma atividade de nível técnico.
Reportagem - Sílvia Mugnatto /Rádio Câmara Edição - Wilson Silveira

Tempo real - 07/10/2009 11h58
CFM: médicos não aceitam compartilhar diagnóstico e tratamento
Luiz Alves

Médicos e parlamentares discutem a proposta na Comissão de Seguridade.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d'Ávila, afirmou que sua entidade não aceita compartilhar a consulta, o diagnóstico e o tratamento com outros profissionais da área de saúde. O que pode ser compartilhado, segundo ele, é a prevenção, a promoção da saúde, a reabilitação e a recuperação.

D'Ávila participa de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre o projeto que disciplina a atividade médica. Ele afirmou que não aceita as críticas de que os médicos são arrogantes e corporativos, porque vêm negociando o projeto desde 2002 e até aceitaram colocar no texto as atribuições de outras profissões nessa lei.

Ele afirmou que não há problema, por exemplo, de outros profissionais realizarem exames citopatológicos, mas disse que não podem emitir laudo com diagnóstico - que deve ser uma atribuição do médico, na sua opinião.

D'Ávila afirmou também que uma preocupação do CFM diz respeito aos programas do governo de assistência básica saúde. Segundo ele, há uma tentativa de dar atribuições médicas a outros profissionais.

A diretora do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado, disse que é preciso não ignorar que outros profissionais da área de saúde têm que comprovar, na sua formação, que têm conhecimento técnico-científico para fazer certos procedimentos.

Tempo real - 07/10/2009 12h58
Comissão de Educação aprova projeto que define Ato Médico
A Comissão de Educação e Cultura aprovou hoje o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que define as atividades privativas dos médicos (chamado Ato Médico). Os deputados aprovaram um substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público que engloba outros quatro projetos semelhantes.

A votação da proposta, no entanto, não foi concluída. Os deputados ainda precisam votar destaques de mudanças propostas ao texto do relator.

Entre as atividades privativas dos médicos estabelecidas pelo texto aprovado estão a indicação e execução de cirurgia, a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios e a indicação e execução de procedimentos invasivos, como as biópsias e as endoscopias. Entre as atividades não privativas do médico estão a aplicação de injeções, realização de curativos e atendimento pessoa sob risco de morte iminente.

A proposta ainda precisa ser votada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
< gência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br

Tempo real - 07/10/2009 13h45

Deputado defende votação imediata do Ato Médico no plenário

O deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), que é médico e foi presidente da Frente Parlamentar da Saúde, afirmou que os deputados não devem fazer mais nenhuma concessão a outros profissionais da área de saúde e votar logo o projeto do Ato Médico (PL 7703/06, do Senado) como está.

Por estar em regime de urgência, o projeto tramita simultaneamente nas comissões e no plenário. Hoje, foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura.

Para Guerra, que participou de audiência pública sobre a proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, não se deve mais buscar acordos, e as eventuais divergências devem ser resolvidas no voto no Plenário. Para ele, a discussão sobre a proposta ficou muito mais pautada pelo corporativismo do que pelo interesse público, o que desviou muito o projeto do texto original.

Ele disse com ironia que só não viu ninguém até agora reivindicar quem dá o atestado de óbito, porque isso não dá dinheiro. "Cada categoria está apenas procurando defender uma fatia de mercado", disse.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d'Ávila, afirmou que o texto inicial do projeto, proposto por entidades médicas ao Senado, era apenas conceitual e tinha três artigos. Segundo ele, em razão do lobby de outras categorias da área de saúde, o projeto desceu a um detalhamento ao qual não se propunha.

Não atendidos - Os representantes dos conselhos federais de Biomedicina e de Farmácia na audiência, Marco Antonio Abrahão e Carlos Eduardo de Queiroz, disseram que as reivindicações das suas entidades não foram atendidas.

A audiência foi encerrada.

Consolidada - 07/10/2009 17h30

Educação aprova Ato Médico, mas ainda existem divergências

Profissionais de saúde pedem mudanças na proposta que define as atividades privativas dos médicos, mas Conselho de Medicina não aceita compartilhar a consulta, o diagnóstico e o tratamento com outras categorias.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira proposta que define as atividades privativas dos médicos, conhecida como Ato Médico. Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 7703/06, do Senado, englobando outras quatro propostas semelhantes.

Como tramita em regime de urgência simultaneamente em quatro comissões e no plenário, a proposta também foi debatida nesta quarta-feira em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família. Ela está sendo analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho.

Durante o debate na Comissão de Seguridade, o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), que é médico e foi presidente da Frente Parlamentar da Saúde, defendeu que o texto seja votado imediatamente pelo Plenário, diante da possibilidade de ser reaberta a discussão dos artigos com outras categorias profissionais. Segundo ele, já houve um acordo parlamentar sobre o assunto firmado no Senado e na Comissão de Trabalho da Câmara, e não se deve mais buscar consensos. As eventuais divergências, em sua avaliação, devem ser resolvidas no voto no plenário.

Para Rafael Guerra, a discussão sobre a proposta ficou muito mais pautada pelo corporativismo do que pelo interesse público, o que desviou muito o projeto do texto original. Ele disse com ironia que só não viu ninguém até agora reivindicar quem dá o atestado de óbito, porque isso não dá dinheiro. "Cada categoria está apenas procurando defender uma fatia de mercado", declarou.

Reivindicações - Os representantes de outras áreas da saúde afirmaram que suas reivindicações não foram atendidas nesses acordos. Marco Antonio Abrahão, do Conselho Federal de Biomedicina, explicou que eles querem, entre outras coisas, a regulamentação da acupuntura, o acesso a coleta de materiais dos pacientes e que os cargos de direção não sejam ocupados exclusivamente por médicos. Ele destacou que sua entidade não é contrária regulamentação, mas não pode admitir que se mexa no direito adquirido de outros profissionais da área de saúde.

Segundo Abrahão, se o projeto for aprovado como está, haverá uma diferenciação muito grande entre os profissionais. "Muitas pessoas ficariam sob tutela médica, porque o que eles querem na verdade é isso: querem comandar e que a gente continue fazendo. O que está por trás disso não é interesse social, não é interesse da saúde pública, é o interesse do corporativismo. Então, não só as pessoas perderiam o emprego como muitos cursos fechariam de um dia para o outro", afirmou.

Eduardo Ravagne, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional, afirmou que o projeto, da forma como está, vai exigir que a acupuntura seja praticada apenas por médicos, por se tratar de um procedimento invasivo. Ele criticou essa proposta, afirmando que o Ministério do Trabalho define a acupuntura como uma atividade de nível técnico.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz D'Avila, defendeu os médicos afirmando que todo o detalhamento sobre o que é exclusivo de médicos e o que não é foi incluído por solicitação das outras profissões. Ele afirmou que o projeto tramita há sete anos e que a ideia inicial era que tivesse apenas três artigos. D'Avila ressaltou ainda que não aceita as críticas de que os médicos são arrogantes e corporativos, porque vêm negociando o projeto desde 2002.

De acordo com ele, sua entidade não aceita compartilhar a consulta, o diagnóstico e o tratamento com outros profissionais da área de saúde. O que pode ser compartilhado, segundo ele, é a prevenção, a promoção da saúde, a reabilitação e a recuperação.

Distorções - Eleuses Paiva destacou que existe acordo para aprovar a matéria, e que ela não atenderá a interesses corporativos.

O relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), concorda que o assunto já foi muito discutido e não acredita em grandes mudanças no texto. "Não adianta a gente tentar fazer distorções de fatos. Quando você tem um problema cardíaco, quem você procura? Então não adianta a gente tentar fazer algumas discussões. Eu acho um equívoco criar terminologias que não existem na área de saúde como 'diagnóstico nosológico médico'. Não existe isso na literatura mundial. Então não podemos criar distorções na literatura brasileira até para que nós não tenhamos no futuro a responsabilidade de piorar os mecanismos de uma melhor assistência saúde", ressaltou.

* Matéria atualizada s 18h17

Continua: CFM reclama que outros profissionais querem atribuições médicas

Notícias relacionadas: Comissão pode votar projeto do Ato Médico, mas ainda há resistência Polêmica marca debate sobre projeto do Ato Médico Relator do Ato Médico quer preservar outras profissões

Reportagem - Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara Edição - Marcos Rossi

Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br

Consolidada - 17/05/2007 19h18

Relator do Ato Médico quer preservar outras profissões

A Agência Câmara promoveu na tarde de hoje um bate-papo com o relator na Comissão do Trabalho do Projeto de Lei 7703/06, que regulamenta as atividades privativas dos médicos, também conhecido como PL do Ato Médico. O relator, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), deixou clara nas respostas aos internautas sua preocupação em valorizar as outras profissões ligadas saúde.

À internauta Regina, ele disse: "O trabalho a ser feito pela Comissão de Trabalho está orientado por mim para justamente preservar as atribuições das demais atividades da área de saúde". A Daniela, reiterou: "Eu e a comissão não vamos medir esforços para, no mínimo, buscar o equilíbrio dos integrantes da área de saúde". O deputado afirmou ainda a Sheila Rochlin: "Reitero que tenho consciência de que o trabalho na saúde é um trabalho de equipe e que cada um deve se responsabilizar por sua parte. Este é um dos desafios do meu relatório".

Desinformação - O bate-papo mostrou que a população interessada na proposta não está suficientemente informada a respeito das mudanças já efetuadas no texto. Muitas perguntas feitas partiam de pressupostos já retirados do projeto, como o de que os serviços de saúde só poderão ser coordenados por médicos; que só médicos poderão aplicar anestesia e injeções; que o paciente deverá passar por um consultório médico a cada vez que precisar de outro especialista; e que só o médico poderá coletar sangue, administrar medicações invasivas e sondas.

Edinho Bez lembrou que o projeto determina que a direção administrativa de serviços de saúde não é função privativa de médico, assim como a aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas. Também ressaltou que a proposta de passar sempre pelo consultório médico antes de ir a outro profissional já foi descartada pelo projeto aprovado no Senado. O deputado também lembrou que um artigo da proposta permite aos dentistas a aplicação de anestesia.

Carência no interior - Muitos debatedores mostraram-se preocupados com a situação da população carente do interior caso o projeto seja aprovado, pois em muitos lugares não há médicos, mas há outros profissionais de saúde.

Lenir Camimura indagou se o ato médico não pode piorar a situação das populações mais carentes do interior do País, "no qual não há sequer um médico para atender, ficando a assistência nas mãos de poucos enfermeiros e parteiras locais". Daniela perguntou se faz sentido falar em atividades privativas de médicos em um país tão carente de profissionais da área de saúde. "Melhor seria incentivar o aperfeiçoamento profissional de parteiras, por exemplo. Em muitos interiores, onde não há obstetras, são elas a única salvação de mulheres. E o que falar do farmacêutico, um profissional que estudou para atender a população?, completou. Na mesma linha, Nanda ponderou: "Em inúmeros locais não há médicos, mas há enfermeiros, assistentes sociais. Essas pessoas carentes ficarão sem nenhum atendimento?"

O relator respondeu que esses são problemas das administrações públicas locais. "A presença do médico nos postos de saúde deve ser cobrada dos gestores públicos", enfatizou.

Problemas técnicos - Em razão de queda no servidor da Câmara dos Deputados, o bate-papo teve duração de apenas 30 minutos, o que impossibilitou ao deputado responder muitas das perguntas postadas. Quem quiser enviar sugestões ao relatório poderá encaminhá-las para o e-mail dep.edinhobez@camara.gov.br .

Da Redação Edição - Patricia Roedel

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61)3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br

CÂMARA DOS DEPUTADOS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI Nº 7.703, de 2006. - (Do Senado Federal)

Dispõe sobre o exercício da medicina.

Autor: Senado Federal

Relator: Deputado LOBBE NETO

I – RELATÓRIO O projeto de lei em análise, oriundo do Senado Federal, dispõe sobre o exercício da medicina.

A proposição define a atuação do médico; estabelece que o médico atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde; define as atividades privativas do médico, bem como as atividades administrativas privativas desse profissional; ratifica que a denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e estabelece que para o exercício da profissão é obrigatório o registro no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Define, ainda, como competência do Conselho Federal de Medicina “editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental”, remete para os Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização e o controle desses procedimentos, e também a aplicação das sanções em caso de descumprimento das normas editadas pelo Conselho Federal.

A proposição foi distribuída, para análise do mérito, s Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e para o exame da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto terá apreciação conclusiva, nessas comissões, nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento interno da Câmara dos Deputados.

O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP na forma do substitutivo apresentado pelo Relator.

Nas Comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda não foram apresentados os pareceres.

Nesta Comissão de Educação e Cultura foram apresentadas, dentro do prazo regimental, cinco emendas, a seguir listadas:

Emenda 01, do Deputado Índio da Costa, que excetua do rol de atividades privativas do médico os procedimentos realizados em Acupuntura.

Emenda 02, do Deputado Wilson Picler, que define para efeitos desta lei, que “punção” refere-se aos procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos, realizados com agulha para uso médico – com cânula.

Emenda 03, do Deputado Wilson Picler, que excetua do rol de atividades privativas do médico os procedimentos realizados em Acupuntura e também acrescenta o termo “acupunturista” no § 7º do art. 4º, de modo a resguardar as competências específicas dessa profissão.

Emenda 04, do Deputado Paulo Rubem Santiago, que excetua do rol de atividades privativas do médico o estímulo cutâneo em tonificação ou sedação.

Emenda 05, do Deputado Alex Canziani, que acrescenta os termos “optometrista”, “ortoptista” “obstetriz” e “psicopedagogo” no § 7º do art. 4º, de modo a resguardar as competências específicas dessas profissões.

É o relatório.

II – VOTO Trata-se do exame de mérito do projeto de lei nº 7.703, de 2006, denominado “Ato Médico”, que tem por objetivo disciplinar a área de atuação e as atividades privativas dos médicos, resguardando as competências próprias das profissões elencadas no § 7º do art.4º do mencionado Projeto de Lei.

Não se pode perder de vista, que Constituição Federal, em seu art. 196, assegura que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário s ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Sobre o exercício da medicina, cabe lembrar que as atividades de Médico, diga-se de passagem, bem antigas, são reguladas pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Medicina, a partir das disposições da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, e suas alterações. Entretanto, o PL nº 7.703, de 2006, propõe um disciplinamento mais amplo sobre o exercício da medicina.

A criação de uma profissão regulamentada por lei na área de saúde perpassa por aspectos relacionados com a necessidade e as vantagens dessa providência para a população e para o próprio atendimento das respectivas demandas. É nesse sentido que analisarei o presente Projeto de Lei, cabendo, inicialmente, elogiar o excelente trabalho realizado pelo nobre Deputado Edinho Bez, que abordou o tema com extensão e profundidade teve seu parecer aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Contudo, ao acatar o substitutivo do Deputado Edinho Bez, entendo necessário fazer alguns ajustes pontuais, que considero relevantes para dirimir algumas diversidades de interpretações suscitadas entre os profissionais de medicina e de outras áreas da saúde.

Nesse diapasão, para se evitar um exaustivo conflito de interesses, que eventualmente poderia ocorrer com a aprovação desta Lei, e dentro da filosofia de se evitar sobreposição de atribuições entre diversas profissões da área de saúde, proponho algumas alterações a seguir comentadas.

O diagnóstico nosológico é estabelecido através do conjunto de dados que envolvam anamnese (pesquisa), exame físico e testes complementares, no intuito de compreender os sinais e sintomas de uma determinada doença.

Há um consenso na comunidade científica internacional que as causas da maioria das doenças são multifatoriais, por vezes não totalmente conhecidas, e que, provavelmente, elas teriam vários fatores desencadeantes, necessitando de uma atuação multiprofissional. Cada profissional da saúde é treinado para identificar um conjunto de sinais e sintomas agregados a estes fatores.

Também, as diretrizes curriculares dos cursos de fisioterapia e terapia ocupacional, aprovadas pelo Ministério da Educação (CNE nº 4 e 6, de 2002, respectivamente) determinam habilidade e competências ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional.

Desta forma, entendo que o diagnóstico nosológico não é exclusividade do médico. Assim justifica-se acrescentar o termo “médico” ao diagnóstico nosológico, nos incisos I e XI do art. 4º, para não restringir este procedimento apenas aos médicos.

Outra alteração que proponho é a supressão do inciso VIII do art. 4º, de modo a retirar do rol das atividades privativas de médico a “emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos”.

A manutenção deste inciso favorece apenas aos médicos patologistas e citopatologistas que tentam transformar o exercício da citopatologia como privativo do médico, alegando que esse exame implica em diagnóstico definitivo de doenças, quando a

própria literatura nacional e internacional considera este diagnóstico como “Método de Rastreamento” das lesões precursoras do câncer.

A Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas, documento elaborado pelo Ministério da Saúde por meio da área técnica da saúde da mulher e do Instituto Nacional do Câncer, baseou-se na Classificação de Bethesda 2001, facilitando a equiparação dos resultados nacionais com os encontrados nas publicações científicas internacionais. Reforçando, portanto, que o exame citopatológico ou exame de papanicolau é um método de rastreamento do câncer do colo do útero, e da mesma forma o termo “diagnóstico” foi substituído por “interpretação” ou “resultado”, conforme consta na ficha de requisição do exame citopatológico-Colo do Útero/Viva Mulher – Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e de mama. Sendo assim, necessita de exames complementares, não sendo considerado um diagnóstico definitivo.

Para corroborar esse entendimento, a Portaria nº 182, de 22 de setembro de 1994, que trata da tabela de procedimentos SAI/SUS, seção 1, página 14328 “603-3 Citopatologia – componentes = Exame citopatológico cérvico-vaginal e microflora e exame citopatológico hormonal isolado”, e também a Portaria nº 1230, de 14 de outubro de 1999, ambas do Ministério da Saúde, reconhecem o Biomédico e Farmacêutico-Bioquímico como profissional habilitado para o exercício da citopatologia.

Saliento que o assunto já foi discutido na Justiça e as decisões foram favoráveis aos biomédicos e aos farmacêuticos. Portanto, não faz sentido manter um exame, considerado de rastreamento e não de diagnóstico, como uma atividade privativa de médico.

Proponho, também, a supressão do inciso III do § 4º do art. 4º. A coleta de material biológico é condição primordial para a realização dos exames laboratoriais. Na maioria dos procedimentos, os profissionais da área de saúde como biomédicos, farmacêuticos e médicos necessitam invadir orifícios naturais do corpo para obtenção do material a ser analisado. Alguns exemplos comuns e rotineiros são a invasão do conduto auditivo; do orifício nasal e nasotraqueal; e da boca para obtenção de material da orofaringe, orotraquéia e da mucosa bucal. Assim sendo, não cabe a manutenção deste inciso no texto da lei, caracterizando a “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos” como um procedimento invasivo.

No inciso I, do § 5º do art. 4º, sugiro que se dê nova redação a ele para excetuar do rol de atividade privativas do médico que necessitam de prescrição médica, a aplicação de vacinas nas Campanhas oficiais e no Programa Nacional de Imunizações. Esses procedimentos fazem parte das rotinas dos serviços que não necessitam de prescrição médica.

No § 7º do art. 4º, proponho dar nova redação a este parágrafo para resguardar as competências específicas não só daquelas profissões já elencadas no referido parágrafo, como também de outras profissões que vierem a ser regulamentadas.

Por último, proponho dar nova redação ao inciso I do art. 5º, acrescentando a expressão “de”, no mencionado inciso, para deixar claro o que são considerados serviços médicos.
A alteração pretende estabelecer que é privativo de médico “a direção e chefia de serviços de médicos”, permitindo para as outras categorias da área de saúde não só a direção administrativa de serviços de saúde, como também a possibilidade da ação efetiva na área técnica.

Não obstante as emendas apresentadas pelo Relator, para aprimorar o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, também acato as emendas nºs 2 e 4 apresentadas na Comissão de Educação e Cultura.

A Emenda nº 2, do Deputado Wilson Picler, acrescenta o § 8º ao art. 4º do Projeto de Lei, para conceituar o que vem a ser “punção”, ou seja, refere-se aos procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos, realizados com agulha para uso médico — com cânula. Acato essa emenda para substituir o §8º do art. 4º constante no substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Tamanha a complexidade da palavra “punção”, que ela já foi alvo de discussão e alteração do texto. Para por fim, definitivamente, a quaisquer dúvidas sobre o que é “punção”, para fins deste projeto de lei, cabe inserir a definição do tipo de agulha. Essa informação procede do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Com relação Emenda nº 4, do Deputado Paulo Rubem Santiago, acato o mérito da emenda que é excetuar do rol de atividades privativas do médico o “Estímulo cutâneo em tonificação ou sedação”, porém, proponho alteração, inserindo o inciso X ao § 5º do art. 4º do substitutivo adotado pela CTASP, nos termos da subemenda de relator emenda nº 4.

Diante do exposto, voto no mérito pela aprovação do PL nº 7.703, de 2006, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com as emendas de Relator anexas; e pela aprovação das emendas nºs 2 e 4, com subemenda, e pela rejeição das emendas nºs 1, 3 e 5, desta Comissão.

Sala da Comissão, em 25 de setembro de 2009.

Deputado LOBBE NETO - Relator

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI Nº 7.703, de 2006. - (Do Senado Federal)

Dispõe sobre o exercício da medicina.

EMENDA DE RELATOR Nº 1 Dê-se ao inciso I do art. 4º do substitutivo ao PL nº 7.703, de 2006, a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................

I – formulação do diagnóstico nosológico médico e sua respectiva prescrição terapêutica; ...............”

Sala da Comissão, 25 de setembro de 2009. Deputado LOBBE NETO - Relator

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI Nº 7.703, de 2006. - (Do Senado Federal)

Dispõe sobre o exercício da medicina.

EMENDA DE RELATOR Nº 2

Dê-se ao inciso XI do art. 4º do substitutivo ao PL nº 7.703, de 2006, a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................................................................
XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico médico; ........................”
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2009.

Deputado LOBBE NETO - Relator

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PROJETO DE LEI Nº 7.703, de 2006.

(Do Senado Federal) - Dispõe sobre o exercício da medicina.

EMENDA DE RELATOR Nº 3

Suprima-se o inciso VIII do art. 4º do substitutivo ao PL nº 7.703, de 2006, renumerando-se os demais.

Sala da Comissão, 25 de setembro de 2009.

Deputado LOBBE NETO - Relator

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI Nº 7.703, de 2006. - (Do Senado Federal)

Dispõe sobre o exercício da medicina.

EMENDA DE RELATOR Nº 4

Suprima-se o inciso IIII do § 4º do art. 4º do substitutivo ao PL nº 7.703, de 2006.

Sala da Comissão, 25 de setembro de 2009.

Deputado LOBBE NETO - Relator

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI Nº 7.703, de 2006. - (Do Senado Federal)

Dispõe sobre o exercício da medicina.

EMENDA DE RELATOR Nº 5

Dê-se ao inciso I do § 5º do art. 4º do substitutivo ao PL nº 7.703, de 2006, a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................... § 5º ......................................................

I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica e aplicação de vacinas do Programa Nacional de Imunizações e das campanhas oficiais de prevenção saúde; ..............................................................”

Sala da Comissão, 25 de setembro de 2009.

Deputado LOBBE NETO - Relator

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI Nº 7.703, de 2006. - (Do Senado Federal)

Dispõe sobre o exercício da medicina.

EMENDA DE RELATOR Nº 6

Dê-se ao § 7º do art. 4º do substitutivo ao PL nº 7.703, de 2006, a seguinte redação:

“Art. 4º ........................................................... § 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo de radiologia e das demais profissões da área de saúde que vierem a ser regulamentadas.

Sala da Comissão, 25 de setembro de 2009.

Deputado LOBBE NETO - Relator

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI Nº 7.703, de 2006. - (Do Senado Federal)

Dispõe sobre o exercício da medicina.

EMENDA DE RELATOR Nº 7

Dê-se ao inciso I do art. 5º do substitutivo ao PL nº 7.703, de 2006, a seguinte redação:

“Art. 5º ................................. I – direção e chefia de serviços de médicos; .........................”

Sala da Comissão, 25 de setembro de 2009.

Deputado LOBBE NETO – Relator

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PROJETO DE LEI Nº 7.703, de 2006. (Do Senado Federal) - Dispõe sobre o exercício da medicina.

SUBEMEMENDA DE RELATOR À EMENDA Nº 4

Acrescente-se ao § 5º do art. 4º do substitutivo ao PL nº 7.703, de 2006, o seguinte inciso X:

“Art. 4º ..................................... § 5º ......................................

X – estímulo cutâneo em tonificação ou sedação, e de dermopigmentação.”

Sala da Comissão, 25 de setembro de 2009.

Deputado LOBBE NETO – Relator.

Fonte:
Camara dos Deputados e Senado Federal

http://www2.camara.gov.br -www.senado.gov.br

Índice

Fale Conosco! Por favor, preencha todos os campos.
 
 

SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana - CEP 04020-020 - São Paulo - SP - Fone: (11) 5575 5431
WhatsApp (11) 99473-0570 - E-mail: sinaten@sinaten.com.br